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ID
446254
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:
            Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
            II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
            III - três membros do Ministério Público dos Estados;
            IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
            V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
            § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    LETRA B:
            § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    LETRA C:
            § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    LETRA D:
            § 2º (...)
             IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    LETRA E:
            § 2º (...)
            I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    (...)
            III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Apenas para esclarecer o erro na alternativa "c": a votação realmente é secreta, porém para ser eleito Corregedor Nacional do MP, não basta ser membro do CNMP, é preciso ser membro originário do MP (e não juiz, advogado, cidadão).

     

    CF, art. 130-A

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: (...)

    Lamentável o nível do decoreba estéril para seleção de tão nobre função. E, detalhe: os concursos não estão melhorando, esta prova é de 2011!

    Como alertou a brilhante mente jurídica do Renato Nalini:  (em "O juiz e o acesso à justiça, página 152, 2a Edição, RT"): “questiona-se legislação, doutrina e jurisprudência. Vencem os mais capazes de memorização. Daí o sucesso dos cursinhos preparatórios de carreira jurídica, mecanismos de revisão – com intensidade e técnicas mnemônicas- de todo o curso jurídico. Cuja eficiência trata  até mesmo de um treino de performance do candidato perante a banca”.

  • GABARITO E. ART. 130-A. § 2. I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares,sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituiçãopodendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
  • Pessoal, estou procurando e não encontro o erro da assertiva D. Alguem poderia esclarecer, ainda mais se a banca considerou correta a questao que segue:


    Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

     

    • Certo      Errado

    Parabéns! Você acertou a questão!

  • ERRO DA "D".

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano;

    **é menos, não mais como descrito na questão.

    Bibliografia:

    REGIMENTO INTERNO DO CNMP-2014.


  • A)errada, os membros do CNMP não são escolhidos pelo PR mas sim nomeados por ele, depois de aprovação  no Senado federal

    B)errrado, Competim sim, ao CNMP, interferir na atuação financeira e administrativa, essa é a razão da sua existência, tanto nos MPs da União como dos Estados

    C)errado, A assertiva não está totalmente errada, apesar de escolher o Corregedor dentre seus membros,será ,obrigatoriamente, entre os membros representantes do MP que são 7 no total, 4 do MPU e 3 do MP Estados 

    D)errada, processos do membros do MPU ou MPE há menos de 1 ano

    E)correta


  • aff estou tão cansada q estou lendo "menos" onde é "mais"

    kkkk

  • Em 2019 foi alterada a redação da assertiva dada como correta, pela EC 103/2019, tendo sido extraído do texto a parte sobre "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais":

    Art. 130-A

    (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;