Em um empenho do tipo
estimativo, dada a incerteza dos valores de despesa a serem executados,
normalmente o seu pagamento diverge do valor inicialmente empenhado, para mais
ou para menos.
Quando esse empenho é totalmente pago no mesmo exercício de emissão:
1º) se a despesa a
ser executada apresentar-se maior do que o valor empenhado, o empenho
será reforçado com os recursos do orçamento em curso, ou seja, o mesmo
orçamento de emissão do empenho. Esse reforço
gera uma despesa orçamentária.
2º) se a despesa executada for menor que o valor
empenhado, a diferença será anulada.
Quando esse empenho estimativo é inscrito em restos a pagar:
1º) se a despesa a ser executada apresentar-se maior do que
o valor empenhado, a diferença deverá ser paga com os recursos do orçamento
presente, que não é o mesmo orçamento de emissão do empenho, ou seja,
serão utilizados recursos do exercício financeiro posterior à emissão do
empenho. Tal diferença é classificada como
“despesa de exercícios anteriores”, sendo uma despesa orçamentária.
2º) se a despesa executada for menor que o valor empenhado,
a diferença será cancelada.
gab: C
Fonte: Manual Completo
de Contab. Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 339.