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ID
452236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Estará sujeito à pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, o candidato aprovado neste concurso público que, sem qualquer motivo justificado, não iniciar o exercício no cargo de delegado de polícia civil no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso o funcionário público tornará sem efeito sua nomeação, só é exonerado aquele que já tomou posse!
  • Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da
    função de confiança.
    § 1º. Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de até
    quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo policial civil, contados da data da
    posse.
    § 2º. Quando designado para função de confiança, o policial civil deverá ter o
    início do seu exercício coincidindo com a data de publicação do ato de sua designação,
    salvo quando estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em
    que o exercício recai no primeiro dia útil após o término do impedimento, o que não pode
    exceder a trinta dias da publicação.
  • Exatamente como citado no comentário anterior: o prazo para a posse é dia 15 dias e não de 30 dias como afirmado na questão.

  • Nobre colega Jackeline, com todo respeito, mas o prazo para a posse é de 30 dias da data da nomeação, porém, o prazo para Exercício é de 15 dias, consoante disposto:

    Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da

    função de confiança.

    § 1º. Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de até

    quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo policial civil, contados da data da

    posse.