Para não fazer mais confusão:
CONVENENTE --> órgão da ADM (dir. ou ind) ou ent. priv. sem fins lucrativos, com a qual a ADM FED pactua a exec. de programa, projeto, etc, por CONVÊNIOS.
CONCEDENTE---> órgão da ADM (dir. ou ind) responsável pela
transferência
dos recursos financeiros ou pela descentralização
dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. É QUEM CONCEDE A GRANA $$$
CONTRATANTE-->órgão da ADM (dir. ou ind)
que pactua a execução de
programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição
financeira federal (mandatária) mediante
a celebração de contrato de repasse.
É quem vai contratar, por contrato de repasse.
CONTRATADO --> Outro lado do CONTRATO DE REPASSE. Orgão da ADM (dir. ou ind) ou ent. priv. sem fins lucrativos, com a qual a ADM FED pactua a execução de CONTRATO DE REPASSE. É quem será contratado.
a) I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
b) contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União
c) Termo de cooperação FOI REVOGADO do decreto. A transferência de recursos é feita por intermédio do contrato de repasse e a transferência de créditos por meio do termo de execução orçamentária.
d) convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
e) termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;