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So acrescentando:
Conselho Nacional do Ministerio Publico NAO FAZ PARTE DAS FUNCOES ESSENCIAIS A JUSTICA.
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Folheando a Constituição Federal de 1988, com todas as suas emendas, vislumbra-se que o Título IV, sobre a "Organização dos Poderes", após tratar do Poder Judiciário, enuncia as Funções Essenciais à Justiça:
- a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
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A "puliça" Não ! Rsrs
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Talita Donazzan, retifique o seu comentário. Na verdade, as funções essenciais à justiça, conforme a CF, são as do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. A polícia não faz parte...assim, questão ERRADA.
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FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
MP (MPU e MPE);
DEFENSORIA PÚBLICA;
ADVOCACIA-PÚBLICA (AGU); e
ADVOCACIA.
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O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia são instituições essenciais à justiça.
A Polícia não é órgão essencial à justiça, mas sim um órgão de segurança pública.
by neto..
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Polícia faz parte do rol taxativo da Segurança Pública.
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D-A-M-A
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GAB. ERRADO
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DAMA
Defensoria publica
Advocacia publica
Ministério publico
Advocacia privada
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BIZU: D-A-M-A
Polícia não se enquadra!
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FACILITANDO O ENTENDIMENTO DA RAPA
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Funções essenciais a Justiça: "Minha Prima Adriana Passou Para a DEFENSORIA PÚBLICA"......MP..........APP............DP............
Ministério Público,
Advocacia Pública e Privada
,Defensoria Pública
Autor: Daniel Gomes da SR.