SóProvas


ID
452308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.

Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Item errado

    O assunto é tratado na CF/88 no Capítulo IV, do Título II, art. 14. – DOS DIREITOS POLÍTICOS.
    Primeiramente, o que é ser INELEGÍVEL? É não poder ser eleito para um cargo político que necessite de eleições diretas, ou seja, aquelas eleições que ocorrem no período de 4 em 4 anos ou com intervalo de 2 anos entre uma e outra. 

    Em segundo lugar, quem são os INALISTÁVEIS? Esta resposta encontramo-la no § 2º, do art. 14, da CF/88: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.” Inalistável é aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar. No caso, dois são os grupos que não podem tirar o título de eleitor, portanto não podendo votar: os ESTRANGEIROS e os CONSCRITOS durante o serviço militar obrigatório. São considerados estrangeiros todos aqueles que não têm a nacionalidade brasileira. Já os conscritos são aqueles rapazes recrutados para o serviço militar (tiro de guerra, batalhão, etc.). Mas, é preciso uma atenção aos conscritos: observe que a CF/88 fala que os conscritos que não podem alistar-se são aqueles durante o SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. O serviço militar obrigatório ocorre quando o jovem alcança 18 anos. Assim, o recrutado, DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, não pode votar e nem ser votado. Entretanto, surge uma indagação: se, por acaso, o jovem alistou-se com 16 anos e meio, portanto, tem o título de eleitor, ele não pode votar e nem ser votado no interstício acima dito? Sim, ele, pelo fato de ser inalistável durante aquele período, NÃO PODE votar e nem candidatar-se. Portanto, ESTRANGEIROS e CONSCRITOS, NO ÍNTERIM DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, são inalistáveis.

    Como se vê, os INALISTÁVEIS não podem ser eleitos e (claro) candidatar-se, tal como os ANALFABETOS. Contudo, é preciso que você não confunda VOTAR e não PODER SE CANDIDATAR E SER ELEITOS no caso dos analfabetos. Estes podem votar. O voto para os analfabetos é FACULTATIVO, isto é, eles votam se assim o desejarem. CF/88 art. 14, § 1º, “O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II – Facultativos para: a) os analfabetos”. A alfabetização é uma das condições (conditio sine qua non – condição sem a qual não há) de ELEGIBILIDADE (art. 14, §§ 3º e 4º).
  • O fato do analfaberto exercer o sua alistabilidade (capacidade de votar), é absolutamente impossível que este seja eleito para qualquer mandato eletivo (inelegibilidade).

  • São absolutamente inelegíveis -  para qualquer cargo eletivo em todo o território nacional - os inalistáveis (incluídos os conscritos e os estrangeiros) e os analfabetos. O exercício do mandato não afasta a inelegibilidade, conforme estabelece a Súmula n. 15 do TSE.
  • O art. 14 da CF é claro, e responde essa questão... o que não podemos é confundir as capacidades eleitorais (que são duas - ativa e passiva), que são independentes.

    O analfabeto tem capacidade eleitoral ativo (alistabilidade) facultativa - art. 14, §1º, II, "a".
    E não tem capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) - art. 14, §4º.


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    (...)

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.




    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar.
  • Analfabetos = São alistáveis porém inelegíveis.
  • Questão Errada.

    Pois os analfabetos são inelegíveis, e não há exceções.  Não há a possibilidade de inelegibilidade por lei ordinária ou medida provisória. Não cabe à lei complementar a criação de inelegibilidade absoluta, papel reservado a própria Constituição. 

    Só para complementação... Existe a inelegibilidade absoluta e relativa. Se for para separar cada um, digamos que os analfabetos se enquadrem no grupo dos inelegiveis absolutos. 

    O grupo da Inegibilidade Absoluta é o impedimento para a eleição em qualquer cargo. São absolutamente inelegíveis (como os estrangeiros  militares conscritos) e os analfabetos. O rol de inegebilidade absoluta é taxativo, sendo impossível o seu implemento por meio de lei.

    O grupo da Inegebilidade Relativa não são imepedimentos relativos à própria pessoa, mas a uma condição circunstancial que restringe o exercício da capacidade eleitoral passiva no que tange a certos cargos. A Constituição Federal admite a criação de novas inegebilidades relativas por meio de lei complementar.
  • ITEM ERRADO

    IMPORTANTE OBSERVAR:

    Inelegibilidade: é a impossiblidade de ser votado, que é classificada pela doutrina:
    ü  Absoluta: vale para todos os cargos:
            o   Estrangeiro;
            o   Militar conscrito;
            o   Analfabeto.
    ü  Relativa: aquele que vale para alguns cargos.
     
                  Somente a Constituição Federal pode disciplinar sobre a inexigibilidade absoluta. Já a inexigibilidade relativa pode está na CF e em Lei Complementar. Art. 14. §9º.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • homens e mulheres poderao ser conscritos vale apena relembrar
  • Embora aos analfabetos seja facultado a alistamento eleitoral, serão sempre inelegíveis. Trata-se de inelegibilidade absoluta (analfabetos e inalistáveis). Pode ocorrer de um analfabeto ter capacidade eleitoral ativa, mas mesmo assim não terá a capacidade eleitoral passiva.
  • Errado.

    Mnemônico.

    Inexigibilidade Absoluta: E M A 

    Estrangeiro:
    Salvo o português equiparado
    Militar Conscrito
    Analfabeto


    Independente do direito de alistabilidade.
  • Ajudando no molho:

    Inelegibilidade:

    Absoluta: inalistáveis e os analfabetos;

    Relativa: 4 espécies, conforme o motivo, que pode cessar, conforme o caso.
    1- Motivo funcional: desiincompatibilização em 6 meses, salvo reeleição;
    2- Motivo de casamento ou parentesco até 2º grau ou por adoção;
    3- Do militar;
    4- determinações legais: ficha limpa.
  • Vale ressaltar que conforme Resolução do TSE  21538/2003, acerca do alistamento eleitoral do analfabeto:

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).



  • art 14 da cf dos direios politicos.
  • Resumindo alguns excelentes comentários,
    inelegibilidade: se refere à capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado)
    alistabilidade: se refere à capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)
  • Dica de ouro para não confundir as bolas: 

    A) ineLEGível (Quem elege é Quem ganha, Logo, não pode se eleger como candidato, são: a) os inalistáveis e os analfabetos. 

    B) inALISTável: (Quem alista é quem vota, Logo não pode exercer seu direito de votar, são: a) conscritos b) estrangeiros. (Vide, Art.12) 

  •  

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos Disciplina: Direito Administrativo

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    PODEM SE ALISTAR E VOTAR,MAS NÃO PODEM SER ELEITOS.

  • Lembrando que para a CESPE o analfabeto é quem não sabe escrever o próprio nome ¬¬

  • Vamos comemorar como idiotas
    A cada fevereiro e feriado
    Todos os mortos nas estradas
    Os mortos por falta de hospitais
    Vamos celebrar nossa justiça
    A ganância e a difamação
    Vamos celebrar os preconceitos
    O voto dos analfabetos
    Comemorar a água podre
    E todos os impostos
    Queimadas, mentiras e sequestros
    Nosso castelo de cartas marcadas
    O trabalho escravo
    Nosso pequeno universo
    Toda hipocrisia e toda afetação
    Todo roubo e toda a indiferença
    Vamos celebrar epidemias:
    É a festa da torcida campeã.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    (...)
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    (...)

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito : ERRADO

     

    São inelegíveis os inalistáveis  ( Estrangeiros e os Conscritos no serviço militar obrigatório ) e os analfabetos.

     

    Inelegíveis = Que não pode ser eleito, ou não tem condições ou chances de se eleger.

    Inalistáveis = É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

     

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito : ERRADO

     

    São inelegíveis os inalistáveis  ( Estrangeiros e os Conscritos no serviço militar obrigatório ) e os analfabetos.

     

    Inelegíveis = Que não pode ser eleito, ou não tem condições ou chances de se eleger.

    Inalistáveis = É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

     

    Mais não digo. Haja!

  • essa conjunção condicional " SE " ferrou muita gente kkkkkk

  • Cuidado! Os analfabetos são Inelegíveis mas o voto é facultativo. Podem votar mas ,não podem ser votados.

    Os Inalistáveis são: Os estrangeiros e os Conscritos.

    Avante!

  •  * Ao analfabeto, independentemente da idade, o voto será facultativo.

     * A idade mínima para ter direito ao voto é de 16 anos e é facultativose tornando obrigatório à partir dos 18 anos. 

    *Inelegíveis = Que não pode ser eleito, ou não tem condições ou chances de se eleger.

    Inalistáveis = É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

     

    Q=Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade. R=ERRADO C= ( PODE VOTAR MAS NÃO PODE SER VOTADO)

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.14º, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    "Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia a dia". -Robert Collier

  • gab:errado

    lembre-se do tiririca, pior que tá não fica! kkk

    tiririca teve que aprender a ler e escreve para ser eleito, mas ele pode votar mesmo sem tal conhecimentos.

  • OS ANALFABETOS SÃO ALISTÁVEIS, OU SEJA, ELES PODEM VOTAR, PORÉM POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PODEM SE ELEGER.

  • Gabarito: ERRADO

    Isto foi o que eu entende:

    Os analfabetos são inelegíveis (não podem se eleger, ou seja, ser votado), salvo se exercerem o direito de alistabilidade(qualidade de pessoa alistável e/ou faculdade de quem pode se alistar, ou seja, servir ao serviço militar).

    Portanto, os analfabetos são inelegíveis em qualquer hipótese, ou seja, eles não podem ser votado.

    Contudo, Lula foi eleito. E aí?

    Eis a questão!!!

  • Os analfabetos são inelegíveis, salvo (exceto) se exercerem o direito de alistabilidade.

    A primeira parte está correta, mas a questão coloca como condição de se tornarem elegíveis a alistabilidade, coisa que não existe.

    CF/88: Art.14º, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas os analfabetos podem votar (facultativo)

  • Analfabetos são inelegíveis. Sem salvo.

    Porém, é facultado aos analfabetos votar ou não.

  • Resposta: Errado (analfabeto = inelegibilidade ABSOLUTA).

  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

  • Salvo se souber escrever o nome, rs

  • ALISTAMENTO ELEITORAL: É o meio pelo qual as pessoas passam a integrar o corpo de eleitores, tornando-se cidadãos capazes de votar e de exercer direitos políticos.

    Os analfabetos podem sim, serem eleitores, ou seja, podem votar.

    Não podem, contudo, se elegerem, ou seja, concorrer a cargo político.