DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013).
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011
XXIV - termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a
transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal
para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou
empresa estatal dependente;
SE A BANCA PEDI A LITERALIDADE DO DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
SERÁ TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
ENTRETANTO,
SE A BANCA SOLICITAR A LITERALIDADE DA PORTARIA 507
SERÁ TERMO DE COPERAÇÃO