SóProvas


ID
446158
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Quanto ao direito processual penal, analise os itens abaixo:

I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo.

II - No Processo Penal pátrio, por força da Constituição Federal, adota-se, acerca das provas, o princípio da íntima convicção ou da prova livre, exceção que se faz ao Tribunal do Júri.

III - Os indícios são admitidos como elementos de convicção e integram o sistema de articulação de provas, pois autorizam, por indução, concluir-se a existência de circunstâncias relacionadas ao delito.

IV - Como regra geral, não deve a autoridade policial proceder ao indiciamento do investigado se este já se identificou civilmente.

V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Essa questao esta errada...

    Se analisarmos a Alternativa V- tratase do flagrante improprio que é a inciso III do artigo 302 do CPP
  • I - ERRADA: As provas ilegítimas...

    II - ERRADA: O processo penal adota o princípio do livre convencimento motivado. O princípio da intima convicção somente é adotado no Tribunal do Júri.

    III - CORRETA:

    IV - ERRADA: O indiciamento é adotado mesmo que o acusado se identificou civilmente. O que não poderá ocorrer é a identificação criminal.

    V - CORRETA: No caso do flagrante presumido o agente não é perseguido, mas é encontrado, logo depois, com instrumentos, papéis ou objetos que se faça presumir ter sido preso em flagrante.

    Gabarito: Letra C.
  • Em que pese diferentes entendimentos, acho que o comentário do colega é pertinente... o iten V foi mal formulado.

    CPP
    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
            I - está cometendo a infração penal;           FLAGRANTE
            II - acaba de cometê-la;                                 PRÓPRIO
            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 
    (FLAGRANTE PRESUMIDO)
  • Observem que o gabarito está incorreto.
    Item I - Refere-se às provas ilegítimas, ou seja, àquelas que afrontam à norma processual. As provas ilícitas são obtidas a partir de violação às normas materiais sejam elas constitucionais ou penais. Logo, o item I está errado.
    Item II - Refere-se à apreciação da prova. Notem que o juiz ao apreciar o conjunto probatório lança mão do sistema da livre convicção ou persuasão racional, através do qual possui liberdade para apreciar a prova, devendo, portanto, fundamentar suas decisões. A única exceção a este sistema é vista no tribunal do jurí, onde os jurados atuam na apreciação da prova por meio do sistema da íntima convicção, cujas decisões são tomadas a partir de simples manifestação afirmativa ou negativa, independentemente de fundamentação. Logo, o item II também está errado.
    Item III - Está correto, eis que nossa legislação processual penal considera os indícios meios de prova e confere igualdade de valoração dos índicios perante aos demais meios de prova como a perícia, a confissão, os testemunhos e os documentos. Vejam que o item III traz, em outras palavras, o teor do artigo 239 do CPP: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
    Item IV - Afirma que o civilmente identificado não pode ser indiciado. Isto não condiz com a norma processual penal. O civilmente identificado, em regra, não pode ser submetido à identificação criminal, com exceção dos casos previstos no artigo 3º da Lei 12.037/09. Logo, o item IV também está errado.
    Item V - Trata do flagrante impróprio, apesar de referir-se ao flagrante presumido. O artigo 320 do CPP, em seu inciso IV traz com nitidez solar o conceito de flagrante presumido ou ficto que é aquele que ocorre quando o indivíduo é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor do fato. Observem que o dispositivo não exige uma perseguição prévia. O flagrante impróprio, por sua vez, exige que o agente seja previamente perseguido e de forma ininterrupta para a sua caracterização. Logo, o item V também não se impõe.
    Conclui-se, portanto, que os itens I, II, IV e V estão incorretos. Assim, o gabarito poderia ser tanto a letra b, quanto a letra d.
  • Caros colegas, do meu ponto de vista a questão deveria ser anulada, pelos seguintes fundamentos:

    I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo (Pode ser certa ou errada a depender da doutrina).
    A questão da terminologia ilícita e ilegítima é bastante discrepante entre os doutrinadores, razão pela qual entendo nao ter espaço para isso na doutrina.

    II - No Processo Penal pátrio, por força da Constituição Federal, adota-se, acerca das provas, o princípio da íntima convicção ou da prova livre, exceção que se faz ao Tribunal do Júri (Errada).
    Com exceção do Tribunal do Júri, o juiz adota o sistema do livre convencimento motivado ou da persuação racional, não tendo adotado o sistema da íntima convicção.

    III - Os indícios são admitidos como elementos de convicção e integram o sistema de articulação de provas, pois autorizam, por indução, concluir-se a existência de circunstâncias relacionadas ao delito. (Correto)

    IV - Como regra geral, não deve a autoridade policial proceder ao indiciamento do investigado se este já se identificou civilmente. (Errada)
    O indiciamennto do investigado em nada se relaciona com o fato de ser ou não identificado civilmente.
  • I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo.
    (ERRADO)
    - são aquelas produzidas com violação dos direitos fundamentais do indivíduo, cuja produção implique na agressão a um direito material ou constitucional, sendo a ilicitude sempre relacionada a um dado que está fora do processo.

    II - No Processo Penal pátrio, por força da Constituição Federal, adota-se, acerca das provas, o princípio da íntima convicção ou da prova livre, exceção que se faz ao Tribunal do Júri.
    (ERRADO)
    - limitado aos processos de competência do tribunal do Júri.

    O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está subsidiado pelo artigo 157 do CPP ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente.

    Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente porque não há hierarquia entre as provas. Nenhuma prova tem maior ou menor prestígio. O juiz formará sua convicção a partir delas, livremente, mas de forma consciente, desprovido de caprichos, achismos ou arbítrios, mas de acordo com critérios racionais. Considerada a prova, o juiz deverá proferir a decisão, sempre fundamentada e motivadamente.

    Por outro lado, no sistema da íntima convicção, ou da prova livre, o julgador não está obrigado a externar as motivações que o conduziram a proferir uma ou outra decisão. Nesse sistema, o juiz atribui a prova o valor que quiser, podendo valer-se de convicções íntimas, de conhecimentos particulares a respeito do caso, mesmo que não existam provas nos autos. Ele decide absolutamente de acordo com sua convicção íntima, pessoal, sem que haja necessidade de fundamentar o seu veredicto.


    III - Os indícios são admitidos como elementos de convicção e integram o sistema de articulação de provas, pois autorizam, por indução, concluir-se a existência de circunstâncias relacionadas ao delito.
    (CORRETO)
    - Art. 239, CPP - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.


    IV - Como regra geral, não deve a autoridade policial proceder ao indiciamento do investigado se este já se identificou civilmente.
    (ERRADO)

    V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração. 
    (CORRETO)
    - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    ( flagrante próprio )
    II - acaba de cometê-la; ( flagrante próprio )
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( flagrante impróprio )
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( flagrante presumido )
    O flagrante presumido, como há pouco mencionado, é aquele que se efetiva em razão de se encontrar o possível agente com instrumentos ou indícios que façam presumir ser ele o autor da infração. Sendo assim, não é necessário para sua configuração que haja perseguição ao agente.

  • Concordo com a Aline, a questão não merece ser anulada não e aponto como principal motivo da discussão o verbo "prescindir" utilizado no item V. Então, vejamos: "a caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração", ou seja, no flagrante presumido não precisa haver perseguição, ao contrário do que ocorre com o flagrante impróprio. Vejam que "prescindir significa dispensar, não precisar de" e é exatamente o que diz o item ao afirmar que o flagrante ficto ou presumido prescinde da perseguição.
    Bons estudos
    Continuemos...

     

  •  

    Quanto ao item III:

    APELAÇÃO. ARTS. 180 E 311 DO CP. AUTORIA COMPROVADA. FORTE CONJUNTO DE INDÍCIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Um conjunto de fortes indícios, todos apontando para a autoria por parte do réu, tanto da receptação quanto da adulteração, é suficiente para embasar um decreto condenatório. Quase impossível que o órgão acusador reúna prova direta, em tais casos. Recurso da defesa improvido (TJRS - Apelação Crime nº 70031638315, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 22/10/2009).

  • Para a colega Mariana Veloso:

    I - está cometendo a infração penal.
    II - acaba de cometê-la.
    Flagrante próprio (perfeito, real ou verdadeiro).

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
    Flagrante impróprio (imperfeito, irreal ou quase flagrante).

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Flagrante presumido (ficto ou assimilado).

    V - A caracterização do flagrante presumido prescinde (NÃO PRECISA) da perseguição ao agente logo depois da infração.

    Correto.

    _________________________________________________________

    Para a colega Sabrina:

    Você mesma disse: "Conclui-se, portanto, que os itens I, II, IV e V estão incorretos. Assim, o gabarito poderia ser tanto a letra b, quanto a letra d."

    Olha o que dispõe a alternativa "b": b) somente as alternativas I e II estão incorretas;

    Olha o que dispões a alternativa "d": d) somente as alternativas II e IV estão incorretas;

    Logo ambas dizem SOMENTE.

    ___________________________________________________________

    Em relação a afirmação: I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo.

    Isso não deveria ser cobrado em prova objetiva, pois não há consenso.

    (CESPE 2009 - TRF - 5ª região - juiz) A recente reforma processual penal consagrou o entendimento, já consolidado na doutrina, de que se deve distinguir provas ilícitas e ilegítimas, consideradas estas as que violem normas processuais, e ilícitas, as que violem normas de direito material?

    Errado. O entendimento não é consolidado na doutrina.
  • O Comentário do colega Daniel Sini está corretíssimo.. o resto foi só gente querendo confundir a questão....
    Sempre tem gente que em vez de procurar um livro e buscar a resposta, simplesmente fica aqui dizendo que a questão deve ser anulada!!!!
  • Seria até mesmo possível afirmar-se que a reforma de 2008 deu conformação mais abrangente ao termo "prova ilícita":

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.



  • I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo. 

    Sabe-se que determinados doutrinares fazem a distinção entre provas ilícitas (violação das normas de direito material) e provas ilegítimas (violação das normas de direito processual), porém o modo como foi expresso o enunciado não desautoriza supor que o acerto da questão esteja diretamente relacionada ao comando constitucional que diz serem inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, englobando, neste caso, as duas categorias. Assim, quando se infere do encunciado que apenas as provas ilegítimas estão contempladas, excluíndo, de acordo com este raciocínio, as provas ilícitas, o enunciado se apresentaria incorreto, tanto mais quando se considera que não deixariam de ser ilícitas as provas obtidas com violação de normas processuais, tão ilícitas quanto as obtidas com ofensas a normas de direito material. Ora, se permite mais de uma assertiva como gabarito, entendo que a questão é discutível e sujeita a anulação.
  • O III está correto, os colegas já trouxeram as justificativas.

    Agora, a discussão sobre o item "V" ocorreu por equívoco de interpretação.

    V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.

    Vejamos o significado de "prescinde": 
    prescindir v. intr. = Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.

    Ou seja, "A caracterização do flagrante presumido "dispensa" a perseguição ao agente logo depois da infração".
  • Sobre o ITEM III,


    TJRS - Apelação Crime: ACR 70045516838 RS

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
    1.Os indícios constituem meio de prova e podem sustentar um juízo de certeza acima de qualquer dúvida razoável, mas deve-se ter sempre em mente que eles constituem prova indireta e são, em regra, relativos, valendo mais pelo seu conjunto do que individualmente.
    2.O raciocínio envolvido no elemento indiciário, segundo reiterada lição doutrinária, é dedutivo - parte-se de uma premissa maior (P), regra da ciência ou da experiência, passando por uma...
  • Em destaque na alternativa V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.

    Prescindir V. Intransitivo: PASSAR SEM; RENUNCIAR; DISPENSAR; POR DE PARTE.

    Ou seja esta correta a alternativa pois fala que o flagrente  presumido "dispensa" a perseguição.



  • É meus caros, cai na pegadinha da questão pelo vocabulário limitando. A palavra chave é prescinde, que significa: " Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de, Renunciar, recusar".
  • Essa derruba até avião