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Errado. A Corregedoria -Geral é órgão de administração.
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LC 003 RR:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público; e
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º- São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça; e
II - as Promotorias de Justiça.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 7º- São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça; e
IV -os Promotores de Justiça.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 8º- São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - a Secretaria-Geral;
II -o Centro de Apoio Operacional;
III - a Comissão de Concurso;
IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - os Órgãos de Apoio Administrativo; e
VI - os Estagiários.
Conselho Superior do MP é tanto de administração como de execcução.
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O comentário da Ana Silva me fez entender a questão obrigado valeu.
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LC 75/93
Da Corregedoria do Ministério Público Federal
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.