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ID
45157
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional (item c do Art. 16), o psicólogo na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção do conhecimento e desenvolvimento de tecnologias, garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e ativi-dades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas;b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvi-dos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código;c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.
  • O colega acima já falou tudo. É só procurar no Código de Ética do Profissional Psicólogo.
  • Letra C :  Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

     

    c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • Art. 16 O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

    a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas;

    b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código;

    c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;

    d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.