SóProvas


ID
452392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique três homicídios dolosos em concurso material.
Nesse caso, a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos, somando-se as penas previamente individualizadas.

Alternativas
Comentários
  • Concurso material ou real – art. 69 do CP: verifica-se quando o agente pratica duas ou mais condutas (ações ou omissões) que resultam em dois ou mais crimes, que podem ser idênticos (concurso material homogêneo) ou distintos (concurso material heterogêneo).

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela 

  • STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.


    Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida

       
    "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
  • Fabiano Ignacio de Oliveira,

    cuidado!!!

    A doutrina e a jurisprudência entendem que, desde a reforma do CP em 1984, é possível a aplicação da continuidade delitiva aos crimes dolosos contra a vida. Assim sendo, a mencionada Súmula 605 do STF está implicitamente revogada.

    Tal afirmação decorre do fato de a reforma da parte geral do Código Penal ter introduzido o parágrafo único ao art. 71, definindo que o crime continuado poderá ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, inclusive contra vítimas diferentes.

    Dessa forma, exemplificativamente, hoje se entende que a figura do "serial killer" pode ser reconhecida como hipótese de crime continuado, desde que atendidos os seus requisitos.

    grande abraço e bons estudos
  • O Ricardo Moraes tem razão. Pois o parágrafo único do art. 71 do CP prevê: "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código".(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, a súmula 605 do STF está superada.

    Veja-se um julgado do STF no link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=77549
  • Acredito que a discussao sobre a questão tomou um rumo errado.

    A inaplicavel súmula 605 do STF trata de crime continuado, continuidade delitiva, disposto no art. 71 do CP, nao tendo nada haver com crime material, que é o tema a ser discutido na questao e é disposto no art. 69 do CP.

    Em tempo, embora o concurso material e o crime continuado tenham como requisitos a pluralidade de condutas, para caracterizar concurso material só é necessario a geração de pluralidades de crimes, enquanto na continuidade delitiva é necessario a geração de pluralidades de crimes da mesma especie, leia-se dispostos no mesmo tipo e que protejam o mesmo bem juridico (STF), bem como um ele de continuidade entre os delitos (tempo, lugar, execução).
    Desse modo, sabendo que os requisitos de crime material, diferentemente do crime continuado, sao pluralidades de contudas e de crimes, independentemente da especia dos delitos, a questao está correta sim, independentemente da aplicação ou nao da Súmula 605 do STF. 
  • O problema da Súmula é que ela foi editada pelo STF antes da reforma do CP que introduziu o artigo que trata do crime continuado, ou seja, a Súmula hoje em dia resta inaplicável!!
  • Alguém poderia explicar o seguinte trecho da redação da assertiva: "...a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos...".

    Agredeço a colaboração.

    Bons estudos.
  • Olá Thiago,

    Esse ponto é bem simples. Materialização de mais de um resultado típico significa simplesmente cometer mais de um delito, porquanto quando se comete um delito, materializa-se mais de um resultado típico. Se é realizado mais de um delito, todos eles serão punidos. Isso é o que está escrito, mas na sua pergunta está fora de contexto.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.
  • Ocorre o concurso material quando o indivíduo, mediante duas ou mais condutas (ações ou omissões; dolosas ou culposas) pratica dois ou mais crimes.
    São requisitos:  __pluralidade de condutas;
                                __pluralidade de crimes.
    Quando da ocorrência do concurso material, o juiz deve individualizar a pela fixada para cada um dos elementos dos crimes componentes do concurso, para depois aplicar a regra do art. 69 do CP. É o chamado sistema do cúmulo material.
    CP, art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja ocorrido.
  • Em que pese os colegas levantarem uma discussão interessante, sobre a aplicação do crime continuado nos crimes contra a vida, a questão exposta não fornece elementos suficientes para cogitarmos se seria caso de aplicação de algum concurso de crimes que não fosse o material.
    Abraço!
  • Nesse caso, deve o magistrado aplicar a pena de cada um, individualmente, para, depois, somá-las (sistema de cúmulo material).
    Lembrando que a prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (CP, art. 119).

  • Certo

    Inclusive a questão em tela trata-se de hipótese de Concurso Material Homogênio, Esta modalidade vai ocorrer quando um agente ou vários agentes cometem dois ou mais crimes de mesma natureza.

    Espero ter contribuído.

    Boa sorte a todos.
  • Destrinchando a questão:

    Quando se fala em CONCURSO MATERIAL, tem-se o seguinte: "mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não."
    Em sendo Concurso Material, vigora o Sistema do Acúmulo Material de Penas. Logo, serão somadas as penas de cada um dos homicídios!
  • Nos crimes de concurso material foi adotado o sistema de "Cumulo Material", é a soma das penas, ou seja, o juiz aplica a pena de cada crime e depois soma as penas.
    Obs.: De acorodo com art. 75, CP o cumprimento máximo é de 30 anos.

    "Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo pra todo propósito debaixo dos céus" Ecls.3,1
  • Acho que entendi a dúvida do colega  Thiago Sthéfano, pois pensei da mesma forma: "a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos" --> acho que o examinador deu a entender que "se houve materialização de mais de um (ou seja, 2) já é suficiente para ser punido por todos (ou seja, 3)". Ai o candidato é levado ao erro ao pensar: "se houve 2 crimes ele não pode ser punido por 3", e marca errado. Mas lendo os comentários dos demais colegas, percebi que o que a banca quis dizer com "mais de um resultado" é apenas o "mais de uma ação ou omissão", mas NÃO NECESSARIAMENTE 2. Bem, pelo menos entendi assim.
  • Quadro comparativo: concurso material X concurso formal   Concurso material Concurso formal Requisitos: a)  Mais de uma ação ou omissão; b)  2 ou mais crimes. Requisitos: a)  1 só ação ou omissão; b)  2 ou mais crimes Consequências: Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.   Consequências: a)  Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade. b)  Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade; c)  Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes. Dividi-se em: vHomogêneo– crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha; vHeterogêneo– crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata. Obs. distinção sem relevância na prática.       Dividi-se em: vHomogêneo: crimes idênticos. Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade. vHeterogêneo: crimes diferentes. Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade. O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em: vPróprio(perfeito): ocorre quando: a)  Conduta culposa c/resultado culposo: Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou b)  Conduta dolosa c/resultado culposo: Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa Conseqüências: Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade vImpróprio(imperfeito): Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C. Conseqüência: cumulação das penas.

    FONTE: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/04/quadro-comparativo-concurso-material-x.html

    DISCIPLINA!!!
  • me confundi com essa frase >: a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos..

  • Concurso Material => Cúmulo Material;

    Concurso Formal Próprio => 1 única pena (homogêneo) ou a mais grave(heterogêneo) aumentada de 1/6 até a metade.

    Concurso Formal Impróprio => Cúmulo Material

  • Dúvida esclarecida qto à redação: "Esse ponto é bem simples. Materialização de mais de um resultado típico significa simplesmente cometer mais de um delito, porquanto quando se comete um delito, materializa-se mais de um resultado típico. Se é realizado mais de um delito, todos eles serão punidos."

  • Concurso material: cúmulo material;
    Concurso formal próprio: exasperação;
    Concurso formal impróprio: cúmulo material;
    Crime continuado: exasperação (caput: até 2/3; parágrafo único: triplo).

    Cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos.
    Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA LOGO ABAIXO: A SÚMULA 605/STF ESTÁ SUPERADA. "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008). FONTE http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622.

  • Por mais absurdo que possa parecer, agora também já é aplicada a continuidade delitiva nos crimes dolosos contra a vida. Como o colega comentou aí embaixo, a sumula foi superada.

  • Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

    "Uma vez superada a súmula 605 por via legislativa, esta Corte se viu compelida a aprofundar a interpretação sobre os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo em casos mais rumorosos e de especial violência. Verifica-se, assim, que a própria súmula 605 continha um juízo sobre a gravidade dos crimes contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método prórpio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método próprio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. A partir dessa alteração, surgiu então a necessidade de interpretar-se de forma minudente a norma que assegura a aplicação da continuidade delitiva, para verificar-se no caso concreto a eventual presença dos seus requisitos objetivos e subjetivos. Nesse tema de dogmática penal, de interpretação de lei, e que não pode ser confundida com a prevalência de determinada teoria (objetiva, subjetiva ou mista), criou-se campo propício às perplexidades decorrentes da superação da posição contida na súmula 605, mas que a essas perplexidades a própria lei propôs-se a minimizar pela disposição contida no parágrafo único do art. 71 do CP: (...)". (HC 89786, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 27.3.2007, DJe de 8.6.2007)

    "Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código." (HC 77786, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgamento em 27.10.1998, DJ de 2.2.2001)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622

  • Então o sistema a ser adotado é o da Exasperação, procede? Aplica-se a pena do crime mais grave, acrescida de determinado percentual.

  • Concurso material ou real verifica-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. Pouco importa se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

     

    O sistema adotado no Brasil para aplicação da pena, no caso de concurso material, é o  de cúmulo material, aplica-se ao réu o somatório de cada uma das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado.

     

    Código Penal Comentado . Cleber Masson

  • Geralt Rívia. Não, nesse caso será aplicado o sistema do cúmulo material: as penas serão somadas, sendo que a extinção da punibilidade inciderá sobre a pena de cada crime, de forma isolada, nos termos do artigo 119, CP.

    O sistema da exasperação será aplicado no caso de concurso formal. Todavia, quando o concurso formal for imperfeito ou impróprio, somam-se as penas (sistema do cúmulo material), diante da diversidade de intuitos do agente.

    Para melhor compreensão das figuras do concurso formal perfeito(próprio) e do concurso formal imperfeito(impróprio):

    Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos,ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo ele são corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; · 

     

    Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejassematar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (suaex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos oscrimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplicaa pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concursoformal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios)autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos (prof. Renan Araújo)

  • "Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique três homicídios dolosos em concurso material

    Nesse caso, a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos, somando-se as penas previamente individualizadas."



    Sistema de Aplicação de Penas:

    Sistema de cúmulo material

    concurso material;

    concurso formal impróprio;

    concurso penas de multa


    Sistema da Exasperação

    concurso formal próprio;

    crimes continuados


    Sistema da Absorção

    crimes familiar

  • Gabarito "certo".

    Concurso material: mais de uma ação ou omissão → pratica 2 ou mais crimes.

    No que diz respeito às penas, aplica-se ao concurso material o sistema do cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos. O juiz fará a dosimetria de cada um dos crimes e, ao final, as somará, fixando em definitivo a sanção imposta.

  • Gabarito: Certo

    Concurso Material = Cúmulo Material = Soma das penas individualizadas

  • 1. Concurso Material > sistema do cúmulo material (somam-se as penas);

    2. Concurso Formal:

    a) perfeito homogêneo > sistema da exasperação (aplica-se qualquer das penas aumentada de 1/6 até metade)

    b) perfeito heterogêneo > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até metade)

    b) imperfeito homogêneo ou heterogêneo > sistema do cúmulo material (somam-se as penas)

    3. Crime continuado:

    a) comum ou simples > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    b) qualificado > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    c) específico > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada até o triplo)

    4. Crimes falimentares > sistema da absorção (aplica-se a pena do crime mais grave sem qualquer aumento)

  • Correto. no concurso material de crimes , aplica-se o sistema de acumulo das penas ( ou seja , soma das penas dos crimes cometidos )

  • CONCURSO MATERIAL: (+2A / +2R) - desígnos diferentes;

    CRIME CONTINUADO: +2A / +2R) - mesmas circunstancias de tempo, local e modo de execução;

    CONCURSO FORMAL: (1A / +2R).

  • Gab C

    Sistema do cúmulo material - ao agente é aplicada a pena correspondente ao somatório das penas relativas a cada um dos crimes cometidos isoladamente

  • Bizu!!!

    ConcurSO MAterial.

    Soma=cúmulo.

    "Estude, confie e espere!"

  • Só eu achei a redação da questão meio confusa?