- ID
- 4521646
- Banca
- ADM&TEC
- Órgão
- Prefeitura de Mata Grande - AL
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
- Assuntos
Crianças e Adolescentes (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes.
Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.