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ID
446305
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um eleitor pretende ser candidato a prefeito de uma determinada cidade, porém, ele teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com sentença confirmada por órgão colegiado. Analise as assertivas abaixo.

I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos.

II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.

III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.

IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos. (Correto, já que pela lei 8429 e pela LCP 64, se não impõe pena de suspensão dos direitos políticos contra crime de improbidade não doloso, não há que se falar em inelegibilidade. inc. g e l do art. 1º da LCP 64)

    II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.  (Errado, pelos mesmos fundamentos do anterior. Se não há crime de improbidade doloso e não há pena de suspensão dos direito, não há inelegibilidade)

    III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (Errado. O prazo é de 8 anos. art. 1º, l da LCP 64)

    IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92. (Correto, se não há crime de improbidade doloso e se não houve cominação de pena pelo ato de improbidade, não há inelegibilidade)

    V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público.  (correto, art. 1º g da LCP 64 )

    Questãosinha ferrada, hein!
  • Uma dúvida....

    mas no enunciado da questao nao fala que foi um ato doloso?
  • Esta é uma das piores questões que já vi, não tem resposta na minha opinião. O enunciado afirma, foram suspensos seus direitos políticos, portanto não pode se candidatar, e agora com a lei da ficha limpa nem precisa ser em primeiro grau.
  • É a pior prova de Eleitoral que já vi. Muito Mal elaborada!
  • Lei das Inelegibilidades – LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:I - para qualquer cargo: L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado:
    por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
     
    I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos. (CORRETO)
     
    II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (ERRADO – fica inelegível por + 8 anos após cumprida a pena de 5 anos, ou seja fiCa inelegível por 13 anos)
     
    III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (ERRADO – após o cumprimento dos 5 anos, deve ficar apenas + 8 inelegível e não 13.)
     
    IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92. (CORRETO)
     
    V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público. (CORRETO)
  • Questão completamente sem noção...
  • Item I - O político que esta sendo processado só terá seus direitos políticos suspensos em uma das três situações:

    i - sentença transitada em julgado (LC 64);

    ii - decisão proferida por órgão colegiado (LC64); OU

    iii - Antes das duas situações acima, apenas quando a sentença expressamente declarar esta sanção (LIA).

    Acho q foi isso que o examinador queria. Na questão ele se refere ao político processado que, na sentença de primeiro grau, não recebeu expressamente a sanção de suspensão de seus direitos políticos. Neste caso ele poderá se candidatar enquanto carrega a demanda.

  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Não entendi a IV, se ele infringiu o disposto no art. 11 da lei 8.429/92, não teria cometido um crime de improbidade doloso?

  • Só acertei pq sabia que a I estava certa e a III errada.