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Errado, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. Código Civil. Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
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Essa questão so não é de direito administrativo.....rsrsrsrs
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Concordo com o colega acima, essa questão não é de Direito Administrativo.
No entanto, para fins de conhecimento, vale salientar que não ocorre prescrição contra absolutamente incapaz, como já mencionado. E ainda, fazendo uma intrerpretação da questão, podemos achar outro equívoco. Ora, se o Juíz reconheceu de ofício a prescrição, arquivando o processo, não há de se falar em RESOLUÇÃO DE MÉRITO, visto que sequer foi julgado.
Se estiver errado, por favor, corrijam!
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Henrique, como você pediu para te corrigirem caso estivesse errado, vamos lá.
A prescrição pode ser conhecida de ofício pelo juiz (§5º do art. 219 do CPC) e a sentença seria de mérito (art. 269, inciso IV do CPC).
"In verbis", os dispositivos mencionados:
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição
§ 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
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Só fazendo um pequeno ajuste no comentário acima, prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz independente de provocação das partes
"Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
§ 5º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.
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Não corre prescrição contra absolutamente incapazes.
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Supondo-se que o acidente tenha ocorrido em 27 de julho de 2008 e que seja aplicável ao caso prescrição de três anos, a ação ajuizada em março de 2015 estará prescrita, sendo viável que o juiz reconheça, de ofício, a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito.
O erro da questão é falar que em 2015 a pretensão estará prescrita. Não! Não estará. O moleque da questão tem 6 anos, logo absolutamente incapaz. Contra os absolutamente incapazes não corre a prescrição.
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Gabarito: ERRADO
A prescrição NÃO CORRE contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES!
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Além da incapacidade, também não estaria prescrito em razão do fato ser um crime, e a questão nada mencionar sobre sentença definitiva no juízo criminal, conforme art. 200 do CC?