Lei 10.768/03
Art. 1o São criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas (ANA), os seguintes cargos efetivos, integrantes de carreiras de mesmo nome, e respectivos quantitativos:
I - duzentos e trinta e nove cargos de Especialista em Recursos Hídricos;
II - vinte e sete cargos de Especialista em Geoprocessamento; e
III - oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.