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ID
446134
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Estabelece o art. 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Assim, enquanto que na desistência voluntária o agente, voluntariamente, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação, no arrependimento eficaz, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota provid6encias aptas a impedir a produção do resultado.
  • O arrependimento eficaz da letra C refere-se ao arrependimento posterior. (percorre o iter criminis, mas não deixa acontecer o resultado pretendido inicialmente)
    O arrependimento eficaz da letra E refere-se ao crime impossível. (tenta executar a ação de todas as formas mas não consegue por inapropriáveis os meios. vg.:quando o agente tenta matar alguém que está dormindo, mas esse "alguém" já está morto. É, no máximo, vilipêndio ao cadáver, mas na minha opinião nem isso, pois, para o agente a pessoa estava viva, ou seja, não era um cadáver.)
    Bons estudos!
  • Para responder a questão, necessário saber não só os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, mas também o de tentativa.

    Desnecessário transcrever os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15 do CP) já que sua definição está muito bem descrita na alternativa que responde esta questão (alternativa "a").

    No que concerne à tentativa (art. 14, II do CP), esta se verifica quando o agente dá início aos atos de execução do crime, no entanto, este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. A doutrina classifica a tentativa em perfeita e imperfeita. Na primeira, o agente esgota todos os meios de que dispõe para praticar o crime, o qual não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Na tentativa imperfeita o agente não consegue esgotar os meios executórios disponíveis para consumação do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
    A doutrina fala, ainda, em Tentativa incruenta ou branca que é aquela em que a vítima não chegou nem mesmo a ser atingida, sendo a tentativa cruenta o oposto, i.e., em que a vítima foi atingida.

    Por último, vale conhecer a denominada "formula Frank" para diferenciar a tentativa da desistência voluntária: Tentativa: "quero prosseguir mas não posso". Desistência voluntária: "posso prosseguir mas não quero".
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

    CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

    CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Alternativa correta A

    Dica: desistência voluntária  , ocorre quando o agente pode mas quer, diferente da tentativa, ocorrer quando o agente quer mas não pode

    Conforme dita o artigo 15 e 16 do CP
  •  A alternativa CORRETA é a letra " A".

              No tocante aos comentários acima, vale salientar o Aurélio esqueceu de incluir em sua DICA  o advérbio de negação . Visto que a diferença entre DESISTENCIA VOLUNTÁRIA e TENTATIVA está basicamente na colocação do advérbio na oração. 

              Na DESISTENCIA VOLUNTÁRIA "o agente pode mas NÃO quer" enquanto na TENTATIVA "o agente NÃO pode mas quer". É oportuno também verificar o comentário de Wender, pois cita a  "formula Frank" para diferenciar a tentativa da desistência voluntária: Tentativa: "quero prosseguir mas não posso". Desistência voluntária: "posso prosseguir mas não quero".

               Bons Estudos!
               Insista, persista, não desista.
               Deus seja conosco. 

     
  • Espécies de tentativa abandonada: são duas:
    a) desistência voluntária;
    b) arrependimento eficaz.
    Conceito de desistência voluntária: o agente interrompe voluntaria-
    mente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação.
    Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua
    própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com
    que o resultado não aconteça. Exemplo: o agente tem um revólver municia-
    do com seis projéteis. Efetua dois disparos contra a vítima, não a acerta e,
    podendo prosseguir atirando, desiste por vontade própria e vai embora.

    Conceito de arrependimento eficaz: o agente, após encerrar a exe-
    cução do crime, impede a produção do resultado. Nesse caso, a execução
    vai até o final, não sendo interrompida pelo autor, no entanto, este, após
    esgotar a atividade executória, arrepende-se e impede o resultado. Exemplo:
    o agente descarrega sua arma de fogo na vítima, ferindo-a gravemente, mas,
    arrependendo-se do desejo de matá-la, presta-lhe imediato e exitoso socor-
    ro, impedindo o evento letal.

    Consequência: em nenhuma dessas formas de tentativa abandonada
    atuam circunstâncias alheias à vontade do agente, ao contrário, é a sua
    própria vontade que evita a consumação. Assim, afasta-se a tentativa, e o
    agente só responde pelos atos até então praticados (no exemplo da desis-
    tência voluntária, pelo delito de periclitação da vida — art. 132 do CP — ou
    disparo de arma de fogo — art. 15 da Lei n. 10.826/2003; no exemplo do
    arrependimento eficaz, responde por lesões corporais de natureza grave
    — art. 129, § 1º, do CP).

    Fonte: Curso de Direito Penal - Fernando Capez, vol 1, 2011, p. 272
  • Essa questão deixa claro que as bancas simplesmente sorteiam as questões da prova. Sem cabimento uma questão boba dessa para concurso de promotor...
  • Esse tipo de questão devia ser banido dos concursos para promotor.
  • Na desistência voluntária o que ocorre é a desistência no prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário, respondendo o agente somente pelo que praticou. No arrependimento eficaz a desistência ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação. O agente, neste caso, já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua concretização.

  • LETRA A CORRETA 

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Meus amigos.

    Essas questões são típicas em provas orais em que muitos não conseguem passar de forma clara ao examinador as diferenças! 

  • DICA:

     

    "me arrependo do que fiz (ARREPENDIMENTO EFICAZ) e desisto do que estou fazendo (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA)"

  •  a)  Na desistência voluntária o que ocorre é a desistência no prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário, respondendo o agente somente pelo que praticou. No arrependimento eficaz a desistência ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação. O agente, neste caso, já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua concretização.  CORRETA. O que resume bem a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz, são as palavras de Rogério Greco: desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

     b)  Entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, em verdade, não há nenhuma diferença, porquanto em ambas as situações o que se busca é impedir o resultado. ERRADA. Apesar de realmente haver a busca por impedir o resultado, em ambas as situações. Há diferenças, pois no primeiro (desistência voluntária) apesar do agente já ter entrado na fase de execução - esse processo está em curso. Já no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada, após busca-se impedir o resultado.

     c)  A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz está em que, na primeira, o agente é impedido de consumar o delito, já no arrependimento eficaz a consumação não ocorre porque o próprio agente a impede.  ERRADA. Não há essa intervenção de impedimento. Em ambas acontece de forma voluntária. Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     d)  A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz reside no fato de que, na desistência voluntária, o agente não chega a iniciar a execução do delito. Já no arrependimento eficaz a execução iniciada é interrompida, impedindo-se a consumação do delito. ERRADA. Em ambas o agente já adentrou na fase de execução do delito.  Rogério Greco: desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

     e)  A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz está em que, na primeira, a execução do delito é interrompida por circunstâncias alheias ao domínio do agente. Já no arrependimento eficaz o delito não se consuma em razão da impropriedade dos meios de execução.  ERRADA. Não há essa interrupção por circunstâncias alheias à vontade.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

     

    O agente inicia a prática da conduta delituosa mas cessa a atividade criminosa mesmo podendo continuar e o resultado não ocorre

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    O agente executa a conduta mas toma providências que faz com que o resultado não ocorra.

     

    GAB: A