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ID
453199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas contratou Márcia, com 17 anos de idade, para trabalhar como sua secretária, na firma de engenharia de sua propriedade. No dia 23/10/2008, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, determinou que Márcia ficasse na empresa até que todos tivessem saído e, em seguida, mediante grave ameaça, a constrangeu à prática de coito anal.
Nessa situação hipotética, Lucas cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "C". Deve ser observada a data dos fatos (23/10/2008)!  Na redação original do Código Penal, estabelecida pelo Decreto-lei 2.848/1940, existiam dois crimes sexuais cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, definidos entre os “crimes contra os costumes”: estupro e atentado violento ao pudor.


    No estupro (art. 213), a conduta típica consistia em “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Por sua vez, no atentado violento ao pudor (art. 214) o tipo penal apresentava a seguinte redação: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.


    Este quadro foi alterado pela Lei 12.015/2009. Inicialmente, deixaram de existir os crimes contra os costumes, e entraram em cena os “crimes contra a dignidade sexual”. Entretanto, várias outras modificações também foram implementadas, destacando-se a fusão, em um único delito, dos crimes outrora tipificados nos arts. 213 e 214 do Código Penal. O alcance do estupro foi ampliado, alargando-se o raio de incidência do art. 213, em face da revogação formal do art. 214, anteriormente responsável pela definição do atentado violento ao pudor.


    Observação:  “Conjunção carnal é a cópula vagínica, ou seja, a introdução total ou parcial do pênis na vagina. Atos libidinosos, por outro lado, são os revestidos de conotação sexual, com exceção da conjunção carnal, tais como o sexo oral, o sexo anal, os toques íntimos, a introdução de dedos ou objetos na vagina, a masturbação etc.”

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial.

  • Hoje, poderia ser classificado o fato descrito como "estupro qualificado" por ter sido realizado com menor de 18 e maior de 14 e pelas condutas terem sido unificadas. Atualmente, pouco importa se o coito é vaginal,anal ou oral: Todos caracterizam-se como ESTUPRO. 

    Também não se trata de um "simples" assédio sexual, porquanto, embora estivesse se utilizado de suas prerrogativas funcionais, pelo princípio da consunção a primeira conduta seria albergada pela segunda. 

    Logo a letra "A", embora incompleta, seria a mais correta.

  • "para trabalhar como sua secretária, na firma de engenharia de sua propriedade." Seria  Assédio sexual se fosse usado o verbo "constranger", porem  com o termo "mediante grave ameaça" fica ilustrado o Estupro - qualificado.


  • De, 14 anos até um dia antes da vítima completar os 18, será estrupo qualificado. Se a vítima possui menos de 14 anos será estupro de venerável.

  • Outro erro, a questão fala de superior hierárquico atributo inerente a uma relação de direito público, porém a redação deixa claro que o crime ocorreu em uma relação profissional  de direito privado...

  • desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaaaa