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ID
453208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os elementos do fato típico incluem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A".  Fato típico é o fato humano que se enquadra com perfeição aos elementos descritos pelo tipo penal. São quatro os elementos do fato típico: conduta, tipicidade, resultado naturalístico e relação de causalidade (nexo causal).


    Observação: imputabilidade e potencial consciência da ilicitude são elementos da culpabilidade.

  • O fato típico é composto dos seguintes elementos: CORE Net

    - conduta dolosa ou culposa;

    - resultado (nos crimes materiais);

    - nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (nos crimes materiais);

    - tipicidade (enquadramento do fato material a uma norma penal).

  • Gab-A

     

    Elementos do fato tipico 

    - Conduta

    -Resultado naturalistico

    -Relação de causalidade

    -Tipicidade

     

    Elementos do fato tipico nos crimes tentados, formais e de mera conduta

    -Conduta

    -Tipicidade

     

  • Árvore do Crime... Fato típico, antjurídico e culpável... Fato típico: Conduta , se dolosa ou culposa; Resultado; Nexo Causal; Tipicidade.

  • Co - conduta

    Re - resultado 

    N - nexo de causalidade 

    Ti - tipicidade

  • unica que tem conduta é letra A que é o gabarito

  • Boa tarde,

     

    Os elementos do fato típico são TIRE O CONE

     

    Tipicidade

    Resultado naturalístico (nem sempre estará presente)

    Conduta (pode ser da PF ou PJ - dolo/culpa)

    Nexo de causalidade

     

    Bons estudos

  • Gab. A

     

    CLASSIFICAÇÃO ANALÍTICA DO CRIME:

    FATO TÍPICO
     

    Conduta humana: Comissivo ou omissivo/ Doloso ou Culposo.

    Resultado: Consequência (só para crime material)

    Nexo Causal: Vinculo entre a conduta e o resultado (só para crime material e Art.13).

    Tipicidade: Previsão do grau do acontecimento na lei;

          1 Formal: Lesão à lei.

          2 Material: Relevante lesão ao bem jurídico protegido.

          3 Direta, no caso de lesão direta a lei (por exemplo, matar alguém); ou Indireta, no caso de ofender indiretamente a lei.

  • O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • CERTO.

    Elementos do Crime:

    Fato Típico / Ilicitude / Culpabilidade.

    Elementos do Fato Típico:

    Conduta.

    Resultado.

    Nexo Causal.

    Tipicidade: pode ser:

    a. direta ou imediata -> o fato típico praticado se enquadra perfeitamente na sua previsão legal.

    b. indireta ou mediata -> o fato típico não se enquadra perfeitamente, sendo necessário uma norma de extensão: é o que ocorre quando se enquadra uma conduta tentada em um fato tipico. Por exemplo: no Homicídio é previso "MATAR ALGUÉM" e não "TENTAR MATAR ALGUÉM"....Para punir quem tenta matar, o legislador se vale de uma norma de extensão, como a tentativa, prevista no Artigo 14, inciso II, do CP. Vejamos:

    Art.14, inciso II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na Tentativa, o agente QUER consumar o crime, mas por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue. Nesse caso, ele irá responder com a mesma pena do crime consumado, PORÉM COM REDUÇÃO DE PENA no patamar de 1/3 a 2/3. Para a punição da tentativa, a autoridade judicial deverá levar em conta a MAIOR ou MENOR proximidade da consumação, sendo que, quanto MAIS distante da consumação, MAIOR s erá a redução da pena, ocorrendo, então, a chamada "inversão do iter criminis".

    Ainda no tocante a TENTATIVA, é de se deixar claro que, os atos preparatórios não são punidos, devendo o agente dar inicio a execução do crime.

  • OS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO - NOS TERMOS DO SISTEMA FINALISTA SÃO:

    a) conduta (dolo e culpa);

    b) resultado;

    c) relação de causalidade (teoria da equivalência dos antecedentes - conditio sine qua non);

    d) tipicidade (material ou formal - função garantidora - fundamentadora - diferenciadora do erro e indiciária).

  • Associo dessa forma: CO.NE.RE.TI.

    Conduta humana

     Nexo Causal:

     Resultado:

     Tipicidade:

  • Gabarito: Letra A

    Elementos do Fato Típico:

    Conduta humana;

    Resultado;

    Nexo causal;

    Tipicidade.

  • Acrescentando:

    Para a teoria finalista:

    Dolo e culpa integram o fato típico.

    Para a teoria Causalista:

    Dolo e culpa integram a culpabilidade