SóProvas


ID
446239
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os fins da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADA:

    Art. 3º, IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;




  • Lei 6938/1981- Art. 3º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
    I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
    II- degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
    III- poluição, a degradação da qualidade ambiental, resultante de ativiaddes, que direta ou indiretamente:
    a)prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c)afetem desfavoravelmente a biota;
    d)afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
    IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de  degradação ambiental;
    V- recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
  • EMENTA:  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. CABIMENTO. CANAL DE DRENAGEM. MEIO AMBIENTE. PROTEÇÃO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR. CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O critério da proporcionalidade sugere o afastamento da proibição de liminar contra o Poder Público, quando a necessidade de proteção ao bem jurídico ameaçado (meio ambiente) se sobrepõe ao interesse público protegido na regra geral. De acordo com o princípio poluidor-pagador, qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que contribuir, direta ou indiretamente, para a causação de dano ambiental, responde por sua prevenção, repressão ou reparação. Pelo que se colhe da experiência forense, a aplicação da astreinte, quando figura como destinatário da medida inibitória pessoa jurídica de direito público, não confere a coercitividade almejada, a par de acarretar consideráveis custos a serem suportados pela sociedade. O cumprimento, em primeiro grau, da decisão liminar mantida pelo relator do agravo de instrumento, na forma do art. 527 do CPC, não destitui de objeto o recurso. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019744028, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/07/2007) 
  • a) Art. 3, II, PNMA;

    b) Art. 3, I, PNMA;

    c) Art. 3, III, c, PNMA;

    d) Art. 3, III,a, PNMA;

    e) Art. 3, IV, PNMA.

  • GABARITO: E

    Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; 

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

    Atenção: A banca tentou deixar os itens C e D pouco concretos introduzindo a palavra "por exemplo", o que induz ao erro.