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ID
44809
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas:

Alternativas
Comentários
  • Reposta: B

    Fundamentação:

    LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000
    Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA

    Art. 9 A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, e contará com uma Procuradoria.


    Quanto as outras:

    A) Art. 9 A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República [...]

    C) Art. 9o § 1o O Diretor-Presidente da ANA será escolhido pelo Presidente da República entre os membros da Diretoria Colegiada[...]

    D)  Art. 10. A exoneração  imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos.

    § 1o Após o prazo a que se refere o caput, os dirigentes da ANA  somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

    E) Art. 9o  § 2o Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput, que o exercerá pelo prazo remanescente.

  • Também no Decreto 3692/00 encontramos a resposta para a questão:
    "Art. 3º - A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente."
    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas:
    a) por ser uma autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, tem seus membros escolhidos e nomeados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente (NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, segundo o caput do art. 3º).
    b) é composta por membros com mandatos, não coincidentes, de quatro anos. (CORRETA)
    c) é presidida por um de seus membros escolhido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
    (Art. 3º - §1º O Diretor-Presidente da ANA será escolhido pelo Presidente da República dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por quatro anos ou pelo prazo que restar de seu mandato.)
    d) pode ter seus membros substituídos a qualquer tempo por decisão do Presidente da República.
    (Art. 3º - §3º A exoneração imotivada de dirigente só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos.)
    e) permanece com vaga aberta até o final do mandato, caso haja reúncia de um de seus membros, de forma que os mandatos permaneçam não coincidentes.
    (Art. 3º - §2º Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput deste artigo, que o exercerá pelo prazo remanescente.)
  • Após a sanção da lei 13848/2019, que alterou a lei 9.984/2000, o mandato agora é de 5 anos, vedada recondução:

    Art. 9º A ANA será dirigida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, sendo um deles o Diretor-Presidente, e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Ouvidoria e uma Auditoria [...]