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ID
453178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não pode se recusar a depor em juízo

Alternativas
Comentários
  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Art. 206 do CPP tem a resposta, visto que todos os que foram caracterizados, são ascendentes e descendentes e podem sim recusar, porém não poderão eximir-se de depor, caso sejam as únicas fontes, contudo não são obrigados de dizerem a verdade. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    +

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

    Força e Honra sempre!

  • Só um adendo!

    Os "familiares" não estão obrigados a depor, mas se/quando peduserem apenas não irão "jurar o compromisso". Se mentir pode responder, sim, por falso testemunho, ou seja, são obrigados a dizer a verdade. O único que não tem obrigação de dizer a verdade (pode mentir, se calar...) é o Réu.

  • O ofendido é obrigado a depor pois ele não se encontra no rol de pessoas que podem eximir-se de depor. 
    Conforme. Art's 206 a 208 CPP.

    Complementando...
    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.          

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
     

    Testemunhas não compromissadas.

    Presunção de não falar a verdade

    São informantes
    - Doentes mentais
    - > 14 anos
    - CADI (Conjuge/Ascedente/Descedente/Irmão)
    - Pai/Mãe/Filho (Adotivos) 

    - Podem se eximir de depor (REGRA GERAL)
    - Se a prova for necessária e NÃO TIVER OUTRO MEIO ai serão obrigadas a depor. (EXCEÇÃO)
    Podem estar sujeitos ao crime de falso testemunho Art.342.CP

  • GABARITO B

    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.

    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o . (parentes do acusado)

    bons estudos

  • QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    MNEMÔNICO

    CIDA PMF AFIM EM LINHA RETA DO ACUSADO

     ·     Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias. DESOBRIGADAS, MEROS INFORMANTES.

    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    CFO PM

    ·Função;

     Ofício;

     Profissão.

    ·Ministério;

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o ART.206 CIDA PMF AFIM EM LINHA RETA DO ACUSADO

     . (parentes do acusado)

  • sao artigos do cpp um pote de ouro para cespe trocar tudo e nos confundir...aff...

  • então o ofendido que morra

  • O máximo que pode acontecer é ele prestar seu depoimento por videoconferência e, nesta impossibilidade, a retirada do réu da sala, devendo permanecer seu advogado.