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ID
44797
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 9.433, de 8/1/97, determina que as Agências de Águas:

Alternativas
Comentários
  • Partindo de uma analise atenciosa, se resolve facilmente a questão:B) Para se criar uma AGÊNCIA DE ÁGUAS é necessário apenas dois requisitos: * Prévia existência do respectivo ou respectivos COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA; * Viabilidade Financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos.A partir desses dois requisitos eu posso também eliminar a LETRA "D" que fala de apenas 1 COMITÊ.E a letra "E" se refere a competência da SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL.
  • LETRA (A)

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

    V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

    VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;

    VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;

    VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

  •  

    Alternativa correta "A" - Lei 9.433/1997 Política Nacional dos Recursos Hídricos

     

     

    CERTO - a) mantenham o cadastro de usuários e elaborem o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

    Art. 44.

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

     

     

    ERRADA - b) possam ser criadas mediante determinação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas.

    Artigo 42, § único: A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    ERRADA -  c) detenham o poder outorgante nas bacias hidrográficas.

    Art. 44 III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (não é dela o poder outorgante)

     

     

    ERRADA -  d) devam atender a apenas um comitê de bacia hidrográfica.

    Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    ERRADA - e) prestem apoio administrativo, técnico e financeiro ao respectivo Conselho Estadual ou Nacional de Recursos Hídricos.

    Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;