a) correta. O fundamento desta assertiva encontra-se no art. 1º, inciso II, "a", item 8, da Lei Complementar 64\90, que exige o afastamento definitivo dos magistrados até 6 meses anteriores ao pleito, para que possam concorrer aos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente da República:
Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
8. os Magistrados;
Obs: os colegas, ao postarem os comentários, deveriam indicar os fundamentos legais de suas motivações.
GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
8. os Magistrados;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente á inelegibilidade.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme a alínea "a", do inciso II, do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para presidente e vice-presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções os ministros de estado e os magistrados. Neste caso, por se tratar de um afastamento definitivo, não há que se falar de licença, com ou sem remuneração, pois o que ocorre mesmo é uma exoneração. Ressalta-se que, a depender do caso concreto e de certo direito adquirido, tal afastamento pode se dar de outra forma, mas, via de regra, neste caso, o afastamento é definitivo (exoneração).
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 1º, da Resolução 05 de 2006, do CNMP, estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004, sendo que a vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior. Nesse sentido, consoante o artigo 5º, da citada Resolução, os membros do Ministério Público os quais não integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988, não tenham manifestado a opção pelo regime anterior e se encontravam afastados para exercício de cargo público deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 90 dias.
Letra c) Esta alternativa está correta, pelos motivos expostos na alternativa "b'.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, no regime anterior a Constituição Federal de 1988, não havia tal impedimento dos membros do Ministério Público quanto à inelegibilidade.
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 e conforme a alínea "e", do inciso II, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, ao membro do Ministério Público é vedado exercer atividade político-partidária.
GABARITO: LETRA "A".