Resposta: ERRADA
"A segunda hipótese de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Legislativo ocorre quando o Congresso, por meio de uma comissão mista, aprecia se a medida provisória observou os seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência. Obs. 1: no Brasil, somente as decisões do Judiciário são dotadas de definitividade. Então, o STF admite inclusive o controle jurisdicional sobre esse controle por parte do Legistlativo. Desta forma, nada impede que o decreto legislativo que sustou o ato do presidente da república (conforme acabamos de ver) seja objeto de
impugnação perante o Judiciário.
Obs. 2: não é admitido que o Poder Legislativo proceda à feitura de uma lei em que sejam declaradas inconstitucionais outras leis. Ou seja, se uma lei passou por todo o processo legislativo e está em vigor, válida e eficaz, não poderá o Poder Legislativo voltar e retirar esta lei do ordenamento com fundamento na inconstitucionalidade. O Legislativo poderá, no máximo, proceder uma nova lei que revogue a anterior, mas não declará-la inconstitucional, isso é papel do Judiciário."
Fonte: Editora Ferreira