SóProvas


ID
44644
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando do pagamento de Restos a Pagar referente a uma despesa qualquer, empenhada pelo valor estimado, verificou-se que o valor real a ser pago era superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença a maior deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • O VALOR A SER PAGO É SUPERIOR AO VALOR INSCRITO: a diferença deverá ser empenhada à conta de 'Despesas de Exercícios Anteriores'.O VALOR A SER PAGO É INFERIOR AO VALOR INSCRITO: o saldo deverá ser anulado.:)
  • Complementando:

    RP´s inscritos e não pagos serão cancelados pq possuem "prazo de validade" e esse pgto ócorrerá através das DEA´s.

    Se não ocorrer o pgto quando em DEA, haverá uma nova inscrição em Restos a Pagar.

     

  • Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em restos a pagar pelo valor estimado, poderão ocorrer duas situações: O valor real a ser pago é superior ao valor inscrito: nessa situação, a diferença deverá ser empenhada à conta de “despesas de exercícios anteriores”, de acordo com a categoria econômica; e O valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado
  • Pessoal, caso o valor a pagar seja menor que o valor inscrito, esse saldo poderá ser fonte para alguma receita?? Poderia ser FONTE DE EMENDA À LOA ???

  • Em um empenho do tipo estimativo, dada a incerteza dos valores de despesa a serem executados, normalmente o seu pagamento diverge do valor inicialmente empenhado, para mais ou para menos.


    Quando esse empenho é totalmente pago no mesmo exercício de emissão:


    1º)  se a despesa a ser executada apresentar-se maior do que o valor empenhado, o empenho será reforçado com os recursos do orçamento em curso, ou seja, o mesmo orçamento de emissão do empenho. Esse reforço gera uma despesa orçamentária.

    2º) se a despesa executada for menor que o valor empenhado, a diferença será anulada.



    Quando esse empenho estimativo é inscrito em restos a pagar:


    1º) se a despesa a ser executada apresentar-se maior do que o valor empenhado, a diferença deverá ser paga com os recursos do orçamento presente, que não é o mesmo orçamento de emissão do empenho, ou seja, serão utilizados recursos do exercício financeiro posterior à emissão do empenho. Tal diferença é classificada como “despesa de exercícios anteriores”, sendo uma despesa orçamentária.

    2º) se a despesa executada for menor que o valor empenhado, a diferença será cancelada.



    gab: C

    Fonte: Manual Completo de Contab. Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 339.