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ID
446077
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É incorreto afirmar, em relação ao imposto de competência estadual sobre a propriedade de veículos automotores, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Seguindo a interpretação do art. 146, III, a, da CF a afirmativa E seria correta, pois, de acordo com o dispositivo constitucional em comento, cabe à Lei Complementar (nacional) definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos previstos na CF (dentre eles, o IPVA). Assim, em princípio, as bases de cálculo do citado imposto deveriam ser idênticas em todos os Estados da Federação. 
    Ocorre que, a referida lei complementar não existe em relação ao IPVA (o CTN é anterior a criação do tributo no Brasil), e como em direito tributário a competência legislativa da União e Estados é concorrente (art. 24, I, CF), na ausência de norma geral federal os Estados passam a exercer competência legislativa plena, neste caso, fixando as bases de cálculo do IPVA.
    Portanto, não obstante a restrição constitucional, é perfeitamente possível que os Estados se utilizem de diferentes bases de cálculo do IPVA, até que sobrevenha lei complementar federal unificando os critérios.

  • Muito bom Werlen, não tinha conhecimento disso.
  • Ótima interpretação, Weslen.
    Pensando apenas na CF, teríamos a visão do artigo 146 no sentido da definição da base de cálculo por Lei Complementar Federal e não se acertaria a questão.
    Parabéns e obrigado pela dica...
  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.