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ID
447916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • No ordenamento jurídico brasileiro, existe a possibilidade do Poder Legislativo editar lei para declarar a inconstitucionalidade de lei anterior.
    RESPOSTA: ERRADA

    No caso em tela, tem-se que membros do Poder Legislativo podem manejar ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade (ADPF,tbm), caso pretendam ver reconhecida a inconstitucionalidade de preceito normativo:
    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    (...)
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    (...)
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”
     
    Ademais preceitua a LINDB que:
    “§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
     
    Logo, na eventualidade de o membro do Poder Legislativo entender que determinado preceito é inconstitucional, ele pode mobilizar os legitimados para impetrar ADI, ou pode simplesmente legislar, propondo novo tratamento à matéria.  
  • Resposta: ERRADA

    "A segunda hipótese de controle de constitucionalidade repressivo por parte do Legislativo ocorre quando o Congresso, por meio de uma comissão mista, aprecia se a medida provisória observou os seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
    Obs. 1: no Brasil, somente as decisões do Judiciário são dotadas de definitividade. Então, o STF admite inclusive o controle jurisdicional sobre esse controle por parte do Legistlativo. Desta forma, nada impede que o decreto legislativo que sustou o ato do presidente da república (conforme acabamos de ver) seja objeto de 
    impugnação perante o Judiciário.
    Obs. 2: não é admitido que o Poder Legislativo proceda à feitura de uma lei em que sejam declaradas inconstitucionais outras leis. Ou seja, se uma lei passou por todo o processo legislativo e está em vigor, válida e eficaz, não poderá o Poder Legislativo voltar e retirar esta lei do ordenamento com fundamento na inconstitucionalidade. O Legislativo poderá, no máximo, proceder uma nova lei que revogue a anterior, mas não declará-la inconstitucional, isso é papel do Judiciário."
     
    Fonte: Editora Ferreira
  • Segundo o STF, "embora o Legislativo possa revogar lei anteriormente editada, esse Poder não dispõe de competência para, mediante lei, declarar a inconstitucionalidade de lei passada de sua autoria".
    Fonte: Prof. Frederico - ponto dos concursos