SóProvas


ID
452311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.

Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • correto

    CR/88:
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • ITEM CERTO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Resposta: C

        A questão diz respeito ao que se chama de verticalização, que é "a obrigatoriedade de se reproduzirem alianças ou coligações partidárias no âmbito nacional e regional". Ela impede que partidos adversários na eleição presidencial se coliguem nos estados ou no DF.
      
        A verticalização chegou a ser aplicada nas eleições de 2002, por meio da edição da Resolução n º 20.993/02 do TSE, interpretando o art. 6º da Lei 9.504/97. 
        
        Porém, o CN, no ano de 2006, aprovou o fim dessa vinculação, editando a EC nº 52, dando nova redação ao § 1º do art. 17 da CF. Assim ficou o texto:
    "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

       
    Além dessa liberdade assegurada pela EC nº 52, o art. 6º da Lei 9.504/97, prevê outras tantas liberdades às agremiações partidárias, como por exemplo a de que "é permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".

        Enfim, nota-se o quanto são riquíssimas as informações dispostas na redação dada pelo § 1º do art. 17 da CF. Dele, as bancas extraem várias questões, passando por vários temas, desde "direitos políticos, indo para "partidos políticos", até "convenção partidária".

  • Só uma Dica: esse é o chamado "fim da Verticalização" das aulinhas de cursinho. =P

    O importante mesmo é ler a lei seca e fazer exercicios.

  • Débora, é muito bom isso!! Já fiz cursinho anos atrás, mas para o próximo concurso não pude fazer. Mas acho que dessa vez vai mesmo memorizando as coisas e fazendo exercícios. Valeu pelo incentivo!!
  • Correto; Art.17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Lembrar que a verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º ( sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal)
  • O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
  • No direito brasileiro não vigora a regra da verticalização das coligações eleitorais. 

    Item correto!

  • 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • ESTA CERTO; A EC Nº 52/2006 EXTINGUIU COM O PRINCÍPIO DA VERTICALIZAÇÃO.

  • Certo

    Antes essa era a regra, porém não mais existe tal obrigação, também conhecida como "verticalização partidária".

  • Alguem pode expllicar  isso dai? pois ja errei essa  questão variaas  vezes. obrigado.

  • A Verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º,
    - Não há mais a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
     

  • A Verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006

    ex.: se o PT se coligou no com o PMDB  em um estado antes teria q ser em todos os estado, municipios e DF.

     

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • CERTO! 

     

    CF/88
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Foi o fim da "Verticalização Partidária"

     

    Seguimos em frente! Abraços

  • Não verticalização.

  • Certo. Não há que se falar em verticalização , modificação feita pela EC 97 ..

  • Art. 17, §1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • CERTO

    A partir da Emenda Constitucional nº 52/2006, passou a não haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade de simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais. Não se aplica o princípio da verticalização na formação de coligações. 

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais não se aplica  No princípio da verticalização na formação de coligações

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,

  • Correto art. 17 da constituição Federal
  • É vedada a verticalização para as coligações nas eleições proporcionais ( Deputados Federais / Estaduais e para vereadores ), mas pode ter as coligações para as eleições majoritarias ( Presidedente, Governador, Prefeito e Senador )

    Obs.: Apenas para senador para cargos do Legislativo.

  • Certo, conforme art. 17, §1, da CF.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    Abraço!!!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • mas no sistema proporcional?

  • GABARITO CERTO

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • esse "não" apareceu depois que eu marquei!

  • CERTO

  • GAB. CERTO

    Lembrar que a verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal)

  • A aprovação das federações partidárias pode mudar esta regra, à conferir...