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ID
446296
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Por força da Resolução nº 30/2008 do CNMP, O Promotor de Justiça Eleitoral será designado:

Alternativas
Comentários
  • CNMP - Resolução Nº30, de 19 de maio de 2008:

    Considerando
    que, sendo de natureza federal, a designação para o exercício da função eleitoral por membro do Ministério Público em primeiro grau compete ao Procurador Regional Eleitoral, a quem cabe, em cada Estado, dirigir as atividades do setor, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 75, de 1993;

    Gabarito: Letra C

  • À guisa de complementação

    Art. 1º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do
    Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de
    primeira instância, observará o seguinte:

    I - a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do
    Chefe do Ministério Público local;


    II - a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado
    em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;
  • O Ministério Público que trabalha na 1a. instância da Justiça Eleitoral, ou seja, junto aos juízes e juntas eleitorais, são os promotores de jestiça dos Estados e do DF.  Eles são INDICADOS pelo Procurador Geral de Justiça (o chefe do MP Estadual) e NOMEADOS/DESIGNADOS pelo Procurador Regional Eleitoral. Este trabalha junto ao TRE.
  • Gabarito: C

    Pontos relevantes para o candidato:
    1)   Quando não é possível fazer o rodízio: nas comarcas em que haja apenas uma Promotoria de Justiça e apenas um promotor de Justiça, não há o rodízio das funções eleitorais.
    2)   Não confunda: a indicação do promotor de Justiça Eleitoral é realizada pelo procurador-geral de justiça; já a designação oficial do promotor é feita pelo procurador regional eleitoral.
     
    Fonte: Direito Eleitoral, Francisco Dirceu Barros, 2012.
  • Resposta: C.
    A interpretação literal do art. 1.º da Resolução CNMP n.º 30/08 responde ao quesito, in verbis:
    "Art. 1.º
    Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:
    I – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;
    II – a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;
    III – nas indicações e designações subsequentes, obedecer-se-á, para efeito de titularidade ou substituição, à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na zona eleitoral;
    IV – a designação será feita pelo prazo ininterrupto de dois anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver um membro na circunscrição da zona eleitoral”.

    Note-se, em resumo, que a designação ou nomeação de Promotor de Justiça Eleitoral é sempre feita pelo Procurador Regional Eleitoral, o qual, quando se fizer necessário, poderá solicitar a indicação do membro do Ministério Público Estadual ao Procurador Geral de Justiça.
  • A questão é passível de anulação, pois o promotor eleitoral não exerce as funções perante o TRE, mas sim perante o juízo de 1ª instancia, conforme consta da resolução. Quem exerce as funções perante o TRE é o procurador regional eleitoral.

  • O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ATUARÁ JUNTO AO TRE, QUE EXERCERÁ A FUNÇÃO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA.

  • A letra C estaria, sem dúvidas, correta, não fosse aquela vírgula que dá a entender que quem possui atribuição junto ao TRE é o promotor de justiça quando, na verdade, é somente o PRE.

  • A designação de membros do MP de primeiro grau será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, baseado na indicação do Chefe do MP local (PGJ).

    A indicação recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral. Caso a zona eleitoral só tenha um Promotor, o Promotor de Justiça será o promotor eleitoral.

    Havendo mais de um Promotor de Justiça Estadual, nas indicações será obedecida à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral. Em caso de empate, prevalecerá a antiguidade na zona eleitoral.

    A designação do Promotor Eleitoral será feita pelo prazo ininterrupto de 2 anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver 1 membro na circunscrição da zona eleitoral.

    Não poderá ser indicado p/ exercer função eleitoral membro do MP:

    •       Lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral perante a qual este deverá oficiar, salvo em caso de ausência, impedimento ou recusa justificada, e quando ali não existir outro membro desimpedido;

    •       Afastado do exercício do ofício do qual é titular, inclusive quando estiver exercendo cargo ou função de confiança na administração superior da Instituição, ou;

    •       Que esteja respondendo a PAD por atraso injustificado no serviço.

    - Em caso de ausência, impedimento ou recusa justificada, terá preferência, para efeito de indicação e designação, o membro do Ministério Público que, sucessivamente, exercer suas funções:

    •       Na sede da respectiva zona eleitoral;

    •       Em município que integra a respectiva zona eleitoral;

    •       Em comarca contígua à sede da zona eleitoral. 

    FONTE: CPIURIS

  • GABARITO LETRA C 

     

    RESOLUÇÃO Nº 30/2008 - CNMP (ESTABELECE PARÂMETROS PARA A INDICAÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXERCER FUNÇÃO ELEITORAL EM 1º GRAU)

     

    ARTIGO 1º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:

     

    I – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;

     

    II – a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;

     

    III – nas indicações e designações subseqüentes, obedecer-se-á, para efeito de titularidade ou substituição, à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na zona eleitoral;

     

    IV – a designação será feita pelo prazo ininterrupto de dois anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver um membro na circunscrição da zona eleitoral;

        

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução nº 30 de 2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    A partir do artigo 1º, da citada Resolução, depreende-se que a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral obedecerá o seguinte:

    – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;

    – a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;

    – nas indicações e designações subsequentes, obedecer-se-á, para efeito de titularidade ou substituição, à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na zona eleitoral;

    – a designação será feita pelo prazo ininterrupto de dois anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver um membro na circunscrição da zona eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o artigo acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, visto que o Promotor de Justiça Eleitoral será designado pelo Procurador Regional Eleitoral, com atribuição junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

    GABARITO: LETRA "C".