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ID
446251
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas, o caso é de arquivamento do procedimento instaurado.

II - O procedimento preparatório deverá ser autuado com numeração seqüencial à do inquérito civil, devendo ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias (Res. Nº 23/2007 do CNMP).

III - O conhecimento de manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização (Res. Nº 23/2007 do CNMP).

IV - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato, uma vez que o legislador não adotou o princípio da conservação dos contratos no Código de Defesa do Consumidor.

V - O Ministério Público agirá em defesa do consumidor dependendo do interesse a ser defendido, fazendo-o sempre quando se tratar de interesses difusos, e, em se tratando de interesses individuais homogêneos, atuará sempre que haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou pelas características do dano, ainda que potencial.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a assertiva I, o fundamento é a coisa julgada já ocorrida com a ação popular, visto que esta e a ACP podem ter a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Veja esse comentário que traz a súmula 1 do Conselho Superior do MPSP, com a explicação da súmula:

    Sumula nº 1:
    Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas, o caso é de arquivamento do procedimento instaurado. Fundamento: Cotejando uma ação popular e uma ação civil pública, pode haver o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (p. ex., na defesa do meio ambiente ou do patrimônio público, cf. LAP e LACP e o Art. 5º, LXXIII da CF). Numa e noutra, tanto o cidadão como o Ministério Público agem por legitimação extraordinária, de forma que, em tese, é possível que a decisão de uma ação popular seja óbice à propositura de uma ação civil pública (coisa julgada), o que pode ocorrer tanto se a ação popular for julgada procedente como também se for julgada improcedente pelo mérito, e não por falta de provas (Art. 18 da Lei 4.1717/ 65 e 16 da Lei 7.347/ 85; Pt. N. 32.600/93).
  • I - vide comentário acima (certo)
    II - res 23/2007 CNMP (errado)
     
    § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias,
    prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável

    III - Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: (certa)
    ...
    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou
    comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por
    qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização
    ...
     
    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de
    providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral,
    constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução

    IV - CDC (errado)

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    V - CDC (certo)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;