SóProvas


ID
452371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.

Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 25 do CPP que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    portanto, Leandro poderá retratar-se até o oferecimento da denúncia pelo MP.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • O ofendido pode representar, mas antes d oferecimento da denuncia, este pode se retratar.

    E nenhum momento foi descrito que a denúncia havia sido oferecida. (até porque, no juizado especial, o MP pode entrar em acordo com Valmir, não oferecendo a denúncia)
  • A assertiva está ERRADA e exigia conhecimento do art. 25 do Código de Processo Penal: "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA." É preciso, porém, ter cuidado, pois tal regra não é absoluta!
    Nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, exigindo também a feitura de audiência específica com a presença do magistrado e do MP.
  • A lembrança da colega Camila veio em boa hora....
    Pois, em se tratando da Lei Maria da Penha, realmente estamos diante de uma retratação sui generis, de excepcionalidade ímpar no ordenamento penal brasileiro...
  • Pelo que entendi, a respeito do comentário da colega Camila, nas duas situações a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, senão vejamos:

    De acordo com o Art. 25 do CPP "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA."

    Por outro lado, de acordo com a a Lei Maria da Penha a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ou seja, depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA será IRRETRATÁVEL.
  • Auxiliando o amigo acima, cabe diferenciar recebimento da denúncia e oferecimento da denúncia, pois, são atos completamente diversos e ocorrem em momentos diferentes.
    Nos termos do Art. 25 do CPP,  "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA." Ou seja, promovido o ato pelo Promotor de Justiça, com a promoção da ação penal, não caberá mais a retratação da representação.
    No Caso da lei Maria da Penha( lei 11.340/06), essa retratação ocorre em momento posterior. Uma vez que o promotor de justiça oferece a denúncia e somente após o recebimento desta pelo juiz é que não será mais cabível a retratação da representação.
    Espero ter ajudado, bons estudos.
     



  • ERRADO. O crime é de ação pena privada, com isso o MP não é titular da ação, ele só age como fiscal da lei.
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    APPC.

     Sem Representação - Não há Ação/ Inquérito / Lavratura de Flagrante
                                            - Legitimidade: Delegado / Juiz / MP
                                            - < 18/ Doente Mental/ Retardo Mental - Curador
                                            - Morte/Ausência - C A D I 
                                            - Prazo 6 meses Não / Suspende/ Extingue/ Interrompe
                                            - Pessoalmente/ Escrita/ Oral
                                            - RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
                                            - Promotor achar que não é crime requerer arquivamento
  • Como foi dito acima, valmir pode retratar-se ate o oferecimento da denuncia e o MP sempre estara presente pela necessaria seletividade dos bens juridicos, continuando como titular da acao, mas cabe ao querelante dosar o que é mais conveniente.
  • Ainda complementando as respostas:

    De acordo com FERNANDO TOURINHO, em se tratando de representação, nos crimes de lesão corporal leve e culposa, é possível a retratação da representação no curso do processo, como se percebe pela leitura do art. 79 da lei 9099-95. É que, no procedimento sumariíssimo, é possível, após a denuncia, haver transação quanto a satisfação dos danos.
  • Errada.

    Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 
  • galera vamos ter cuidado com a lei maria da penha pois agora não existe mas retratação, melhor dizendo não existe nem representação, agora ela é de ação publica incondicionada! valeu!!!

  • Gabarito: Errado

    A qualquer momento a vítima poderá fazer retratação da ação até o oferecimento da denúncia.
  • Colega EVERTON,  tenho notado um erro comum em relação ao tema "Maria da Penha", erro este que ocorre por afobamento nosso na hora de organizar as ideias e as novas informações sobre o assunto. A Lei Maria da Penha apresenta diversos artigos em que são descritas muitas condutas passíveis de punição; assim, não é correto que façamos generalização, por exemplo, quanto a titularidade da ação em todos os artigos. Decisão recente do STF deixou claro que passaram a ser de titularidade pública incondicionada as ações que dissesm respeito a condutas que causassem lesão corporal, indeoendente da gravidade da lesão.
    Logo, não podemos dezer que a Maria da Penha passou a ser públiuca incondicionada, mas tão somente que alguns de seus tipos foram alterados neste sentido.
  • ( Apenas acrescentando )

        Ministro Marco Aurélio NÃO afirmou que agora todos os crimes praticados no seio familiar são de natureza pública incondicionada. Pelo contrário, o relator restringiu em todo o seu discurso o crime de lesão corporal, qualquer que seja a extensão deste. Isso porque o objeto da ADIn 4424, versa sobre a desnecessidade de representação por parte da vítima de violência doméstica que é “agredida” (lesão corporal) por seu companheiro, marido ou namorado, e não ameaçada.
        "Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação" . Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual  .

        Fica a dica...
        nOTE 
  • Ainda não entendi a questão. A denúncia não foi oferecida? O que está errado na questão? Se alguem puder me ajudar. : D

  •   'foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.'...Isso não é oferecimento de denuncia????


     
  • Pessoal.. acertei a questão mas não pelos motivos ditos. Na pate da questão que conta o caso diz que foram produzidas lesões leves,pensei comigo ao ler a segunda parte da questão lesão leve não se pune então a questão ta errada.
    " Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância. "

    "Lesão Corporal Leve e Princípio da Insignificância: A Turma deferiu habeas corpus para declarar atípica a conduta de militar que desferira um único soco contra seu colega, também militar, após injusta provocação, absolvendo-o da imputação de lesão corporal leve (CPM, art. 209). Assentou-se que o desferimento de um único soco, após injusta provocação da vítima, tal como reconhecido pela sentença (CPM, 209, § 4º: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço"), permitiria, por suas características, a aplicação do princípio da insignificância. HC 95445/DF, rel. Min. Eros Grau, 2.12.2008. (HC-95445)."
    "Se não ocorrer consumação do suicídio ou lesão grave “o crime é atípico” não há punição. Não admite tentativa. Ex.: lesão corporal leve não se pune."
     

    Qual a posição de vocês sobre isso? Lesão leve é passível de punição ou não?
  • Para aqueles que ainda estão com dúvida perante a questão,
    vejam esta do
    CESPE PC-CE 2012 Q235003:

    Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar
    perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

    R: ERRADO.
    Por quê:(art. 25 do CCP): a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia "pelo MP ao juíz".
  • Muito cuidado Jean Marcelo , pois caso apresentado fosse de violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) a retratação poderia sim ocorrer na presença do juiz, em uma audiência especial designada para tanto.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA = IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!



  • A Lei 11.340, (Lei Maria da Penha), dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

    Diversamente deste procedimento especial, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . Art. 102 do CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia .  Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia 

  • Como o tema refere-se ao CPP e está explicito na questão que a representação fora feita pelo ofendido, então não há motivos para se falar que o ofendido só poderia renunciar à representação antes do oferecimento. No meu ponto de vista, o erro está em afirmar que a titularidade é do MP, sendo que está só poderá ser retornada pelo MP por negligência do ofendido, quando não intenta a ação penal privada subsidiária a pública no prazo previsto, permitindo que o MP, neste caso, tome para si novamente a titularidade da ação. Ref.: Art. 29 e 38 do CPP.

  • Lesão Corporal LEVE ou CULPOSA = AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Lesão Corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
     

  • É admitida a retratação até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Deus no comando.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Porém antes de oferecida a denuncia pelo MP, o leandro poderá retratar-se.

    Gabarito errado!

  • "foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário" - Isso não quer dizer que tenha se oferecido a denúncia, até porque todo inquérito é remetido ao judiciário e logo em seguida ao MP para análise de oferecimento ou não, acredito que seja isso, qualquer equívoco peço perdão desde já e por favor me avisem. 

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final. "

     

    A Representação só é IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • A Representação só é IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

     

     

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final. 

     

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • me ajudem, onde está o erro desta questão?

  • O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP, nos termos do art. 25 do CP.

  • Como a ação penal é PÚBLICA condicionada, a vítima pode desistir, mas o MP não, pois este é o titular da referida ação.

  • Em momento nenhum diz na questão que foi oferecido a denúncia, sendo assim poderia se retratar.

  • Em momento nenhum diz na questão que foi oferecido a denúncia, sendo assim poderia se retratar.

  • Gabarito - Errado.

    O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP - art. 25,CPP

  • ERRADO

    Uma vez que o titular da ação penal poderá desistir de dar prosseguimento na ação ate oferecimento da denúncia.

  • a ação de lesão corporal é pública incondicionada, o direto de se retratar da ação, fica condicionada a lesão corporal leve ou culposa.
  • Entedi a lógica do por que está errada mas a redação da questão está confusa.

  • Gabarito: Errado!

    O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP. (art. 25, CP)

  • Nsse caso é uma açao penal privada onde o titutar da ação é a vitima ou querelante.

  • 1) ele poderá desistir sim, pq n?!

    2) na questão não diz que foi oferecida a denúncia...achamos o motivo dele poder se "retratar".

  • higor viana

    A ação penal é pública condicionada à representação.

  • Em ação penal pública condicionada a representação pode haver retratação até o oferecimento da denúncia. Em caso de aplicação da Lei Maria da Penha, até o recebimento.

  • A.P.P. Condicionada à Representação, a retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.

    Na Lei Maria da Penha, no caso de "ameaça" até o recebimento.

  • Retratação da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

  • Errado.

    Se pode se retratar da representação até a denúncia ser oferecida.

    Depois, já era, meu véi.

  • foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.

    ISSO DAR A ENTENDER QUE JÁ FOI OFERECIDA A DENÚNCIA AO JUIZ...POR ISSO ERREI.

  • Eu só me guiei pela facilidade de pensar: a vítima pode desistir, mas o MP, não.

  • A representação será irretratável após OFERECIDA a denúncia. Tal regra não é absoluta. Ex. Lei Maria da Penha, onde a retratação é admissível até o recebimento da denúncia, exigindo-se audiência específica com a presença do juiz e do MP.
  • Representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.

    Ofereceu, perdeu, vai ter que segurar as pontas até o fim.

  • Um monte de gente falando de Maria da Penha? Pessoal o Leandro é homem, nao cabe!!! vamos nos ater ao caso concreto proposto pela banca. E sim antes de oferecida a Denuncia pelo MP cabe retratação de Leandro.

  • GABARITO ERRADO

    1) ele poderá desistir sim, pq n?!

    2) na questão não diz que foi oferecida a denúncia...achamos o motivo dele poder se "retratar".

  • Ele pode desistir até o último momento antes que o MP ofereça a denúncia.

  • Até o MP oferecer denuncia.

  • A desistência vai até o oferecimento da denúncia

  • A QUESTÃO NÃO FALA EM MOMENTO ALGUM QUE FOI OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • O cerne da questão é : até quando a vítima pode se retratar nas Ações penais publicas condicionadas?

    art. 25 CPP

    É irretratável a representação depois de oferecida a denúncia . ( com relação ao momento há uma exceção na Lei 11.340/06).

    A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais

    Assim pode haver retratação da retratação ..... até o oferecimento da denuncia no prazo decadencial de 6 meses.

  • Dar explicações objetivas é muito melhor que copiar e colar o CPP para bancar o intelectual....

    E parem de vender curso aqui, obrigado !!

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • Regra geral: a vítima poderá se retratar ATÉ ANTES do oferecimento da denúncia (art.25, CPP)

  •   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.