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Gabarito ERRADO
Ele deve seguir os 4 requisitos exigidos pela lei 8.666 relativamente às dispensas de licitação:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados
bons estudos
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Acredito que a questão versava exclusivamente sobre princípios, sendo desnecessária a análise quanto à inexigibilidade e dispensa de licitação.
O enunciado afirma que o prefeito contratou sem licitação uma empresa "pertencente ao seu amigo", que, na minha visão, trata-se de ofensa ao princípio da impessoalidade. Sendo assim, a contratação sem licitação nesta situação seria ilegal.
Bons estudos.
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LICITAR É OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, OS FUNDOS ESPECIAIS, AS AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AS EMPRESAS PÚBLICAS, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
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Dispensa de licitação é a possibilidade de celebrar um contrato entre a Administração e o particular diretamente, sem o processo de licitação.
A lei 8666/93 apresenta em seu artigo 24, um rol taxativo (hipóteses restritas) em que se permite a dispensa de licitação.
A questão em tela não se encontra no rol.
Gabarito Errada
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Não há esta possibilidade para DISPENSA e não há critérios para INEXIGIBILIDADE, deveria ter LICITADO.
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GABARITO: Errado
Fere-se os princípios da impessoalidade e da moralidade (art. 3º, da Lei 8.666/93)
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.