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Letra A INCORRETA: a destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
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A alternativa "A" está incorreta porque a destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional como está nesta alternativa.
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B) CORRETA
Art. 127, § 5º,CF. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual
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C) CORRETA
Art. 127, § 1º, CF - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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D) CORRETA
Art. 127, § 2º, CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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E) CORRETA
Art. 128, § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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Pegadinha clássica....
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Sem questionamento qto à incorreção da alternativa A.
Mas em relação a alternativa E, acredito haver uma diferença considerável entre a generalidade e a especificidadade, respectivamente, das expressões em negrito "ressalvado o magistério, ao membro do Ministério Público, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outra função pública." e "exercer, ainda que em disponibilidade, quaquer outra função pública, salvo uma de magistério;".
Bons estudos!
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- A destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional!
DO SENADO FEDERAL e não do Congresso Nacional !
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A questão foi fácil, mas o enunciado que a lhe serve de base inicial foi uma aberração:
"A seguinte afirmação não é pertinente ao Ministério Público: "
Não seria muito mais prático ser direto e dizer: identifique o item incorreto: Em todo caso como já muito repisado pelos colegas letra "a" basta lembrar que um cargo da importância do PGR e função vital para república deverá estar submetido a apreciação da Casa Legislativa que representa os Estados, e que não seria razoável submeter discussão deste porte e tão sensível, a todo o congresso nacional, especialmente a Câmara dos Deputados que via de regra reproduz muito mais o sentimento popular, que a preocupação estrutural do Estado e de questões técnicas.
É apenas uma forma de fazer com que os colegas se recordem.
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A) INCORRETA: Nos termos do art. 128, § 2º, da Constituição Federal, a destituição do PGR pelo Presidente da República deve ser antecedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Art. 128. O Ministério Público abrange:§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por
iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria
absoluta do Senado Federal.
Obs: os Colegas, ao postarem seus comentários, deveriam ter apresentado o fundamento legal ou constitucional deste item comentado.
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Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
PGR
1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
2) Recondução: não há limite
3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
4) Destituição: autorização da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Senado Federal
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas UMA
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
Fonte: Marcelo Novelino