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ID
452416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Dispõe a lei processual penal que os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais, o que significa que esses técnicos podem desempenhar suas funções independentemente de nomeação da autoridade policial ou do juiz, uma vez que a investidura em tais cargos advém da lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    O art. 159 do CPP foi alterado pela lei 11690/08, sendo agora necessário apenas um perito oficial.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    A nova redação do CPP indica que apenas um perito é suficiente para realizar o exame.
    Somente serão necessários dois peritos no caso de não serem peritos oficiais (pessoas idôneas)

    A nova redação é datada de 2008, creio que o gabarito encontra-se defasado
  • Errada a questão.

    GABARITO DESATUALIZADO, POIS, COM A NOVA ATUAL REDAÇÃO.

    Números de Peritos - SE FOR OFICIAL = 1 SÓ PERITO 
                                          - SE NÃO FOR OFICIAL = 2 PERITOS 
  • Com certeza a questão está desatualizada...

    Apenas para complementar os comentários acima, a súmula 361, STF que refere:

    "No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão"

    Tal súmula, com o advento da reforma do CPP, continua válida somente quanto aos peritos não-oficiais, sendo que quanto ao perito oficial, pela leitura da nova lei, basta apenas um.
  • "podem desempenhar suas funções independentemente de nomeação da autoridade policial ou do juiz, uma vez que a investidura em tais cargos advém da lei."

    acredito que este trecho também está errado, pois é o juiz que irá nomear o perito.
    Alguém concorda?
    Obrigado!
  • Esta questão está desatualizada...
  • Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito sera ralizado por perito oficial portando diploma de curso superior.
    Obs. Na falta falta do perito oficial, o exame sera feita por duas pessoas idoneneas...ex. medicos de um hospital.
    A queles peritos que ingressaram sem a exigencia do diploma de curso superior ate a entrada da lei em vigor continuaram a atuar....
  • Questão obsoleta

    Lei 11.690/08 retifica o termo "peritos oficiais" para "perito oficial".
    Por uma questão de praxe cotidiana convencionou-se designar 2 peritos de acordo com a antiga redação do CPP. Mesmo se a questão for relativa ao texto antes da Lei 11.690, não se poderia afirmar que a quantidade de peritos oficiais seriam 2, visto que, a depender da complexidade do caso in concretu, poderá ser designado mais de dois peritos assim como a dilatação do prazo de conclusão da perícia

    abç
  • Raidon
    N
    a perícia oficial, a investidura de perito oficial, é dada por lei, e independente da nomeação pela autoridade judicial ou policial, sendo o exame requisitado pelo diretor da repartição.
    No caso dos peritos não oficiais é que deve haver nomeação e compromisso.
  • Questão desatualizada. A perícia será realizada APENAS por um perito oficial.
  • Antes da reforma processual penal, exigia-se que o exame de corpo de delito e outras perícias fossem feitos por dois peritos oficiais e, na falta destes, por duas pessoas idôneas. 

    Porém, dispõe o art. 159: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadores de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."


    Resumindo, a questão está desatualizada.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
  • Tendo em vista que ninguém ainda não fez este comentário, destaco aqui essa novidade (rs, rs, rs, rs...): Questão desatualizada!!!
  • Desatualizada, pois atualmente é necessário apenas 1 perito oficial e na falta deste, 2 peritos  não-oficiais

  • Com a alteração do art. 159, a Súmula 359/STF é inaplicável aos peritos oficiais.

    Súmula 359 - No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.