SóProvas


ID
452362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso de crimes de tortura e tráfico de entorpecentes o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30. O inquérito, porém, poderá ultrapassar esse prazo, mas o indiciado deverá ser posto em liberdade.
  • O prazo do IP no caso do indiciado preso é de 10 dias, se solto é de 30 dias. (podendo ser requerido a devolução dos autos para maiores diligências, com prazo, agora, estipulado pelo juiz)

    Isto somente no caso de Prisão Preventiva.

    No caso de Prisão Temporária, o prazo do IP equivale ao prazo da Prisão temporária, que é de 5 + 5 dias, nos termos da lei 7.960 (Prisão Temporária)

    CPP
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    L7960
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

    Deve-se lembrar que há um prazo para o réu preso e outro prazo para o réu solto.

    No CPP, quando o investigado estiver preso, o prazo será de 10 dias; quando o investigado estiver solto, o prazo será de 30 dias – prazo processual penal – não conta o dia do início. Quanto ao indiciado solto, o prazo pode ser prorrogado. Quanto ao réu preso, a doutrina entende que se houver um excesso abusivo, não justificado pelas circunstâncias do caso concreto, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo. OBS.: Não se pode esquecer que nos crimes de ação penal privada, a queixa-crime deverá ser deduzida no prazo de 6 meses contados da ciência do fato e conhecimento de seu autor, sob pena de decadência. 

    CPPMilitar – Réu preso – 20 dias; réu solto – 40 dias.

    JF – Réu preso – 15 dias, podendo ser duplicado; réu solto – 30 dias.

    Lei de drogas – réu preso – 30 dias; réu solto – 90 dias – tais prazos (os dois) podem ser duplicados – art. 51 da lei.

    Lei de Economia Popular – 10 dias (a lei não diz réu preso ou solto – a doutrina entende que é para os dois).

    A regra do art. 10 do CPP aplica-se em caso de prisão temporária? AVENA entende que não. Fundamentos: O art. 10 do CPP, ao estabelecer o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito quando preso o investigado, é taxativo em referir-se às hipóteses de prisão preventiva e prisão em flagrante;

    A prisão temporária tem como objetivo geral o êxito das investigações policiais quando ainda não for possível ou não for hipótese que autorize o pedido de prisão preventiva; O prazo máximo da prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, totalizando o máximo de 60 (art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 8072/90, com alteração da Lei 11464/2007).

    Neste caso, como seria possível à autoridade policial observar, na conclusão do inquérito, o prazo de 10 dias a contar da data em que efetivada a prisão temporária, se o máximo dessa custódia, em casos tais, pode alcançar até 60 dias?

    Assim, esgotado o prazo de prisão temporária, duas situações podem ocorrer: O investigado é posto em liberdade, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito; O investigado tem decretada a sua prisão preventiva, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito.
  • Vale lembrar que o prazo do IP quando o indicado estiver preso será de 10 dias IMPRORROGÁVEIS.
  • Prazo para a conclusão do inquérito policial:
      Réu preso Réu solto CPP 10 dias 30 dias CPPM 20 dias 40 dias Lei de organização da JF 15 + 15 dias A lei não fala, então 30 dias q é o prazo do CPP Lei de drogas 30 + 30 dias 90 + 90 dias Lei de crimes contra economia popular 10 dias 10 dias  
  • A prisão temporária, prevista na lei 7.960/89, é uma medida acautelatória de restrição de liberdade de locomoção, por tempo determinado, que se presta a possibilitar a investigação de crimes considerados graves durante a fase do inquerito policial. não é cabivel a decretação da prisão temporária na fase judicial da persecução penal.
    A prisão temporária será sempre decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou requerimento da ministério Público.
    ainda não se admite decreto de prisão temporária de oficio pelo magistrado. seu prazo de duração será de 5 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • A questão mistura prazo de inquérito policial com réu preso e prazo de prisão temporária....
    A meu ver, não há vinculação obrigatória entre os institutos...o que há na verdade são consequencias distintas a depender do prazo de um ou de outro instituto...
    Se por acaso o delegado não concluir o Inquérito no prazo da prisão temporária, simplesmente deverá colocar o investigado em liberdade, ou ainda, requerer mais prazo para a prisão temporária, ou ainda, requerer prisão preventiva; mas seja lá qual a opção a ser seguida, o inquérito policial seguirá normalmente o seu curso, até que se chegue a um bom termo...
  • Bom comentário, Osmar!
     
    Inquérito Policial e Prisão Temporária são dois institutos independentes.
     
    Se o réu está preso, o prazo do IP é 10 dias. E não o prazo da Prisão Temporária, que é 5 dias.
     
    Para mim, a questão está ERRADA!!!
     

  • Sem dúvida a questão está errada. Regra geral o prazo para a conclusão do IP quando o investigado estiver preso é de 10 dias, improrrogáveis.
  • Osmar,
    concordo plenamente com seu comentário. Foi exatamente o raciocínio que fiz para resolver a questão. A meu ver, há confusão entre os dois temas - encerramento de inquérito e termo final de prisão temporária.
  • Vamos lá, engrossando o coro....
    Também errei a questão simplesmente porque observei que houve uma confusão entre prazo da prisão temporária e prazo para conclusão de inquérito.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


  • Comentário feito pelo Omar é corretíssimo.

    Foi o meu pensamento de cara.

    Prazo de inquerito policial não tem nada haver com prazo de prisão temporária.

    Questão devera ter sua gabarito corrigido.
  • A prisão temporária é uma prisão processual e só existe no Inquérito Policial a pedido do delegado ou  do promotor para o juiz. Para mim são institutos diferentes Prisão Temporária e Inquérito Policial, e eu nao vi na lei nenhuma referência a prazo de término de IP nesse caso específico portanto segue a regra geral dos 10 dias. ERRADA. Os colegas acima, que acham certa, não fundamentaram a ponto de me convencer.
  • Pelo visto todo mundo pensou da mesma forma...
  • a principio pensei que ninguém havia percebido isso, mas agora, revendo essa questão, vi que mais pessoas perceberam a mesma coisa. destarte a questão está com o gabarito errado.
  • Prezados, concordo que a questão está errada.
    Fiz o mesmo raciocínio que os demais colegas.
  • companheiros,
    acredito que não há sentido em o IP ter de ser encerrado em 5 dias quando decretada a prisão temporária. O prazo para o IP ser desenrolado por si só é de 10 dias. Já assisti uma aula em que o professor disse que o prazo será de 5 (PT) + 10 (IP)......
    façamos mais contribuições
  • "Uma vez decretada a temporária, o prazo da mesma passa a ser o termometro para que o delegado conclua o inquerito policial" (Nestor Távora)

    Portanto, acredito que o gabarito esteja correto mesmo!
  • Concordo com os estimados companheiros que a questão está realmente errada, não só pelo já exposto como também pelo prazo de 30 dias para conclusão do IP no caso do indiciado preso pelo crime de tortura, informação esta de grande divergência doutrinária, há quem entenda que o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos derrogou o prazo de 10 dias do CPP,mas há também entendimento em contrário, essa questão não é pacífica, não deveria ser cobrada em prova objetiva. Sigo a doutrina que entende que o inquérito não está atrelado ao prazo da prisão temporária e deve terminar em 10 dias conforme previsto no CPP e a autoridade policial pode manter o indiciado preso por 30d + 30d (com a devida autorização judicial) e executar diligências complementares nesse período, nesse caso a questão estaria errada.
  •           Houve uma alteração na regra que trata do prazo do inquérito quando o crime objeto de apuração esteja referido na lei 8.072/90 (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, além, por óbvio, daqueles classificados como hediondos), de modo que o delegado de polícia não estará, então, sujeito ao prazo fixado pelo Código de Processo Penal, mas ao da lei especial referida, de 30 dias (ou 60 dias se houver prorrogação por autorização judicial).

              Socorre essa posição o argumento de que a finalidade da prisão temporária é possibilitar que a autoridade policial possa desenvolver sua atividade investigatória acerca da autoria e da materialidade do delito presumidamente de maior complexidade e gravidade, atendendo, dessa maneira, as exigências de uma investigação mais eficaz.

              Pode-se acrescentar, ainda, que a instauração de inquérito policial é pressuposto para a decretação da prisão temporária: a lei 7.960/89 fala em "inquérito policial" (art. 1º, I) e em "indiciado" (art. 1º, II), e isso seria indicativo de que ela regula o inquérito e, via de conseqüência, seu prazo de duração. Daí a conclusão de que se o suspeito é preso temporariamente para investigação, o prazo para a conclusão do inquérito policial será o estabelecido na Lei de Prisão Temporária, e não de 10 dias, estabelecido no Código de Ritos, o que, inclusive, numa consideração pragmática, possibilitará maior eficácia à investigação.

              Por fim, o art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. Não menciona a hipótese de prisão temporária.

  • Assiti uma aula do professor Emerson Castelo Branco e ele fala que o inquérito policial começa a contar após o encerramento da prisão temporária, entendimento majoritário.
  • Segundo Nestor Távora, quando o indiciado estiver preso temporariamente o prazo do IP pauta-se por ela! Assim a acertiva está correta!
  • Galera,
    A princípio eu marquei a assertiva como sendo errada, mas ela está correta pelo seguinte:
    A questão trata do instituto da prisão temporária, sendo que conforme o disposto no Artigo 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”.
     
    Com base nessa informação entende-se que o prazo para terminar o Inquérito Policial, no qual o indiciado está preso preventivamente, segue a regra de que a prisão é mantida enquanto necessária, sem prazo definido. Cumpre ressaltar que a Lei 7.960/89, que dispõe sobre a Prisão Temporárianão trata do assunto prazo para conclusão do inquérito.
     
    Na prática, os Delegados de Polícia aplicam as regras de conclusão do inquérito policial quando o réu encontra-se preso (10 dias), para a prisão temporária (05 dias prorrogáveis por mais 05), em conformidade com o entendimento do professor Nestor Távora: "Uma vez decretada a temporária, o prazo da mesma passa a ser o termômetro para que o delegado conclua o inquérito policial", anteriormente citado pelo colega Gustavo.
     
    Já com relação ao prazo no caso de Tráfico e Tortura, a questão trouxa apenas a letra da lei de crimes hediondos (8.072/90): Art. 2°, § 4o  - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
     
    A meu ver, questão está correta, muito embora o tema seja controverso.

    obs: Claro que existem casos em que o prazo de dez dias da prisão temporária não é suficiente para concluir o inquérito policial. Na prática tudo funciona diferente!
  • Prazo:
    1. Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. Prisão Preventiva: Não há previsão legal de prazo.
  • Questão:
    1- O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias,

    Certo: L.7.960 
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2- havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. 
    Certo, repare que a questão diz "exceção". Portanto, Lei 8.072 (Crimes Hediondos) Art 2 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não sei por que tanta discussão.

    Abraços


  • sigo o mesmo pensamento, gabarito ERRADO!



    A professora Rosane Campiotto (Curso FMB), também segue a corrente de Capez!



    Dizendo que:

    "tratando-se de prisão temporária o prazo de conclusão de inquérito, somente fluirá depois que findar o prazo da PRISÃO TEMPORÁRIA (5d +5d), assim se o indiciato for colocado em liberdade, 30 dias, ou se for decretada a preventiva o prazo será de 10 dias (CPP)."



    QUESTÃO MUITO DIVERGENTE!
  • Segundo Nestor Távora..."Decretada a temporária, o prazo do inquérito pauta-se por ela".
  • Trata-se de uma questão desatualizada:
    Depois da vigência da lei 12.403/11 temos a seguinta realidade

    Em caso de preso por Prisão Temporária ou em Flagrante: O prazo é 10 dias improrrogáveis e contado a partir da prisão do indivíduo.
    Em caso de prisão temporária que acontece durante o IP, a duração da prisão é de 5 dias prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade (existem outras regras para prisão por tráfico, terrorismo, crime hediondo), porém este prazo é para a prisão, deste modo, encerrado o prazo da prisão sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o preso, continuar com as investigações, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo fatal é 10 dias.

    Fonte: Processo Penal parte Especial de acordo com a lei 12.403/11 editora saraiva.
  • Janete, na lei 12.403/11 não fala nada sobre prazo do IP na prisão temporária.
  • VAMOS ANALISAR APENAS A 1ª PARTE DO ENUNCIADO, QUE É: “O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias,...”; POIS O RESTANTE DO ENUNCIADO ESTÁ CORRETO.
     
    A Lei 7960/89 (Prisão Temporária), em seu art. 2°, diz: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Reparem que esses 5 + 5 dias, em momento algum, referem-se ao prazo para a conclusão do IP, mas, tão somente, para a o término da prisão.
     
    Observe também o que diz o art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
    Aqui, não há nenhuma referência à prisão temporária, somente à prisão em flagrante e à prisão preventiva.
     
    Logo, baseando-se apenas nesses dois dispositivos, nãose pode afirmar que o prazo para a conclusão do IP, com indiciado em prisão temporária, é de 5 dias prorrogável por igual período.
    Só nos resta, agora, recorrer à doutrina. Caso essa afirmação também não seja compatível com a doutrina majoritária, o gabarito deveria ser ERRADO.
    Porém, o que não sabemos é qual a doutrina na qual a banca se apoia.
     
     
    Nestor Távora diz:quando o indiciado estiver preso temporariamente o prazo do IP pauta-se pelo prazo dela (entendimento do CESPE, pois o gabarito é CERTO).
     
    Fernando Capez e a professora Rosane Campiotto (Curso FMB) dizem: tratando-se de prisão temporária o prazo de conclusão de inquérito, somente fluirá depois que findar o prazo da PRISÃO TEMPORÁRIA (5d +5d).
     
  • Colegas

    Tambem concordo que não existe nenhuma previsão legal onde o IP passa a ter prazo de 5 dias para sua conclusao prorrogavel por mais 5 dias no caso de prisão temporária.

    Ivanildo, muito bom o seu comentario, somente gostaria de adicionar que no comando da questao a CESPE afirmou o seguinte
    "De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de 81 a 91."

    Portanto para a resposta do item deveria ser consideradora somente a legislação especial, nao sendo considerado a Doutrina neste caso, diante disto a questao esta errada.


  • O comentário do colega Rafael faz sentido, mas não me parece correto. Explico.

    Segundo ele, a ideia é essa, na regra geral, o prazo do inquérito quando o réu está preso é de 10 dias. Na prisão provisória, tem-se o sujeito preso por 5 dias prorrogáveis por outros 5, ou seja, 10 dias. Daí, a ideia seria que, em casos de prisão provisória, como o sujeito fica preso por até 10 dias, e no caso de inquérito com réu preso, a duração deste deve ser de 10 dias, o prazo do inquérito com indiciado preso temporariamente seria de 10 dias

    Contudo, apesar de termos efeitos práticos equivalentes, uma coisa é o inquérito com sujeito preso ter de ser concluído em 10 dias e outra é ter de ser concluído em 5 dias prorrogáveis por mais 5. No segundo caso, do sexto dia em diante, tem-se uma prorrogação que não vai ocorrer necessariamente, ou seja, não é a regra padrão de 5 dias, mas um extra dado pela lei.

    Vejo como disposições diferentes.
  • Questão correta. "A prisão temporária , prevista na Lei n. 7.960/89 , é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei , possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns , e de 30 dias , prorrogáveis por mais 30 , nos crimes definidos como hediondos , tráfico de drogas , terrorismo e tortura. Tais prazos se referem à duração da prisão e não da investigação."    
    Fonte : Direito Penal Processual esquematizado , coordenação Pedro Lenza .
  • Prazo para conclusão do inquérito Policial

    Disposição legal Indivíduo PRESO Indivíduo SOLTO
    Art. 10 CPP
    Prazo Penal- conta o dia do início. Prazo Processual- não conta o dia do início.
    10 dias. Não pode ser prorrogado. Divergência quanto a natureza do prazo. 30 dias. Prazo pode ser prorrogável. Prazo Processual Penal.
    Justiça Federal 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias.
    Inquérito Policial Militar 20 dias 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias
    Lei de Drogas 11.343/2006 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
    Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias
    Prisão temporária em crimes hediondos e equiparados. Lei 8.072/90 - lei dos crimes hediondos. Art. 2?, par. 4.1 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias ---------------


    fonte: professor Renato Brasileiro -  LFG 
  • GABARITO: CERTO
    QUESTÃO
    O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.


    RESPOSTA
    LEI 7960 (PRISÃO TEMPORÁRIA) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8079 (CRIMES HEDIONDOS) Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Basta a simples leitura do Art. 2º,§7º da lei 7960:

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • A questão está errado (gabarito errado)

    O prazo da prisão temporária, realmente, é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, só que o prazo citado na questão é do Inquérito Policial, sendo ele de 10 dias improrrogáveis (quando preso) e não de 5 dias + 5 dias.
  • Esse prazo varia conforme legislação especial:
     
    • CPP – 30 dias e 10 dias
    • CPPM – Código de Processo Penal Militar – réu preso: 20 dias; réu solto: 40 dias.
    • JUSTIÇA FEDERAL (foi pergunta de prova oral - TRF 5ª) – Prazo de 15 dias para réu preso e réu solto de 30 dias. Neste caso, a lei 5010 permite que o prazo para réu preso seja duplicado.
    • LEI DE DROGAS (11.343/06) – réu preso: 30 dias e réu solto: 90 dias. Com um detalhe: esses prazos podem ser duplicados. É lei mais recente que traz um prazo mais coerente.
    • LEI DA ECONOMIA POPULAR (1.521/51)– 10 dias para as duas hipóteses, estando o investigado preso ou solto.

    Cidadão foi preso temporariamente no dia 09 às 11 horas da noite. Que dia ele tem que ser solto? Prisão é prazo penal! Independentemente do horário que vc foi preso, isso já conta como dia. À 0 hora de terça (17) pra quarta (18), ele terá que ser colocado em liberdade porque é um prazo penal.
     
                O prazo de 30 dias (réu solto) não há dúvida de que é um prazo processual penal. O dia do início não é computado. Mas há doutrinadores que entendem que seria prazo de direito penal. São, pois, duas correntes.
  • Prezados companheiros,

    A celeuma é grande em relação a esta questão, mas a meu ver devemos entender o seguinte:

    1. A corrente de Capez é minoritária, logo, devemos conhecê-la, mas nos atentarmos que ela não é aplicável.

    2. A corrente do Távora, que também foi ratificada por Norberto Avena, é majoritária e é aplicada na prática.


    Logo, a questão está correta, devemos entender que o prazo do inquérito se pauta no prazo da prisão temporária,
    independentemente de sua espécie (hedionda ou não). 


  • Segundo Nestor Tavora

    -> Decretada a temporária o seu prazo passa a ser o termômetro para conclusão do inquérito.
  • Pessoal,

    há três correntes a respeito do prazo de conclusão do IPL em casos de prisão temporária.

    Assistam a esse tracho de uma aula de Rogério Sanches que vcs irão compreender bem o tema e perceber que a questão está correta, de acordo com a corrente adotada pelo CESPE.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100426181008552

    Até mais!
  • Galera, ocorreu uma mistura entre prazo de conclusão de inquérito e prazo de prisão temporária.
    O prazo para conclusão de inquérito é (regra geral) de 10 dias para acusado preso e 30 dias para acusado solto, não havendo alteração em caso de incidência de prisão temporária.  



  • Prazo do inquérito no caso de prisão temporária

    A prisão temporária tem prazo distinto do inquérito: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (no caso de crimes "comuns") ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou assemelhados. Assim, pode haver um conflito entre os prazos na hipótese de crimes hediondos, tortura ou terrorismo (mas não no caso do tráfico de drogas, cujo prazo para conclusão do inquérito também é de até 60 dias). A doutrina analisa essa questão sob a ótica de três correntes:
    1. O prazo do inquérito regula-se pelo prazo da prisão temporária – Com o investigado preso, a autoridade policial tem 5 + 5 dias (se for um crime “comum”) ou 30 + 30 dias, se for um crime hediondo ou assemelhado. Afinal, se o prazo da prisão temporária pode durar até 60 dias, por que o inquérito policial deveria ser concluído antes? Qual seria o sentido da Lei da Prisão Temporária, que é de 1989 (portanto posterior ao CPP de 1941), prever esse prazo maior para os crimes hediondos e assemelhados? Enfim, se o inquérito precisasse terminar em 10 dias, por que o investigado ficaria preso por mais 50 dias, se a função da prisão temporária é assegurar a investigação? Essa é a posição de Nestor Távora, adotada pelo Cespe.
    2. O prazo do inquérito passa a contar após o prazo da prisão temporária - Finda a prisão temporária (10 ou 60 dias, dependendo do crime), a autoridade policial tem mais 10 dias para concluir o inquérito (se a prisão temporária for convertida em prisão preventiva) ou mais 30 dias, prorrogáveis indefinidamente, caso o investigado seja solto. É a posição de Fernando Capez.
    3. O prazo de conclusão do inquérito é de 10 dias, podendo ser realizadas diligências suplementares, com o suspeito preso, pelo prazo restante da prisão temporária (em caso de crime hediondo ou equiparado).
  • Pessoal, vocês estão fazendo uma confusão danada com os dois institutos: Prisão temporária e tempo de conclusão de I.P.

    O que acontce é o seguinte: Para os crimes hediondos e assemelhados, o prazo para conclusão do IP passa a ser  o prazo da prisão temporária. Para esses crimes: 30 dias podendo ser duplicado em última instãncia ouvindo o MP se o réu estiver preso e 90 dias (2X) se o réu estiver solto.

    O tempo da prisão  temporária passa a ser o termômetro para a conclusão do IP. Caso o Delegado não conlcua o IP, tem duas alternativas: Requisitar pela preventiva ao Juiz (que não tem prazo) ou soltar o preso.

    Espero ter ajudado
  • Salve nação...

         Como bem colocado por vários colegas a assertiva vincula o prazo de prisão temporária e duração do inquérito, entendimento errado conforme melhor doutrina, senão vejamos.
    A prisão temporária, prevista na Lei n. 7.960/89, é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei, possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns, e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes definidos como hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Tais prazos, entretanto, referem -se à duração da prisão e não da investigação. Assim, encerra do o prazo sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o investigado, continuar com as diligências, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo de 10dias para o término do inquérito é fatal.

         Outrossim não é diferente o entendimento do professor Fernando Capez conforme abaixo:

         No caso de ser decretada a prisão temporária (Leis n. 7.960/90 e 8.072/90, art. 2º, § 4º), o tempo de prisão será acrescido ao prazo de encerramento
    do inquérito, de modo que, além do período de prisão temporária,a autoridade policial ainda terá mais dez dias, a partir da decretação da prisão preventiva para concluir as investigações. Encerrado o prazo da prisão temporária, sem decretação da preventiva, segue o prazo normal para a conclusão do inquérito com indiciado solto (trinta dias).

    Continueee...
  • O importante que toda essa discussão só nos leva a aprendermos mais!!!
  • Aff.. ninguem chegou a um consenso!! Ainda não sabemos objetivamente o motivo pelo qual a questão está certa.


    Boa questão para aparecer um daqueles professores do QC para responder.
  • senhores... a questão está correta...

    é só ler o texto associado à questão: "De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens..."

    ou seja, a lei de Prisão temporária estabelece o tempo de enclausuramento (5 ou 30 dias). A conclusão do IP também deve ter por base tal lapso temporal, sob pena de relaxamento da prisão.

    força na peruca!!!
  • Questão ERRADA, Não existe lei especial que trate do prazo para encerramento do inquerito polical, somente lei geral, já a lei da prisão temporária tambem não trata de prazos de inqueritos policiais.

    Na Jurispruidenca tambem não há nada a respeito, portanto, a questão ficou para a doutrina, que é muito divergente e não se sabe qual a dominante das tres correntes!!!
  • Eu acertei, mas depois que vi os comentários e olhei direito realmente a questão peca ao colocar  " preso em virtude de prisão temporária", já que o Código fala apenas preso preventivo e em flagante...mas eu interpretei preso em geral, não me liguei nisso e acerteii...Cespe muitas vezes acaba sendo isso..sorte mesmo =x
  • Gabarito atécnico, absolutamente dissonante do que ensina a melhor doutrina. O prazo para conclusão do inquérito policial não se confunde com o prazo de mantença da prisão temporária! Assertiva ERRADA!

    Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do novo Código de Processo Penal, afirma, claramente, ao se referir ao art. 10 do CPP:
    "Mas, releva notar, já aqui, que o prazo de duração do procedimento de investigação peliminar se referia, e se refere ainda hoje, apenas às prisões em flagrante e a preventiva.  Ocorre que, a partir da Lei nº 7.960/89, acrescentou-se outra modalidade de prisão cautelar na ordem processual penal brasileira, qual seja, a denominada prisão temporária. E, quando estivermos a vê-la, mais adiante, veremos que os prazos ali mencionados não substituem aqueles outros relativos à prisão em flagrante e à prisão preventiva. E assim é porque a própria e citada Lei (7.960/89) prevê a possibilidade de decretação da prisão preventiva tão logo esteja encerrado o prazo da prisão temporária (art. 2º, § 7º). Com isso, e quando houver a decretação da temporária antes da prisão preventiva, o prazo para conclusão das investigações somente terá início a partir da decretação desta última (preventiva)".
    (PACELLI, Eugênio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 5. ed., 2013, Atlas, p. 33)

    Perfilhando mesmo entendimento, Victor Eduardo Rios Gonçalves e Alexandre Cebrian Araújo Reis, ambos promotores de Justiça, aduzem:
    "A prisão temporária, prevista na Lei n. 7.960/89, é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei, possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns, e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes definidos como hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Tais prazos, entretanto, referem se à duração da prisão e não da investigação. Assim, encerrado o prazo sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o investigado, continuar com as diligências, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo de 10 dias para o término do inquérito é fatal."
    (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal Esquematizado, 1. ed., 2012, Saraiva, p. 58)

    No mesmo sentir, é o breve escólio de Fernando Capez, que, se referindo ao prazo da prisão temporária, apregoa:
    "Prazo: o prazo é de cinco dias, prorrogáveis por igual período. Não se computa este prazo naquele que deve ser respeitado para a conclusão da
    instrução criminal."
    (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 19. ed., 2012, Saraiva, p. 343)
  • Posso estar errado, mas o que vi nos comentarios é uma cinfusão entre os prazos da temporária e de conclusão do IP. NÃO HÁ ABSOLUTAMENTE NADA A VER UMA COISA COM A OUTRA. Bem frisou o colega Omar, uma coisa é o prazo da temporária e outra eh o de conclusão do inquérito. Sendo a prisão temporária de apenas cinco dias, ou cinco mais cinco, o prazo do inquérito, estando o indiciado preso, será de 10 dias. 
    A questão fala que o prazo do inquérito será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5... ISSO ESTÁ ERRADO. Estando preso, sera de 10 dias o prazo p o delegado finalizar o IP. Se a prisão temporária for convertida em preventiva, ainda assim o prazo do inquérito será de 10 dias. Se a prisao temporaria for apenas de cinco dias, não sendo porrogada, passa o IP a ter o prazo de 30dias, uma vez que o réu estará solto.
    Creio que essa questão teria que ter seu gabarito modicado.
    Att,
    Krokop
  • Eu acertei a questão porque o que me chamou a atenção foi a respeito do prazo da prisão temporária para o tráfico e para a tortura, que, em verdade, não são hediondos, mas equiparados a hediondo. 
    No entanto, analisando a questão, percebe-se que ela deve ser considerada ERRADA, pela seguinte razão: o prazo de 5 dias ou de 30 dias (prorrogáveis) não é para a conclusão do inquérito policial, mas sim, apenas o prazo de duração da prisão!
    Se for decretada a prisão temporária por 5 dias, findo o prazo, o acusado deverá ser solto - simples assim. E o inquérito poderá, SIM, ter andamento, com as diligências necessárias - apenas com o acusado já solto, e não mais preso. 
    Ex: IP no 15º dia para apurar crime não hediondo, o Delegado representa pela prisão temporária, deferida pelo Juiz. Preso o investigado, a Polícia tem 5 dias para realizar as diligências necessárias com o agente preso. Findo esses 5 dias, ele será solto e, se ainda for necessário o andamento do IP (sem a necessidade de prorrogação da PT), ele continuará normalmente, aplicando-se, agora, a regra do CP de 30 + 30... 
    Como bem colocado por vários colegas acima, creio que a questão está ERRADA por misturar institutos distintos: prazo para conclusão do IP e prazão de duração da prisão. A única vinculação que existe entre eles (em tese) é quanto à prisão preventiva (10 dias - do art. 10, "caput", CP). Até porque, o instituto da prisão temporária é de MEDIDA CAUTELAR, ou seja, instrumental: cessada a sua necessidade, se o IP pode ter andamento sem que o agente esteja preso, isso ocorrerá. 
    Inclusive, há diversos autores afirmando que, se o motivo que ensejou a prisão temporária cessar e o agente estiver preso, ele poderá ser colocado imediatamente em liberdade, pois que não há mais a necessidade da sua prisão. Logo, por exemplo, se a prisão foi decretada por ser imprescindível a realização de uma diligência, concluída esta, o agente pode ser colocado em liberdade - e o IP terá seu andamento normal. Do contrário, seria afirmar que o fim da prisão temporária condicioa o Delegado a relatar o inquérito - o que não é verdade
    Por isso, pela má formulação da questão, que, no seu início, afirma que "o prazo do inquérito...", ela poderia ser anulada. 
    Abs!
  • Concordo plenamente com o colega Canuto. A questao está mau formulada


  • A questão está errada pelo fato de estando o indiciado preso, não se admite prorrogação do IP. A questão tenta confundir com a prorrogação da prisão temporária.

  • QUESTÃO CORRETA. Senão vejamos:

    Caderno LFG 2014 - NESTOR TAVORA

    B. PRAZO DE DURAÇÃO.

    B.1. CRIMES COMUNS: o prazo datemporária é de 05 dias prorrogáveis, uma vez, por mais 05 dias.

    B.2. CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS (TTT): o prazo é de 30 dias prorrogáveis, uma vez, por mais 30 dias.

    OBS: a decretação da prisão temporária e a prorrogação doprazo pressupõem decisão judicial e prévia oitiva do MP.

    OBS: a temporária se auto revoga pelo decurso do prazoe a libertação do agente independe daexpedição de alvará de soltura.

    OBS: uma vez decretada a temporária, o seu prazo passa aser o termômetro para a conclusão do inquérito policial. Ex: com réu solto, no30º dia do inquérito sobre crime hediondo, o delegado representa pelatemporária. O juiz concede 30 dias. O prazo do IP estende-se por mais 30 dias(60 dias no total). Daí o juiz prorroga o prazo da prisão por mais 30 dias. Oprazo do IP estende-se por mais 30 dias (90 dias no total).

    Advertência: vale lembrar a corrente doutrinária que defende acomplementação do tempo para atingir os trinta dias que o delegado desfrutariase o indiciado estivesse solto. Ex: réu preso por temporária em crime comum por05 dias no início do IP. Juiz prorroga por mais 05 dias. Até aqui o IP estárolando, estando no seu 10º dia. Sendo o réu solto por conclusão do prazo daprisão, entende parte importante da doutrina, que o delegado teria os 20 diasrestantes para terminar o IP, perfazendo, assim, um total de 30 dias (10 diascom o réu preso e 20 dias com o réu solto). Nestor entende que não: acabou atemporária acabou o prazo do IP. Ele não defende essa complementação prazal.

  • GABARITO CORRETO.

     

    LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Portanto, não podemos esquecer de que quando a prova quiser saber o prazo da prisão temporária, a resposta será cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, essa é a regra geral, prevista na Lei que dispõe sobre prisão temporária. Porém, se a questão estiver se referindo a prática de crimes hediondos, bem como os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), a resposta será a exceção: 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS: art. 2°, II, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

    PS: Pessoal muito mimimi aqui nos comentários heim... A questão cobrou letra seca de lei não precisa de jurisprudência nem nada... Tem cara ai citando prazo de prisão preventiva que não tem nada a ver com o item... A questão cobrou prazo de 2 leis diferentes em um mesmo item... DECOREBA PURA... Para que ficam inventando isso ou aquilo querendo enfeitar... Se for comentar comentários que nada ajuda melhor nem comentar nada.... e vai para a próxima questão....

    “Às vezes não falar nada, é a melhor maneira de se expressar... João Prezado”

  • GABARITO: CERTO

     

    O prazo de conclusão do IP é de 10 dias em se tratando de indiciado preso, e 30 dias em se tratando de indiciado solto.
    Estando o réu preso, esse prazo não é prorrogável, o sendo em caso de réu solto. Vejamos o art. 10 do CPP:


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    No caso de ter sido decretada a prisão temporária em razão de crimes hediondos ou equiparados, o prazo do IP segue o prazo da temporária (30 + 30 dias). Contudo, no caso de decretação da temporária para os demais crimes, não há que se falar em vinculação do prazo do IP ao prazo da temporária, pois o prazo da temporária é menor ou igual ao prazo previsto no CPP para conclusão do IP.
    Não há que se falar em prazo de cinco dias para a conclusão do IP, mesmo no caso de decretação da temporária.


    A questão foi dada como CORRETA. No entanto, deveria ter sido, no mínimo, ANULADA.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A prisão temporária, nos casos de crimes hediondos e equiparados, poderá durar até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ultrapassando o disposto no Código de Processo Penal, que ordena, em seu artigo 10, que o prazo para conclusão de inquérito policial de réu preso será até 10 (dez) dias. Lembrando que a prisão temporária só poderá ser decretada na fase inquisitiva, pois, uma vez oferecida a denúncia, não há mais necessidade de custódia nesta modalidade de prisão cautelar.

  • Questão absurdamente incorreta. Não há qualquer vinculação do prazo da prisão temporária de crimes comuns com o prazo de conclusão do IP. Ao utilizar a expressão "prorrogável" a redação da questão admite a possibilidade de ser e de não ser a prisão prorrogada. Assim, não sendo prorrogada, o inquérito poderá ser concluído em até 30 dias, pois o investigado estará solto. Ou seja, nesse caso a prisão temporária terá prazo de 05 dias, e o IP prazo de 30 dias. Não precisa "viajar na maionese" - como alguns comentários aqui têm sugerido - mas de mera interpretação da literalidade das leis (CPP e Lei de Prisão Temporária).

  • Emerson Moro você trouxe o prazo da prisão temporária, o que a questão quer saber é se é possivel prorrogar o prazo para conclusão do inquérito policial, duas coisas completamente diferentes.

  • Essa questão está no mínimo estranha, quando comecei a ler ja marquei como errada e me surpreedi ao ver que errei. Prazo do inquérito,em geral são 10 dias para suspeito preso,  neste caso não se renova e 30 dias se solto. O prazo de 5 dias é para a prisão temporária, acho que não influenciará no prazo do inquérito.

  • Tem Indiciado, tem Inquérito...

    Tá rolando o IP, e o tempo da Temporária acabou,,, (5+5 ou 30+30)... : Ou solta o cara (não precisa de alvará) /// Ou decreta a Preventiva...

    * Se for soltar: Pronto, ta solto !! Abre as portas e ele vai embora...

    * Se for Prisão Preventiva, no IP, pode com Representação do Delta ou Requerimento do MP/ Asst.Acusação/ Querelante. (se persistirem as justificadoras)

    * Se não vai soltar o cara, nem Prisão Preventiva, mas sim iniciar a AP, então... a Temporária será levantada... claro... pois ela não existe na AP.

    Logo, não tem nada a ver, falar que o TEMPO da Temporária será exatamente o do Inquerito... pois, caso a Temporária acabe... pode muito bem decretar uma Preventiva e continuar o IP ou... soltar o cara e continuar o IP...

    -------------------------------

    Mas,,, conforme os comentários dos colegas abaixo... existe uma "corrente doutrinária" aí... que, como sempre, adora aparecer na foto... dizendo que o prazo da Temporária é uma espécie de "termômetro pra conclusão do IP" blá blá blá...

    E como a questão disse "De acordo com a legislação especial pertinente"...

    Fazer o que, né... queremos passar... engole seco !!!

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • LEI 7.960 de 21/12/1989

    Conceito: prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial.

    Decretação: será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Prazo:  terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não se combuta este prazo naquele que dever ser respeitado paa conclusão da instrução criminal

    Fundamentos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Procedimento:

    Art. 2º.

    * a prisão temporária pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

    * não pode ser decretada de ofício pelo juiz

    * no caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, tem de ouvir o Ministério Público;

    * o juiz tem o prazo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da representação ou requerimento, para decidir fundamentalmente sobre a prisão;

    * o mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, um das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa;

    * efetuada a prisão, o juiz poderá (faculdade) determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito;

    * o prazo de cinco (ou trinta -  crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura) dias pode ser prorrogao uma vez em caso de comprovada e extrema necessidade;

    * decorrido o prazo legal, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdae, a não se que tenha sido decretada sua prisão preventiva, pois o atroso configura crime de abuso de autoridade.

    * o preso temporário deve permanecer separado dos demais presos.

     

    Há divergência doutrinária a respeito da aplicação da prisão temporária.

    Conforme Fernando Capez, a decretação da prisão temporária, o agente apontado como suspeito ou indiciado por um dos crimes constantes na enumeração legal, e, além disso, deve estar presente pelo menos um dos outros dois requisitos, evidenciadores do periculum in mora.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • 5 normal e 30 hediondos

    Abraços

  • Questão ridícula. 

    O IP no caso de prissão temporária continua sendo 30 dias.

  • Conceito: prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial.

    Decretação: será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Prazo:  terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não se combuta este prazo naquele que dever ser respeitado paa conclusão da instrução criminal

    Fundamentos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Procedimento:

    Art. 2º.

    * a prisão temporária pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

    * não pode ser decretada de ofício pelo juiz

    * no caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, tem de ouvir o Ministério Público;

    * o juiz tem o prazo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da representação ou requerimento, para decidir fundamentalmente sobre a prisão;

    * o mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, um das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa;

    * efetuada a prisão, o juiz poderá (faculdade) determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito;

    * o prazo de cinco (ou trinta -  crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura) dias pode ser prorrogao uma vez em caso de comprovada e extrema necessidade;

    * decorrido o prazo legal, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdae, a não se que tenha sido decretada sua prisão preventiva, pois o atroso configura crime de abuso de autoridade.

    * o preso temporário deve permanecer separado dos demais presos.

     

    Há divergência doutrinária a respeito da aplicação da prisão temporária.

    Conforme Fernando Capez, a decretação da prisão temporária, o agente apontado como suspeito ou indiciado por um dos crimes constantes na enumeração legal, e, além disso, deve estar presente pelo menos um dos outros dois requisitos, evidenciadores do periculum in mora.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Crimes comuns: 5+5

    Crimes hediondos: 30+30

  • Interessante, há anos estudando para concursos e ao me deparar com essa questão, nesse momento, imaginei: "perái, se a prisão temporária tem prazo de 5 dias, como pode o IP ser concluído em 10 dias??? Afinal, o suspeito já estará "solto""!!!

     

    Pois é, errei!!!!

     

    Prisão Temporária é exceção!!!

  • Achei que o prazo da temporária era restrito tão somente a prisão e não a conclusão do IP, me lasquei!

  • Eu errei a questão pois na prisão temporária não fala o prazo para IP mas sim da duração da prisão. Eu creio que a banca se equivocou mas vida que segue

  • Prefiro morrer errando essa questão e acertar outras do que acertar essa e errar as demais, pois essa questão está absolutamente errada.

  • EU marquei errada e marco errada quantas vezes aparecer, não é a cespe que vai fazer eu "desaprender" o que eu já aprendi.

  • Realmente está correto. Confundi os prazos que a questão deu com os prazos para conclusão do IP. errei, mas aprendi.

  • É cada doutrinador... Devia, ao menos, o enunciado informar que se baseia na doutrina. Não há nada na LEI tratando da vinculação do prazo do IP com o prazo de prisão temporária.

  • TORTURA

    Não se encontra no rol dos crimes Hediondos nem no rol da lei da Prisão Temporária

    Logo, se estivesse previsto da lei dos Hediondos poderia estar correta a questão, desde que tbm estivesse no rol da lei da Prisão Temporária

  • Então, em 2008, o CESPE adotou que é 5+5 para crimes comuns e de 30+30 crimes hediondos e equiparados.
    Porém, em 2018, prova de TRF, adotou outra corrente. Onde o prazo do IP fica suspenso durante a prisão temporária. 

    Sendo essa a "doutrina CESPE" mais recente, entendo que é a que deve ser levada em consideração para esta banca.

    Sigo o entendimento do meu Mestre Carlos Alfama, professor de PP aqui de BRasília.

  • Complicado

  • Questão chata, mas de acordo com o livro Manual do Delegado de polícia Civil (Cleyson Brene/Paulo Lépore), entendi o seguinte. exemplo: Está no 8º dia em uma investigação e o delegado representa pela temporária, sendo assim, ele terá mais 5 dias para encerrar o IP. Por isso a questão diz que terá 5 dias ou 30 se for hediondo. Mas a questão ficou meio mal formulada. gera dúvida, pois dá a entender que é errada, pois confunde o prazo do IP com o da Temporária. Espero ter ajudado.

  • O Gabarito da época (2008) foi CORRETO, porém em prova recente (TRF2018), o cespe considerou que o prazo fica suspenso durante a prisão temporária.

  • Eu respondi uns tempos atrás uma questão mais recente do CESPE,em que afirmava que o pazo prazo conclusão do inquérito policial começava a fluir após a conversão da prisão temporária em preventiva e foi dada como correta, pois o art.10 diz que: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente... ou seja, não fala nada de prisão temporária.

  • Cespe e sua doutrina!

  • essa é novidade

  • Questão desatualizada!

  • Eu acho que a banca confundiu o prazo da prisão temporária com o prazo do inquérito, que são duas coisas diferentes.

    5 + 5 dias de prisão temporária = 10 dias de inquérito policial, e não 5 + 5 dias de prisão temporária = 5 + 5 dias de inquérito policial.

    No caso de que, ainda no início do IP, seja imprescindível a prisão temporária do investigado, o delegado representará pela sua decretação pelo prazo de cinco dias e, se depois constatar que serão necessários mais cinco dias de prisão para concluir as diligências, representará pela prorrogação da temporária, não pela prorrogação desta e do prazo do inquérito.

    Do contrário, se não houvesse nenhuma prorrogação, o investigado seria solto em 5 dias e o inquérito teria de ser relatado e encaminhado nestes mesmos 5 dias.

    Pela interpretação sistemática e teleológica, não pode uma medida que visa preservar a investigação a prejudicar, reduzindo o prazo desta à metade.

    Assim, a prisão temporária só interferirá no prazo do inquérito para aumentá-lo no caso de crimes hediondos, para 30 dias prorrogáveis por mais 30 (art. 2º, §4º da Lei 8.072/90), pois também não faria sentido prolongar a prisão que se dá em virtude da sua imprescindibilidade para o inquérito para além da conclusão deste, imagine só a prorrogar por mais 30 dias se não há mais inquérito há 20 dias, porque já foi relatado e encaminhado. Essa interpretação é necessária para não tornar o §4º do art. 2º da lei 8.072/90 letra morta.

  • Questão INTERDISCIPLINAR (CPP e Matemática)

    Você deve saber duas coisas:

    a. O Prazo é 10 dias

    b. 5+5=10

    #PAS

  • Ponto de Atenção galera.

    o CESPE nessa questão adotou a teoria do prazo do IP enquanto o investigado estiver preso ou seja prazo da temporária ou seja 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    em 2018 o CESPE na prova de técnico Judiciário do TRF1 o CESPE adotou uma segunda corrente doutrinaria que diz o prazo do inquérito fica suspenso quando o suspeito estiver em prisão temporária..

    Assunto explanado pelo Professor Carlos Alfama da zero um consultoria..

  • Gab C

    IP nos crimes Hediondos e o tráfico (acusado preso) : 30 + 30 dias

    Solto:

    Drogas : 90 + 90 dias

    Hediondo: 30 dias.

  • Prazo do inquérito policial após a decretação da prisão temporária

    (Lei nº 7.960/1989)

    1ª Corrente

    O prazo do IP equivale ao prazo máximo da prisão

    temporária, qual seja, 5 (cinco) dias prorrogáveis por

    mais 5 (cinco) dias, nos crimes comuns; ou 30 (trinta)

    dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos casos de

    crimes hediondos e equiparados.

    2ª Corrente

    O prazo para conclusão do IP apenas passa a transcorrer

    após o fim da prisão temporária, considerando, para

    definição de qual será esse prazo, as peculiaridades do

    caso concreto (se for decretada a prisão preventiva,

    serão 10 dias; se o investigado for solto, 30 dias).

    O CESPE nessa questão adotou a teoria do prazo do IP enquanto o investigado estiver preso ou seja prazo da temporária ou seja 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Em 2018 o CESPE na prova de técnico Judiciário do TRF1 o CESPE adotou uma segunda corrente doutrinaria que diz o prazo do inquérito fica suspenso quando o suspeito estiver em prisão temporária.

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA.