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ID
446053
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Havendo evidente controvérsia constitucional acerca de importante dispositivo de lei estadual anterior à Constituição Federal de 1988, o Governador do Estado é legitimado a ingressar no Supremo Tribunal Federal com:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.882/99 que disciplina a ADPF:

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.


    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Cabe ressaltar que os legitimados da ADPF são os mesmos da ADI, portanto, o governador possui legitimidade ativa para propor a referida ação.
  • A ADPF somente poderá ser usada em caráter cautelar residual quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre ato normativo federal, estadual ou municipal. Cabe ADPF inclusive contra atos anteriores à Constituição e o quorum é de 2/3, ou seja, 8 ministros, e, por último, a decisão é irrecorrível. Agora com relação à liminar é maioria absoluta.
  • ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
     
    Está prevista no art. 102, §1º, da CRFB e na Lei 9.882/99. 
     
    Art.  102,  §1º,  da  CRFB  -  A  argüição  de  descumprimento  de  preceito  fundamental,  decorrente 
    desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ==> Lei 9882
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    Art. 1º da Lei 9882 - Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será 
    proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito 
    fundamental, resultante de ato do Poder Público
     
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: 
     
    I  -  quando  for  relevante  o  fundamento  da  controvérsia  constitucional  sobre  lei  ou  ato  normativo 
    federal,  estadual  ou  municipal,  incluídos  os  anteriores  à  Constituição;  (Vide  ADIN  2.231-8,  de 
    2000) 
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    Podem  propor  APPF  incidental  somente  os legitimados da ADI, da ADC e da ADPF comum. 
     
    Art. 103 da CRFB - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de 
    constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
     
          
           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional 
    nº 45, de 2004) 
  • interessante, a ADPF com seu carater subsdiario, e a unica que supre as leis anteriores à Constituicao de 1988.
  • resposta E