SóProvas


ID
44845
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, tratou de regular as transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. Quanto à disciplina desta norma, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) Decreto nº 6.170/07, Art. 1º, § 1º, I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; B) Decreto nº 6.170/07, Art. 1º, § 1º, II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;C) Decreto nº 6.170/07, Art. 1º, § 1º, III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)D) Decreto nº 6.170/07, Art. 1º, VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;E) Decreto nº 6.170/07, Art. 1º, IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
  • c) TERMO DE COOPERAÇÃO
    - transferência de CRÉDITO
    - entre órgãos da Admnistração Pública, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS e EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES. (não abrange toda adm. púb. indireta)
  • obs: furo da esaf: na letra d está errado qd diz "... qlq esfera...", pois em convênios, o convenente não poderá ser federal
  • Nossa...muito sutil o erro dessa questão! A princípio achei que todas estavam certas, mais o erro se encontra na letra "c" quando diz que quaisquer órgão da adm. federal. Como no inciso ele cita todas as entidades da adm. federal eu achei que poderia ser certa, mais a palavra "dependente" coloca exceções, portanto n ão serão todas as empresas estatais, somente aqueles dependentes da União.
    Decreto 6.170/07
    Art. 1º
    III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza;
  • natalia magnago

    A letra D está correta; é a literalidade Art. 1º, § 1º, VI.
  • A questão "C" está incorreta pelos motivos expostos abaixo:
    III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

    Bom, administração indireta:

    autarquias;
    fundações públicas;
    sociedade de economia mista;
    empresas públicas

    O grande detalhe da questão é a palavra quaisquer.


  • Quanto ao item D (que é cópia da lei, portanto, está correto), concordo com o argumento da colega Magnano, mas não é furo da ESAF; me parece que é a lei que é contraditória quando define Termo de Cooperação e Convenente:

    Termo de Cooperação = instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;

    Convenente = órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

    E, a Administração Pública Federal nesse caso é o concedente, que é o '
    responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;'

    Se o concedente é quem vai repassar os recursos financeiros ao convenente, este último não pode ser da esfera federal, pois senão teríamos Termo de Cooperação e não Convênio.

    A não ser que no instrumento 'Termo de Cooperação' também haja a figura do convenente......e essa definição sirva,então, para os dois casos: Termo de Cooperação e Convênio. 
    É uma possibilidade.


  • Colegas, quanto aos Termos de Cooperação, o que vcs acham que o termo "para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza" significa?
    Será que, se o concedente for uma Autarquia federal, o convenente também deverá ser Autarquia federal?

    Ou será que o legislador pretendeu dizer que o convenente poderá ser "órgão da administração direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente"?

    Aliás, esse termo, "Empresa estatal", engloba tanto as Empresas públicas quanto as Sociedades de Economia Mista, ou só as primeiras!?

    Valeu!
  • C) INCORRETA

    -> Termo de cooperação -> órgão da adm. pública federal ou autarquia ou fund. pública ou empresa estatal dependente com outra de mesma natureza. Logo, ERROU ao afirmar que seria entre "quaisquer órgãos ou entidades da adm. pública federal direta e indireta"

  • Para não fazer mais confusão:


    CONVENENTE --> órgão da ADM (dir. ou ind) ou ent. priv. sem fins lucrativos, com a qual a ADM FED pactua  a exec. de programa, projeto, etc, por CONVÊNIOS.


    CONCEDENTE---> órgão da ADM (dir. ou ind) responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. É QUEM CONCEDE A GRANA $$$


    CONTRATANTE-->órgão da ADM (dir. ou ind)  que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse.   É quem vai contratar, por contrato de repasse.


    CONTRATADO --> Outro lado do CONTRATO DE REPASSE. Orgão da ADM (dir. ou ind) ou ent. priv. sem fins lucrativos, com a qual a ADM FED pactua a execução de CONTRATO DE REPASSE. É quem será contratado.


  • a) I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    b)  contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União


    c) Termo de cooperação FOI REVOGADO do decreto. A transferência de recursos é feita por intermédio do contrato de repasse e a transferência de créditos por meio do termo de execução orçamentária. 


    d) convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;


    e) termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

  • Questão de 2009, o Termo de cooperação só foi revogado em 2013 Decreto 8180/2013, logo estava vigente ainda no ano da prova, o erro seria de redação, quando se utiliza o termo "Transferência de recursos" (Financeiro $$$) quando o correto seria Tranferência de Créditos (Orçamenttário)  .

     

    O termo de cooperação caracteriza-se pela transferência de recursos (TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS) entre quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal direta e indireta.

    GABARITO LETRA - C