SóProvas


ID
446260
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as modalidades de licitação, aquela utilizada para a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos e aquela utilizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação são, respectivamente, definidas pela Lei nº 8.666/93 como:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D: A alternativa corresponde às definições de leilão e tomada de preços conforme a lei 8.666/93 abaixo:

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 
     
  • Nada o comentário está perfeito!!!!
  • Letra (D) - Correta

    Letras (A e E) - errado: Pregão não consta na Lei 8.666

    Letra (B) - errado: Convite é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antencedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Letra (C) - errado: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Quanto ao Leilão, ele está correto na primeira parte do enunciado e não na segunda.
  • LEILÃO: SEGUNDO O ART. 22, § 5º, DA LEI 8.666/93, É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO UTILIZADA PARA A ALIENAÇÃO DE BENS MÉVEIS INSERVÍVEIS (NÃO AFETADOS) PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE BENS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS, OU DE BENS IMÓVEIS CUJA AQUISIÇÃO TENHA SE DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE ADAÇÃO EM PAGAMENTO.

    TOMADA DE PREÇOS: A TOMADA DE PREÇOS, QUE É PREVISTA NO ART. 22, § 2º, DA LEI DE LICITAÇÕES, CONSISTE NA "MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRDOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO"

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Failitar se ao fazer qa questão lembrade de por grau de COMPLEXIDADE É:
    1º CONCORRÊNCIA (coisas de alto valor e internacionais)
    2ºTOMADA DE PREÇO(médio valor e alguns internacionais)
    3º LEILÃO(baixo valor internacional so quando so existir o internacional)
  • Convite, cadastramento até 24 horas antes;
    Tomada de preços, cadastramento aré 3 dias antes.
  • Macete:
    con
    Vite -- até Vinte e quatro horas o cara se cadastra.
    Tomada de preços -- até Terceiro dia o cara se cadastra.
    Concorrência -- C* de bêbado! 
    "Para um bom entendedor, meia palavra basta" Rsrs
    Forte abraço e ótimos estudos!!






  • Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • Pessoal, acho que está havendo uma pequena confusão ...

    Na modalidade convite, não significa que a licitante pode se cadastrar com até 24 horas de antecedência.

    Vejamos:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Os licitantes interessados (somente os cadastrados) que não receberem a carta-convite poderão solicitá-la com antecedência de até 24 horas.

    Enfim, o licitante tem que ser cadastrado (caso não seja inicialmente convidado) e esse tempo de 24 horas citado não é para o cadastramento, mas sim para manifestação de interesse, ou seja, solicitação da carta convite. 

  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    E o pregão, conforme lei 10.520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Dito isso:

    D. CERTO. Leilão e tomada de preços.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.