SóProvas


ID
453214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos crimes omissivos impróprios, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A".  São aqueles em que o tipo penal descreve uma ação (preceito proibitivo), mas a omissão do agente, que descumpre o dever jurídico de agir, definido pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal, acarreta a sua responsabilidade penal pela produção do resultado naturalístico. São crimes em que o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado que deveria vir por ação vem por omissão. 


    Art. 13, § 2º, CP. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (LETRA E)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (LETRA D)

  • Altenativa A esta correta também, se não vejamos:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

  • Não entendi o erro da A

    Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Pela simples leitura do dispositivo notamos haver diferença na descrição feita do crime de homicídio (crime comissivo), antes exemplificado; pois na omissão de socorro a descrição é de uma omissão (crime omissivo).

    No crime comissivo a lei penal prevê um fazer, uma ação proibida; não impõe nenhum comportamento, mas sim proíbe. Quer dizer, se o agente ficar inerte, em nada contribuindo para a ação descrita, não pode ser penalizado.

     Já no crime omissivo, descreve a lei penal um não fazer, uma omissão, demonstrando qual seria a conduta correta exigida no caso. No exemplo dado (omissão de socorro), se retiramos a expressão “deixar” e “não” (do “não pedir”) do preceito primário, todo o resto do texto exprime o comportamento desejado pela norma. Quer dizer, a norma traz uma obrigação de fazer, e se ficar o agente inerte estará incorrendo em conduta criminosa; ou seja, a exigência de um comportamento desejado está na gênese da proibição da omissão.

    É pelas razões explicitadas, que Bitencourt (2004, v. 1, p. 112) faz a seguinte delimitação da noção de leis penais incriminadoras:

    As normas penais incriminadoras têm a função de definir as infrações penais, proibindo (crimes omissivos) ouimpondo (crimes omissivos) a prática de condutas, sob a ameaça expressa e específica de pena, e, por isso, são consideradas normas penais em sentido estrito.

    Quanto à diferenciação entre crimes omissivos e crimes comissivos, ressaltamos que em momento posterior será a mesma aprofundada. A presente exposição sobre os mesmos foi somente para deixar claro que a norma incriminadora tem traços diferenciais conforme se refira a um ou outro.

  • QUEM TA COM DÚVIDA SOBRE A LETRA A  é pq não entendeu o enunciado da questão:

    Com referência aos crimes omissivos impróprios, assinale a opção incorreta. O exemplo apontado pelos colegas do art. 135 do CP trata de crime OMISSIVO PRÓPRIO e não omissivo impróprio..

  • Atenção:
    Omissivo próprio: o tipo penal descreve uma conduta OMISSIVA
    Omissivo impróprio: o tipo penal descreve uma AÇÃO

    Ou seja, ambas são descritivas, mas uma descreve uma ação e outra, uma omissão.

     

     
  • Eu confundia sempre essa merd.a de Omissivo Próprio e Impróprio...

    Então... passei a pensar assim:


    Omissivo Próprio

    Quando a conduta diz: Deixar de fazer tal coisa é crime !!

    Exemplo:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública


    Omissivo Impróprio

    Quando a conduta diz: Você deve evitar que tal coisa ocorra, e vc não evita !!

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (POLICIAL)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (BABÁ)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (AJUDA CEGO ATRAVESSAR A RUA)

    Vc é um POLICIAL e daí ocorre um roubo ... e você vendo, nada faz!!

  • O erro da questão ao meu ver, é em afirmar que os omissivos impróprios tem uma NORMAL PENAL.

    Os crimes omissivos próprio e impróprio se diferenciam pela obrigação de agir, onde o primeiro decorre da norma e o segundo decorre do especial dever jurídico de agir.

  • NO CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, O DEVER DE AGIR DECORRE DE CLÁUSULA GERAL

  • lembrando que a banca pede a incorreta !
  • Crime omissivo próprio ou puro

    É aquele em que o verbo omissivo se encontra tra previsto dentro do próprio tipo penal

    •Normalmente vem no preceito primário (caput)

    •Não admite tentativa

    Crime omissivo impróprio ou impuro

    É aquele que a omissão decorre dos garantidores (garante)

    •Quem tem o dever de agir

    •Admite tentativa

  • ACHEI QUE A LETRA A ESTAVA CERTA. POR ACHAR QUE EXISTE UMA LEI QUE DESCREVE A OMISSAO E O NAO FAZER. SE ALGUEM PUDER ME EXPLICAR O ERRO DA ALTERNATIVA A. EU AGRADEÇO!

  • A meu ver a alternativa "a" está errada por ser a definição de um crime omissivo próprio.

  • Gabarito: A

    É justamente pela falta de norma que trás a perfeita subsunção é que pune-se o agente por omissão imprópria.

  • Marquei A. milas quei