SóProvas


ID
446116
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?

Alternativas
Comentários
  • Se o agente para porque quer = arrependimento eficaz (exclui a tipicidade, não configurando nem a forma tentada) (LETRA A)

    Letra B = ????

    NA letra C, há a desistência voluntária, configurando a tentativa= o agente parou por motivos alheios. CORRETA

    Na letra D, há desistência de PROSSEGUIR, ou seja, os agentes responderão pelos danos que até então provocaram, mesmo assim configurando o crime de rixa.
    Letra E: aqui entende-se que houve o crime e que, apenas após a execução, os agentes abandonaram o local. Portanto, eles percorreram todo o iter criminis, não sendo possível configurar a forma tentada.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!




     

  • Na letra B não há forma tentada porque pararam por vontade própria. Tentativa pressupõe circunstância alheia.
    A C não é desistência voluntária, não. Pelo contrário: é involuntária. E justamente isso caracteriza a tentativa.
  • Questão passível de anulação, porquanto prepondera o entendimento de que a rixa, porque crime unissubsistente, não comporta a forma tentada (posição majoritária). De observar, entretanto, que há posição isolada, capitaneada por Hungria, que admite a tentativa, mas na hipótese de rixa preordenada (ex proposito), ou seja, na rixa combinada, vindo a polícia intervir e impedir a conduta rixosa antes do início dos atos executórios. Mas, repito, cuida-se de posição isolada. De qualquer modo, cumpre lembrar que o Conselho Nacional do Ministério Público, ao editar a Resolução n.º 14/2006, expressamente passou a vedar a elaboração de prova preambular que contenha questão “formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais” (art. 17, I, §1º), o que, igualmente, conduz à nulidade da questão.
  • TENTATIVA IDÔNEA: OCORRE QUANDO O AGENTE PODE ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO, MAS NÃO CONSEGUE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. É A PRÓPRIA TENTATIVA, TAMBÉM CHAMADA DE CONATUS.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • Em regra não é possível, pois, ou ocorre a rixa e o crime está consumado, ou ela não se inicia, e, nesse caso, não há crime. Damásio E. de Jesus, por sua vez, entende ser possível a tentativa na chamada rixa ex proposito, em que três lutadores combinam uma briga entre si, na qual cada um lutará com qualquer deles, sendo que a polícia intervém no exato momento em que iriam iniciar-se as violências recíprocas. RESUMINDO: a tentativa é discutível a possibilidade, ainda mais dependendo do concurso que você irá fazer.

    Abração,

    Vinicius Morgado
  • Regra: o crime de rixa NÃO admite tentativa, pois se trata de crime unisubsistente, não admitindo fracionamento da execução, punindo-se a simples troca de agressões, independente de haver ou não ferimento.

    Exceção: quando se tratar de briga previamente combinada( em redes sociais,por exemplo) desde que não se caracterize briga de grupo contra grupo, mas de todos contra todos.
  • Questão típica pra ninguém zerar na prova.

  • ATENÇÃO KARINE:
    NA DESISTENCIA VOLUNTARIA E NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, OCORRE A ATIPICIDADE DA TENTATIVA!

  • O crime de rixa admite tentativa?

    Para a maioria o crime é unisubsistente (não admite fracionamento na execução), não admitindo tentativa.

    Porém, Nelson Hungria admitia tentativa no crime de rixa. Ex: rixa ex proposito ou de surgimento combinado. Se mais de duas pessoas combinam rixa entre si e a polícia impede, fica configurada a tentativa.

    Assim, para Hungria a tentativa é possível no caso de rixa previamente combinada.

    Para a grande maioria da doutrina, essa tentativa caracteriza meros atos preparatórios.


  • A questão é controvertida sobre a possibilidade de tentativa em crime de rixa:
    "A tentativa é possível? Há duas correntes: uma sustenta que não é possível, pressupondo que a rixa surge sempre ex improviso, e nunca de forma preordenada. Para a maioria, é possível, quando grupos rivais estão prestes a iniciar o combate, mas são impedidos pela ação da polícia."
    http://georgeleite.blogspot.com.br/2009/10/crime-de-rixa.html
    "Como se pode notar, sem dificuldade, para aqueles que defendem a existência somente da rixa "ex improviso", não será possível a tentativa de rixa por não existir um "iter criminis" possível de ser interrompido. Já para aqueles que entendem possível também a rixa "ex proposito", a tentativa seria viável, tendo-se em vista o "iter criminis" amplo e possível de ser obstado, como, por exemplo, no caso de 2 (dois) grupos de torcidas que marcam dia e hora para brigar, porém a polícia é avisada, vindo a impedir tal conduta quando os grupos já estavam com paus e pedras prontos para a luta. Aqui fica clara a possibilidade da tentativa nessas circunstâncias. Por uma questão de coerência com o nosso posicionamento, já acima exposto, não podemos concordar com tal entendimento."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio#ixzz1sOPFbXzZ
    "O crime de rixa consuma-se a com a prática das violências recíprocas, instante em que há a produção do resultado e surge o evento dano. Diversos doutrinadores entendem que no referido crime admite-se a tentativa, hipótese em que o crime somente não se consuma em razão de ser frustrado por outrem."
    fonte: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6927&Itemid=110
    FONTE: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/63622

  • a) errada. se apenas um dos rixosos desistir não seria suficiente para evitar a consumação do delito;

    b) errada. Neste caso já haveria a consumação do delito, uma vez iniciado a execução do delito em exame;

    c) correta. Só há que se falar em crime tentado quando houver dolo e início de execução, mas não há consumação por circunstâncias alheias à vontade dos rixosos, conforme art. 14, II, do Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    d) errada. Neste hipótese temos a desistência voluntária: Art. 15 do Código Penal - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    e) errada. Se o abandono for antes da iniciada a execução haverá desistência voluntária; se for posterior a execução já teremos o crime consumado.

  • c) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade;

  • Faltou a alternativa F: "Não é admissível tentativa nos crimes de rixa".

    Todos os exemplos dados que tratam da possibilidade de tentativa cuidam, na verdade, de punição de ato preparatório. 

    Um concurso para promotor de justiça não pode cobrar uma questão sobre um tema controverso de forma tão simples. 

    Bom para nós candidatos!

  • Num tema tão controvertido, cuja doutrina majoritária leciona não haver possibilidade de tentativa neste crime, o melhor é, de fato, ir na alternativa mais genérica.

  • Comentários:

    - Rixa é uma briga entre mais de duas pessoas, em que cada um age por sua conta, não havendo grupos determinados.

    -Segundo o art. 137, configura o crime de rixa a conduta de participar de rixa, salvo para separar os contendores. A pena é de detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

    -Se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. Trata-se de uma rixa qualificada, mas continuará sendo infração de menor potencial ofensivo, cabendo transação penal e suspensão condicional do processo. O bem jurídico tutelado é a incolumidade física ou mental da pessoa humana.

    -O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    -O crime é de concurso necessário, pois exige ao menos 3 pessoas brigando entre si para haver a rixa. Computa-se o inimputável, visto que o imputável não é exigência para a rixa.

    -A participação da rixa pode ser material. Mas nada impede que seja moral, como é o caso do indivíduo que incentiva moralmente os demais a brigarem. Essa participação poderá ocorrer desde o início, ou o sujeito poderá aderir ao crime de rixa ao longo de sua realização.

    -É necessária uma conduta dolosa. Há aqui o dolo de perigo, que é a vontade consciente de tomar parte na briga.

    -O crime de rixa se consuma no momento em que tem início o conflito, sendo um crime de perigo presumido, não sendo necessário comprovar que a incolumidade física ou mental ocorreu. Trata-se de um crime unissubsistente, motivo pelo qual prevalece que o crime de rixa não admite tentativa.

    -Via de regra, não se admite legítima defesa em caso de rixa, pois um dos requisitos da legítima defesa é que a agressão seja injusta, e portanto quem repele a agressão agride justamente quem agride injustamente.

    CPIURIS

  • Respondi por eliminação! Visto que não admiti tentativa no crime de rixa!

  • Tentativa em crime de rixa: em regra, não é possível.

    ·        Rixa ex improviso: rixa surge sem nenhuma combinação prévia. Ou a luta se inicia e o crime se consuma ou não se inicia, e é fato atípico.

    ·        Rixa ex proposito: partes combinam previamente a luta, inclusive com horário para a sua ocorrência.

    Exemplo: rixa marcada em um grupo da internet. Se a polícia for avisada, evitando a prática da rixa, trata-se de crime de rixa tentado.

    (Fonte: doutrina de Victor Eduardo Rios)

  • Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias

    à vontade do agente;

  • Gabarito: C

    Sobre tentativa no crime de rixa:

    A doutrina majoritária entende que é incabível por tratar-se de crime unissubsistente - não admite fracionamento na execução. Nesse sentido, explica Rogério Sanches, citando Mirabete:

    "É inadmissível a tentativa porque a conduta e o evento se exaurem simultaneamente."

    Não obstante tal entendimento, Nelson Hungria admite, de forma excepcional, a tentativa no crime de rixa dita "ex proposito" ou de surgimento combinado. O autor cita o exemplo de dois grupos futebolistas rivais que previamente combinam o crime e, chegando o local, encontram policias que impedem a consumação.

    Para a doutrina que defende a impossibilidade de tentativa no crime de rixa, o entendimento de Hungria configura uma forma de punição de atos preparatórios.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Juspodivum, 2020.

  • Cabe tentativa se a rixa for pré-ordenada (rixa combinada)

  • Tentativa: na rixa organizada, pré-ordenada, é possível, no entanto, na rixa que surge de súbito, repentinamente, não. 

  • Letra C.

    a) Errado. Se um dos rixosos decide não participar do conflito, houve uma desistência voluntária. Se ele nem iniciou a prática da rixa, ele não responde por crime nenhum.

    b) Errado. Ainda que proponham a cessação do conflito, já houve a rixa porque a questão usa o termo “rixosos”, já se consumou a rixa no momento em que houve o início dela.

    c) Certo. Art. 14, CP (conceito de Tentativa).

    d) Errado. Se a questão traz o termo “rixoso”, já iniciou a rixa.

    e) Errado. Não há qualquer disposição nesse sentido.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • LETRA C

    RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     3 ou + pessoas

    Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     Plurissubjetivo de concurso necessário

     Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • Letra C) Art.14 do CP

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Forma qualificada 

    Parágrafo único - Se ocorre morteou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Características do crime 

    Crime comum 

    •Crime plurissubsistente ou concurso necessário 

    •Exige 3 ou + pessoas 

    •Não admite modalidade culposa 

    •Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo 

    •Admite tentativa

    •Forma comissiva ou omissiva

  • Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Crime tentado

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Tentativa: na rixa organizada, pré-ordenada, é possível, no entanto, na rixa que surge de súbito, repentinamente, não.

  • GABARITO c.

    a. ERRADA. Se um dos rixosos decide não participar do conflito, houve uma desistência voluntária. Se ele nem iniciou a prática da rixa, ele não responde por crime nenhum.

    b. ERRADA. Ainda que proponham a cessação do conflito, já houve a rixa porque a questão usa o termo “rixosos”, já se consumou a rixa no momento em que houve o início dela.

    c. CERTA. Art. 14, CP.

    d. ERRADA. Se a questão traz o termo “rixoso”, já iniciou a rixa.

    e. ERRADA. Não há qualquer disposição nesse sentido.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • Prevalece o entendimento de que o crime de rixa não admite tentativa, quando se tratar da rixa subitânea ou de improviso, isto é, a que acontece instantaneamente, de inopino, sem prévio ajuste. Por exemplo, as que ocorrem em bares, festas, estádios de futebol. A doutrina aponta ser possível a tentativa na rixa preordenada ou premeditada, ou seja, quando há um prévio acordo entre os indivíduos.

    Há legítima defesa na rixa? Via de regra, não se admite a excludente de ilicitude em caso de rixa, pois um dos requisitos da legítima defesa é a reação a uma agressão injusta. No caso da rixa, todos os envolvidos estão se agredindo injustamente. Não há agressor e agredido. Todos são agressores. Porém, a doutrina traz uma exceção, possibilitando a legítima defesa na rixa quando essa tiver um padrão, mas um dos rixosos o ultrapassa. Exemplo: a briga é de socos e chutes, mas um dos indivíduos pega uma arma de fogo. Logo após, sofre uma pedrada de um outro participante, que buscava se defender do disparo de arma. Haverá legítima defesa nesse caso.