SóProvas


ID
447340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal e processual penal, julgue o item a
seguir.

No crime de peculato culposo, a reparação do dano pelo agente, desde que se dê antes da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

      Art. 312 (...)

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • Certo!


    O CP estabelece que no caso do peculato culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em 

    julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não "até" a metade!). 


    Nos termos do art. 312, § 3°:

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    Portanto, CUIDADO: A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estrategia Concursos


  • CERTO

     

     

     

    Reparação do dano: PECULATO CULPOSO

     

    1°Antes da sentença extingue a punibilidade

    2°Depois da sentença, reduz de metade a pena imposta.

     

  • Se depois da sentença, reduziria à metade

  • Gabarito: CORRETO

    ==> NÃO CONFUNDIR PECULATO CULPOSO COM ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!!

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1° - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ==> Peculato culposo

    § 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Fonte: ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Peculato CULPOSO

    art. 312, §2º CP

    Reparação do Dano:

    ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ A PENA NA METADE

  • CERTO

    CP

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Mesmo em 2008 o cespe já era difícil .

  • Letra de LEI!

  • sem @novidades

    Peculato CULPOSO

    art. 312, §2º CP

    Reparação do Dano:

    ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ A PENA NA METADE

  • Gab C.

    Peculato culposo

    § 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime

    de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, s

    e precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se l

    he é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Q315606 Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade. (ERRADA)

    Só se aplica ao peculato CULPOSO

    GAB C

  • GABARITO: CERTO

    O crime de peculato possui 4 modalidades: -PECULATO APROPRIAÇÃO

    -PECULATO DESVIO

    -PECULATO CULPOSO

    -PECULATO EM RAZÃO DE ERRO DE OUTREM

    Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposonos demais, esse privilégio não está tipificado.

    Se reparado o dano antes da sentença: extingue a punibilidade

    Se reparado após a sentença: reduz pela metade a pena imposta. 

  • CERTO

    PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    - Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)

    - Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)

  • CERTO

    Peculato Culposo → Reparação do dano ANTES de sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

    Após sentença irrecorrível reduz a pena em até ½.

  • Ano: 2021.

    R- Correto!

    Explicação:

    É o que trata o art.312, parágrafo 3°, CP.

    Diante de peculato CULPOSO , se:

    a)Houver a reparação do dano precedente/ANTES do trânsito em julgado da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade(situação da questão).

    b)Houver a reparação do dano DEPOIS do trânsito em julgado da sentença irrecorrível = reduz de metade a pena imposta.

    Fé na batalha!

    Deus já está a abençoar.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI