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O texto expresso na questão está correto. Normas cogentes, ou de ordem pública, são as que constrangem à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva, sendo insuscetíveis de disposição por vontade das partes. É o caso das normas de proteção ao consumidor, de acordo com o disposto no art. primeiro do CDC, que assim preceitua: "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias".
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Leve correção : A crase não deve ser empregada junto aos pronomes relativos QUE, QUEM e CUJO(A).
O CDC é norma de ordem pública, portanto, não pode ser derrogada pela vontade das partes, até porque traz em seu bojo princípios constitucionais e princípios específicos para equalizar a relação jurídica tão desigual como a de consumo.
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E o "diálogo das fontes?"
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Constitucionalização do Direito e pós-positivismo!
Abraços
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O CDC é um verdadeiro microssistema jurídico, em que o objetivo não é tutelar os iguais, o que é feito pelo Direito Civil comum, e sim tutelar os desiguais. É um microssistema pois possui normas próprias que regulam todos os aspectos da proteção do consumidor, coordenadas entre si.
As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Significa, pois, que se tratam de normas cogentes, que devem prevalecer sobre alguns aspectos da vontade das partes.
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O texto expresso na questão está correto. Normas cogentes, ou de ordem pública, são as que constrangem à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva, sendo insuscetíveis de disposição por vontade das partes. É o caso das normas de proteção ao consumidor, de acordo com o disposto no art. primeiro do CDC, que assim preceitua: "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias".
Fonte: Alfacon
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GABARITO: CERTO
A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição Federal ao estabelecer que o Estado, na forma da lei, promoverá a defesa dos direitos do consumidor. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor preconiza que as normas de proteção e defesa são de ordem pública e interesse social. Sendo assim, as referidas normas têm de ser observadas mesmo que contrariem a vontade das partes.
A questão está correta. O texto expresso na questão está correto. Normas cogentes, ou de ordem pública, são as que constrangem à quem se aplica,tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva, sendo insuscetíveis de disposição por vontade das partes. É o caso das normas de proteção ao consumidor, de acordo com o disposto no art. primeiro do CDC, que assim preceitua: "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias"
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Gabarito - Certo.
Nos termos do Art. 5º, XXXII, CF/88, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, tratando-se de garantia constitucional. De acordo com o Art. 1º, CDC, as normas do CDC são de ordem pública e interesse social. Dessa forma, como o CDC retira a sua força normativa da própria Constituição Federal, as normas nele contidas têm natureza cogente, não podendo ser derrogadas pela vontade das partes. Veja-se, por exemplo, o art. 24, CDC, segundo o qual a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.