SóProvas


ID
45049
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n. 10.520/2002 e o Decreto n. 5.450/2005, os quais dispõem sobre a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 5º, I. Lei 10.520b)Art. 11,III. Dec. 5.450c)a)Art. 3º, §2. Lei 10.520 (No âmbito do Ministério da DEFESA)d)Art. 4º, XI. Lei 10.520e)Art. 1º. Lei 10.520
  • De acordo com a lei, poderá ser desempenhada por militar no âmbito do ministério da defesa.
  • Letra C

    Lei 10.520

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    Grande abraço e bons estudos

  • Vem cá, o enunciado tá pedindo a opção incorreta!

    A) CORRETA -  art 5o I

    B) CORRETA - art 3 2o

    C)

  • C) Incorreta, pois não existe mais a figura do Ministério do Exército.
    A substituição de "Ministério" por "Comando" tornaria correta a assertiva. 
  • a) Correta. No pregão é vedada, além da garantia de proposta, a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo aqueles referente ao custo efetivo de reprodução ou utilização dos recursos de TI.

    b) Correta. Conforme dispõe no decreto 5.450/2005, caberá ao pregoeiro, conduzir a sessão pública na Internet e também as mais importantes etapas do procedimento licitatório.

    c) Errada. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento porém no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    d) Correta. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

    e) Correta. Já no 1º artigo da lei 10520 é disposto que "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei".



  • esse item "e" tá errado, hein..
    Decreto n° 5.450/2005
    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Não se trata de faculdade nesse caso e sim de obrigatoriedade.
  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • Qual o critério levado em conta para afirmar que a letra "c)" está incorreta? "Ministério do Exército"? Em vez de Ministério da Defesa??

    Nosssaaa!!! Isso realmente mostra o quanto o candidato está preparado!!!! :/

  • Porcaria de questão formulada por pessoa despreparada. Nem vale a pena responder. Quer ficar floreando demais a pergunta e faz interpretação própria da lei.

  • A questão tem duas errada a "c" porque trocou "Ministério da Defesa" por "Ministério do Exército" que já não existia mais quando da edição da Lei e do Decreto referenciados. Entretanto, a letra "e" também está errada pois a compra de bens e serviços comuns por meio de pregão não é opção e sim obrigação, de modo que a palavra "poderá" deveria ter invalidado a questão. Fiquei com dúvida nas duas, optei pela "e" porque o erro supostamente seria mais coerente com a matéria de direito administrativo e errei. Sinceramente, a ESAF não quer conhecimento, quer magia negra. Isto é loteria, não é questão. Contemos com a sorte!

  • Ministério do Exército ? kkkkkkkkkkkkkkkk

    gab. c

  • Lei 10.520/05 
    a) Art. 5, I. 
    b) Art. 11, III, do Decreto 5.450/05. 
    c) Art. 10, par. 2, do Decreto 5.450/05. 
    d) Art. 3, IV. 
    e) Art. 1, "caput".

  • C) As funções de pregoeiro poderão ser desempenhadas por militar no âmbito do Ministério da Defesa.

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