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A Constituição Federal em vigor, no que tange ao exercício do direito ao voto pelos militares, demonstra uma evolução em relação às anteriores, de modo que, dentre os cidadãos nacionais, apenas ao conscrito se veda o exercício do direito ao voto, como se observa da leitura do seu art. 14, § 2º:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Não entendo o porque das notas ruins para a colega acima.
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Art. 14 CF
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Vamo nessa:
a) Errado, né? Basta ir à CF/88, art. 14, §1º pra ver que o voto dos analfabetos é facultativo e não proibido (o comando da questão diz "não podem votar")
b) Errado também. Isso é a previsão do Código Eleitoral (p. único do art. 5º) acerca do alistamento dos militares, mas que ficou defasada com a entrada em vigor da nova constituição.
c) É a correta! Vamos pensar: hoje em dia, de acordo com a CF/88, um jovem de 16 anos já pode se alistar eleitor. No entanto, o alistamento militar só acontece para os jovens de 17 anos no ano em que completam 18. Dessa forma, pode acontecer de um jovem praça já ser eleitor (já estar alistado) mas, no momento em que estiver prestando o serviço militar (ou seja, quando estiver conscrito), embora eleitores, não poderão votar, por expressa vedação constitucional.
d) Errado. Um estrangeiro naturalizado é brasileiro e, como qualquer nacional, terá direitos políticos. Sendo detentor de direitos políticos, poderá votar e ser votado (excetuados aqueles cargos que são exclusivos de brasileiro nato).
e) Sem comentários! xD
Bons estudos a todos!
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Só mais um comentário sobre a alternativa C.
Os conscritos não podem alistar-se. Todavia, de acordo com o mestre Joel José Candido, ao ser engajado, o jovem de dezessete/dezoito anos já pode estar alistado eleitor, pois a própria Constituição lhe faculta desde os dezesseis anos. O que parece ser a intenção do legislador constituinte é vedar, em última análise, o voto.
O TSE, apressiando a consulta n° 9.881/1990 entendeu que "o eleitor inscrito, aos ser incorporado para prestação de serviço militar obrigatório, deve ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar".
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Alguém saberia explicar essa nova categoria de nacional: "estrangeiro naturalizado"? Ou é estrangeiro ou é brasileiro naturalizado.
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Estrangeiros naturalizados - São os estrangeiros que obtiverem naturalização na forma desta lei.
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De fato, achei esta questão mal elaborada pois a CF/88 é clara ao falar que : Não podem alistar-se ... durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Em nenhum momento aquestão fala sobre o período do serviço militar obrigatório.
Questão muito mal elaborada!!!!
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Letra C
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Letra B justificativa:
A CRFB somente excluiu o direito de votar dos conscritos, ou seja, daqueles cidadãos efetivamente recrutados pelo serviço militar obrigatório.
Não há incompatibilidade do Código Eleitoral, parágrafo único do seu artigo 5,º com a CRFB
Parágrafo único art 5° do CE- Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
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A redação da letra C ficou péssima! Se o cara é conscrito ele não pode ser eleitor, pois, enquanto conscrito, não pode sequer alistar-se eleitor. Pra mim, dizer Eleitor Conscrito é o mesmo que dizer égua com chifre, ou seja não procede. :-/
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Sabe o que confunde nessa questão? O concurseiro chamado "Resolve na Raça" kkk
a) os eleitores analfabetos;
Ora! Seria lógico os analfabetos não votarem! Essa seria a mentalidade dos que vão chutar na raça...KKK! Ora aos Analfabetos é FACULTADO votar!
b) Os oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais;
Quem leu "de banda, de supetão, enquanto assistia o BBB" o Código Eleitoral e viu o termo Conscrito poderá confundi-lo com esses subordinadinhos! KKK Achando certo essa resposta!
Os eleitores conscritos; <-- ULULANTEMENTE CORRETA.
CERTO PORQUE? Eu tenho o título de eleitor e estou prestando serviço militar obrigatório! Obvio que voto?
Essa seria a desculpa para não marca essa opção. Mas meu amigo se esse for o seu caso, saiba que seu direito de voto está suspenso enquanto você estiver no serviço militar obrigatório. Volta a cortar batata! KKKK
d) Os estrangeiros naturalizados;
Aqui ou o "Resolve na Raça" marca porque só conseguiu enxergar estrangeiro e ignorou o termo naturalizado, ou o "Resolve na Raça" que viu o termo naturalizado depois de estrangeiro mas achou que isso tinha a ver com iogurte natural. KKKK
e) nenhuma das alternativas anteriores.
Aqui não é o "Resolve na Raça", é o "Chuta essa @$#" porque eu tô na dúvida nas alternativa A. B. C e D. KKKK
SEU NÚMERO 01! TACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO ANTES QUE O ASPIRA INVENTE DE BORRAR SEU GABARITO. KKKK
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Puxa vida! Falando assim descubri que sou um resolvo na raça kkkkk
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CORRETO O GABARITO...
Parabéns a todos os comentaristas, em especial, ao nosso vibrante e espirituoso colega Israel!!!!
Bons estudos a todos...
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Só para informar, fui assistir à prova oral da magistratura do Paraná recentemente (concurso 2011) e a pergunta sobre a situação do jovem que ja era alistado e entrava para o serviço militar obrigatório foi feita exaustivamente. E de fato, todos os candidatos responderam que seu direito de voto ficava suspenso, mesmo mantendo-se alistado (nos termos da consulta acima colocada). Como todos passaram, deu para sentir a importância da pergunta ora estudada!!
Bons estudos a todos!
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Peço vênia para copiar o comentário feito por um colega, referente à questão 12...
"Conforme entendimento dominante no Tribunal Superior Eleitoral, exarado na Resolução n.º 20.165, de 07 de abril de 1998, o conscrito que já possua o título de eleitor, ou seja, já alistado, não poderá votar. Assim se pronunciou o Ministro Nilson Naves em voto acolhido unanimemente por aquela Alta Corte:
"Uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 14, § 2º, estabeleceu vedação aos conscritos para o alistamento eleitoral, pressuposto para a capacidade eleitoral, entendo cabível a manutenção do impedimento do voto aos conscritos já alistados, na forma da reiterada jurisprudência desta Corte."
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10242/aspectos-da-restricao-constitucional-ao-voto-do-conscrito#ixzz20t1u26iZ
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Pergunta SAFADA... deveria ser anulada
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
esse parágrafo trata de inelegibilidade ABSOLUTA....
NÃO PODEM ALISTAR-SE ---- ORA SE NÃO PODEM SE ALISTAR como DIABOS O CONSCRITO VAI SER ELEITOR???
e não venha com a hisorinha de que pode se alistar com 16 pq aí é facultativo...e isso nem importa. ---> aí a banca INVENTA .... "ELEITOR CONSCRITO" .... Faça-me o favor....
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EMBORA ELEITORES?? SE O CONSCRITO NÃO PODE SER ALISTAR ?? SÓ SERÁ ELEITOR DEPOIS DO ALISTAMENTO!!
Questão mal elaborada.
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Bom,conscritos entram no exercito com dezoito anos.Se com 16 podem tirar titulo. não entendi porq mal elaborada
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ohhhh interpretaçao monstra
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artigo 14 cf.
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pra mim estava errada porque a cf diz que isso ocorrerá "durante o período do serviço militar obrigatório,". do jeito que concurso é hoje em dia... por estar faltando esse complemento tornaria errada!!!
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PESSOAL NÃO ENTENDEU A QUESTÃO!!! VEM COMIGO!
DE FATO, O ALISTAMENTO É VEDADO AOS ESTRANGEIROS, BEM COMO AOS CONSCRITOS. ASSIM, É SABIDO QUE, DE ACORDO COM O ART. 15, DA RES. 21.538/03, O BRASILEIRO NATO TEM ATÉ OS 19 ANOS PARA SE ALISTAR. O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR É COM 18 ANOS, OU SEJA, PODE ADENTRAR O SERVIÇO SEM SER ELEITOR ANTES. CONTUDO NADA IMPEDE DO MENOR DE 18 ANOS TIRAR O TÍTULO A PARTIR DOS 16 ANOS. POSTERIORMENTE, PODERÁ ADENTRAR AO SERVIÇO MILITAR COMO ELEITOR, EMBORA NÃO POSSA EXERCER, DURANTE ESSE TEMPO, A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA.
RESUMINDO:
CONSCRITO PODE SER ELEITOR ANTES DO PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, ISTO É, A PARTIR DOS 16 ANOS. SE CONVOCADO PARA O SERVIÇO, DURANTE ESSE TEMPO, NÃO PODERÁ VOTAR.