-
Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Gab: Certo
-
Pergunta: TODA CONTRATAÇÃO que a Adm. Pública for realizar precisa de licitação ? Uma simples compra de canetas, que é um contrato, precisa de licitação ?
-
Todas as contratações da adm pública devem ser feitas mediante licitação pública??? Eu acertei, mas eles generalizaram . Isso induz o candidato ao erro, mesmo sendo uma questão tão fácil e óbvia.
-
A regra que determina que todas as contratações da administração pública devam ser feitas mediante licitação pública tem, entre suas funções, a de assegurar o princípio da isonomia.
- Licitar: OBRIGAÇÃO/ REGRA
- Não Licitar: EXCEÇÃO
A licitação é obrigatória para toda Administração Pública e deve seguir vários princípios, conforme preconizado no art. 37 caput e inciso XXI da Constituição Federal:
XXI- Ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: ANP/Prova: Analista Administrativo - Área 4
Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações, quando contratadas com terceiros, serão realizadas mediante processo de licitação pública, regidas pelos princípios da legalidade e da isonomia.C
-
LICITAR É OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, OS FUNDOS ESPECIAIS, AS AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AS EMPRESAS PÚBLICAS, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
-
Entre outros....