SóProvas


ID
447925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CORRETA


    Segundo Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito Constitucional, Ed. Atlas, página 124 , 2012: “ Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Referidos direitos tem por escopo diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos. Parte da doutrina também os denomina liberdades concretas, positivas ou reais. Estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os direitos relacionados ao trabalho, à saúde, à previdência social e à proteção á velhice”.  
  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.



  • Os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda geração, encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11 da CF, e estão disciplinados ao logono do texto constitucional (a saúde é regulada no art. 200, a previdência social é trtada no art. 201 etc).:

  • "Certa" Os direitos fundamentais são:
    -1ª Geração: 
     LIBERDADE, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    -2ª Geração: IGUALDADE, os direitos fundamentais de segunda Geração, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    -3ª Geração: FRATERNIDADE, ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    -4ª Geração
    Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO- compreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.

    OBS: Associar os três primeiros direitos ao Lema da
    REVOLUÇÃO FRANCESA.1789 -1799,Liberté, Égalité e Fraternité.

  • gabarito oficial e definitivo: CORRETO.
    Direitos de segunda geração se resumem na sigla SEC:
    Sociais
    Econômicos
    Culturais
  • SECOND ("Edu Mora Ali e Saú Trabalha lá")

  • Primeira Geração: LIBERDADE
    - Direitos civis e políticos
    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE
    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE
    - Direitos Difusos (de todos)
    Ex:. Meio ambiente, paz mundial

  • Os direitos sociais são de segunda geração, representado por liberdades positivas. Tenho o marco histórico na revolução industrial. São coletivos. 

     

    Já os de primeira geração são os direitos individuais , liberdades publícas e direitos políticos. Sao liberdades negativas que pressupoem uma não ação do estado. Marco histórico o liberalismo economico. 

  • OS DIREITOS SOCIAIS .2ª DIMENSÃO/GERAÇÃO.

  • 1ª Geração/Dimensão - Direitos Civis e Políticos = Valor de Liberdade

    2ª Geração/Dimensão - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais = Valor de Igualdade

    3ª Geração/Dimensão - Direitos Difusos e Coletivos = Valor de Fraternidade

  • CERTO

     

    Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos de índole econômica, social e cultural. Em termos cronológicos, surgem após os direitos de primeira geração e, diferentemente, destes, não visam a uma atuação estatal negativa, mas positiva, pois têm por conteúdo alguma prestação que o Estado deva cumprir perante os indivíduos.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Liberté, Égalité, Fraternité

    GAB CERTO!

  • S ociais >> S egunda

  • S ociais >> S egunda

  • Direitos Sociais:

    -Segunda Geração

    -Subjetivos

    -Ordem Pública

    -Imperativos

    -Invioláveis

    -Aplicação Imediata

    -Aplicabilidade Mediata

    Guardem no coração!

  • Os direitos sociais são direitos fundamentais de 2a geração, ou seja, são direitos prestacionais, direitos de se exigir uma atuação estatal (prestação de serviços públicos). 

    - Buscam concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida. 

  • 2o. geração "(SECond") = (S)ociais, (E)ducacionais, (C)ulturais.

    Bons estudos.

  • As gerações do direito:

    1º geração – Liberdade – Prestações Negativas do Estado ou direitos negativos (formal) - Direitos Civis e Políticos (Direito a propriedade, locomoção, associação, reunião - (ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade ). Impõe ao Estado o dever de abstenção

    2º geração – Igualdade – Prestações Positivas do Estado ou direitos positivos (material) - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (Direito a educação, à saúde, trabalho). Impõe ao estado o dever de atuação;

    3º geração – Fraternidade – Direitos Difusos e Coletivos ( direito do consumidor, meio ambiente equilibrado)

    4º geração – Democracia, informações, Pluralismo;

  • Gerações de Direitos:

    1ª→Liberdades do cidadão (direitos civis e políticos) LIGUE O PC

    2º Igualdade (direitos Sociais, Econômicos e Culturais) Segundo em inglês é SECond. APERTE O ESC

    3ª Fraternidade (bem estar coletivo ou “difuso”) APERTE O C

    Dir. Individuais e Coletivos → Dir. Negativos (Estado não intervém)

    Dir. Sociais → Dir. Positivos (Estado intervém)

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.

  • Direitos de 1ª Geração - Liberdade- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado- Liberdades públicas e direitos políticos- Direitos individuais- Contexto histórico: Liberalismo 

    Direitos de 2ª Geração - Igualdade- Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)- Direitos culturais e econômicos- Liberdades positivas: o Estado tem que agir- Contexto histórico: Revolução industrial

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

     Direitos de -3ª Geração - Diretos Difusos- Meio ambiente, consumidores...

    1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade

  • Gerações BIZU

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais

    ;3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Há doutrina para tudo.