Conselhos de Saúde: aprova orçamentos e acompanha a gestão da saúde e a avalia acada quatro anos.
Secretarias E/M de saúde: planeja, desenvolve, orienta, coordena e executa a política de saúde.
Ministério da saúde: protege e recupera a saúde no âmbito nacional
Consórcio Intermunicipal: associação entre os Municípios para melhorar a prestação da saúde e para obter maior cobertura na prestação das ações e serviços.
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º (Vetado). § 3º (Vetado). §
4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.