I. aceitar ajuda
financeira, para si ou para familiares, fornecida pela parte interessada, para
fins de praticar ato regular e lícito, inserido em sua esfera de atribuições; CERTA.
D1171,
XV - E vedado ao servidor público;
g) pleitear, solicitar, provocar,
sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para
o cumprimento da sua missão ou para
influenciar outro servidor para o mesmo fim;
II. fazer uso de informação
privilegiada obtida no âmbito interno do seu serviço, salvo quando a
informação afetar interesse do próprio servidor; ERRADA.
D1171, XV
- E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações
privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio,
de parentes, de amigos ou de terceiros;
III. utilizar, para fins
particulares, os serviços de servidor público subordinado; CERTA.
D1171,
XV - E vedado ao servidor público;
j)
desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
IV. utilizar-se da influência
do cargo para obter emprego para um parente
próximo; CERTA.
D1171,
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função,
facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para
outrem;
V. procrastinar a
decisão a ser proferida em processo de sua competência porque tem antipatia
pela parte interessada. CERTA.
D1171,
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar
ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe
dano moral ou material;
RESP.
D -> I, III, IV, V.
De acordo com o Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:
São vedadas:
I. aceitar ajuda financeira, para si ou para familiares, fornecida pela parte interessada, para fins de praticar ato regular e lícito, inserido em sua esfera de atribuições;
III. utilizar, para fins particulares, os serviços de servidor público subordinado;
IV. utilizar-se da influência do cargo para obter emprego para um parente próximo;
V. procrastinar a decisão a ser proferida em processo de sua competência porque tem antipatia pela parte interessada.
Não é vedada!
II. fazer uso de informação privilegiada obtida no âmbito interno do seu serviço, salvo quando a informação afetar interesse do próprio servidor;
Quer dizer então que eu, caso seja servidor publico, posso fazer uso de informação obtida no âmbito interno do meu serviço, salvo quando afetar o meu próprio interesse.
Mas se caso afetar de um parente meu está tudo certo \o/, já que esta conduta não é vedada me sentirei livre para executá-la hauahuauhua