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Peculato
Art. 312 (...)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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Certo!
O CP estabelece que no caso do peculato culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em
julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não "até" a metade!).
Nos termos do art. 312, § 3°:
§ 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Portanto, CUIDADO: A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!
Fonte: Prof. Renan Araujo - Estrategia Concursos
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CERTO
Reparação do dano: PECULATO CULPOSO
1°Antes da sentença extingue a punibilidade
2°Depois da sentença, reduz de metade a pena imposta.
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Se depois da sentença, reduziria à metade
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Gabarito: CORRETO
==> NÃO CONFUNDIR PECULATO CULPOSO COM ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!!
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1° - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
==> Peculato culposo
§ 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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==> Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Fonte: ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Peculato CULPOSO
art. 312, §2º CP
Reparação do Dano:
ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ A PENA NA METADE
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CERTO
CP
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Mesmo em 2008 o cespe já era difícil .
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Letra de LEI!
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sem @novidades
Peculato CULPOSO
art. 312, §2º CP
Reparação do Dano:
ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ A PENA NA METADE
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Gab C.
Peculato culposo
§ 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime
de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, s
e precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se l
he é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Q315606 Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade. (ERRADA)
Só se aplica ao peculato CULPOSO
GAB C
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GABARITO: CERTO
O crime de peculato possui 4 modalidades: -PECULATO APROPRIAÇÃO
-PECULATO DESVIO
-PECULATO CULPOSO
-PECULATO EM RAZÃO DE ERRO DE OUTREM
Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposo, nos demais, esse privilégio não está tipificado.
Se reparado o dano antes da sentença: extingue a punibilidade
Se reparado após a sentença: reduz pela metade a pena imposta.
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CERTO
PECULATO CULPOSO
- Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
- Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta
PECULATO DOLOSO
- Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
- Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)
Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)
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CERTO
► Peculato Culposo → Reparação do dano ANTES de sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
• Após sentença irrecorrível reduz a pena em até ½.
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Ano: 2021.
R- Correto!
Explicação:
É o que trata o art.312, parágrafo 3°, CP.
Diante de peculato CULPOSO , se:
a)Houver a reparação do dano precedente/ANTES do trânsito em julgado da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade(situação da questão).
b)Houver a reparação do dano DEPOIS do trânsito em julgado da sentença irrecorrível = reduz de metade a pena imposta.
Fé na batalha!
Deus já está a abençoar.
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GCM 2022 #PERTENCEREI