a) Incorreta, pois é vedada a concessão de créditos ilimitados (art. 167, VII, CF/88).
b) Correta: Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei 4320/64, art. 44). De acordo com esta lei, o Poder Executivo abre o crédito extraordinário por decreto e dá ciência desse ato ao Poder Legislativo. O objetivo aqui é claro: se há um problema que necessita de urgente atenção do Poder Público, não se pode falar em prévia autorização legislativa.
c) Incorreta. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, CF/88).
d) Incorreta. É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167. II, CF/88).
e) Incorreta. Inciso IV do art. 167 da CF veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa.