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Certo
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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CERTO
CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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MNEMÔNICO:
"o MP (ministério público) DEFENDE o "REGIME DO DEMO" (regime democrático): na ORDEM (ordem jurídica) dele no III (interesses individuais indisponíveis) dele"
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
espero ter ajudo!
bons estudos!
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Gabarito Certo!
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ministério Público:
• O que é?
- instituição
- permanente
- essencial à função jurisdicional do Estado
• O que faz?
- incumbindo-lhe
- defesa da ordem jurídica
- do regime democrático
- dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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MP -> Ipe defende ordisii
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referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público (MP), é correto afirmar que: Ao MP, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.