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Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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Art. 206 do CPP tem a resposta, visto que todos os que foram caracterizados, são ascendentes e descendentes e podem sim recusar, porém não poderão eximir-se de depor, caso sejam as únicas fontes, contudo não são obrigados de dizerem a verdade. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Força e Honra sempre!
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Só um adendo!
Os "familiares" não estão obrigados a depor, mas se/quando peduserem apenas não irão "jurar o compromisso". Se mentir pode responder, sim, por falso testemunho, ou seja, são obrigados a dizer a verdade. O único que não tem obrigação de dizer a verdade (pode mentir, se calar...) é o Réu.
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O ofendido é obrigado a depor pois ele não se encontra no rol de pessoas que podem eximir-se de depor.
Conforme. Art's 206 a 208 CPP.
Complementando...
Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
§ 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
Testemunhas não compromissadas.
Presunção de não falar a verdade
São informantes
- Doentes mentais
- > 14 anos
- CADI (Conjuge/Ascedente/Descedente/Irmão)
- Pai/Mãe/Filho (Adotivos)
- Podem se eximir de depor (REGRA GERAL)
- Se a prova for necessária e NÃO TIVER OUTRO MEIO ai serão obrigadas a depor. (EXCEÇÃO)
Podem estar sujeitos ao crime de falso testemunho Art.342.CP
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GABARITO B
QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE
· Ascendente do ACUSADO;
· Descendente do ACUSADO;
· Afim em linha reta do ACUSADO;
· Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;
· Irmão do ACUSADO;
· Pai do ACUSADO;
· Mãe do ACUSADO;
· Filho adotivo do ACUSADO.
** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.
QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO
· Da função;
· Ministério;
· Ofício;
· Profissão.
** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:
· aos doentes e deficientes mentais ;
· aos menores de 14 (quatorze) anos;
· nem às pessoas a que se refere o . (parentes do acusado)
bons estudos
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QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE
MNEMÔNICO
CIDA PMF AFIM EM LINHA RETA DO ACUSADO
· Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;
· Ascendente do ACUSADO;
· Descendente do ACUSADO;
· Irmão do ACUSADO;
· Pai do ACUSADO;
· Mãe do ACUSADO;
· Filho adotivo do ACUSADO.
· Afim em linha reta do ACUSADO;
** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias. DESOBRIGADAS, MEROS INFORMANTES.
QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO
CFO PM
·Função;
Ofício;
Profissão.
·Ministério;
** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:
· aos doentes e deficientes mentais ;
· aos menores de 14 (quatorze) anos;
· nem às pessoas a que se refere o ART.206 CIDA PMF AFIM EM LINHA RETA DO ACUSADO
. (parentes do acusado)
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sao artigos do cpp um pote de ouro para cespe trocar tudo e nos confundir...aff...
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então o ofendido que morra
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O máximo que pode acontecer é ele prestar seu depoimento por videoconferência e, nesta impossibilidade, a retirada do réu da sala, devendo permanecer seu advogado.