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ID
447388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

O domicílio civil pode ser definido pela própria pessoa.

Alternativas
Comentários
  • verdadeiro.

    Trata-se do domicílio voluntário.

    De acordo com a forma de sua determinação, o domicílio pode ser:

    voluntário, se estabelecido por vontade própria; legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do incapaz (o do seu representante), do servidor público (onde exerce suas funções), do militar (onde serve ou a sede do comando em que serve), oficiais e tripulantes da marinha mercante (local de matrícula do navio) e do preso (local de cumprimento da sentença); convencional, se escolhido entre as partes, para os efeitos de um contrato específico. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Domic%C3%ADlio

  • Correto: Claro que sim, vc escolhe onde vai morar, qual lugar vc vai comprar a sua residência (com ânimo definitivo é claro).

  • CERTO

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Resposta: Certo.

    Trata-se do domicílio voluntário, fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada.

    O domicílio voluntário pode ser geral ou especial. Enquanto aquele deriva unicamente da vontade do indivíduo e independe de acordo com terceiros, este vincula-se a uma contratação pela qual as partes envolvidas determinam o domicílio em que será exigível o objeto e onde serão dirimidas as controvérsias porventura emergentes do negócio jurídico entabulado. Fabrício Zamprogna Matiello. Código Civil Comentado. 2011.

  • Errei essa questão por falta de atenção.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.