Justificativas
a) Errada. Os casos de suspensão definitiva da outorga de direito de uso estão descritos no art. 15:
- não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga;
- falta de uso por 3 anos consecutivos
- necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas
- necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental
- necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas
- necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água
b) Errada. De acordo com o parágrafo 1° do art 14, "o poder executivo federal poderá delegar aos estados e ao DF competencia para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da união"
C) Errada. A outorga de uso para pequenos núcleos populacionais urbanos é dispensada de outorga
d) Errada. Captação, lançamentos, derivações, extrações, aproveitamentos e outros usos que alterem o regime, a quantidade e a qualidade da água existente em um corpo d'água estão sujeitos à outorga
e) Certa. Redação do art. 14