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ID
44632
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 6.170/2007:Art. 1º:III - TERMO DE COOPERAÇÃO - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza;
  • Letra: A

    Conforme a letra do  Art. 1, inc. III. - TERMO DE COOPERAÇÃO - Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquica, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.

  • Para aprofundar um pouco mais no assunto:

    O art. 2°, III, inclusive veda que seja firmado Convênio ou Contrato de Repasse entre órgãos e entidades da AP federal, pois deve-se usar justamente o Termo de Cooperação.

    Bosn estudos.


    Alexandre

  • Nem existe mais. Questão desatualizada. 

  • Atualmente, o Termo de Cooperação é chamado de Termo de Execução Descentralizada (TED)....Trabalho com Convênios, e esse tipo de acordo não é registrado no SICONV.

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013).

    PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    XXIV - termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente; 

    SE A BANCA PEDI A LITERALIDADE DO DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    SERÁ TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

    ENTRETANTO,

    SE A BANCA SOLICITAR A LITERALIDADE DA PORTARIA 507

    SERÁ TERMO DE COPERAÇÃO