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falso
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
(Vide Lei nº 2.807, de 1956)
§ 2o (Revogado pela Lei nº
12.036, de 2009).
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ERRADO
45 dias depois.
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45 dias!
ERRADO
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A regra é ter vacatio legis
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=> Entrada em vigor: Brasil= 45 dias, salvo disposição em contrário;
=> Entrada em vigor: Estado estrangeiro = 3 meses.
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Se não dispuser: REGRA 45 DIAS DEPOIS, ISSO NO BRASIL
SE FOR NO ESTRANGEIRO, SERÁ APÓS 03 MESES. EU FALEI 03 MESES QUE SÃO DIFERENTES DE 90 DIAS.
Não confundam!.
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errado,quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
seja forte e corajosa.